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QUESTÕES ELABORADAS | STATUS | ATUALIZAÇÃO | LEGISLAÇÃO | QUER SER ASSINANTE? |
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131 | CONCLUÍDO | LEI FEDERAL Nº 7.289/84 | CLIQUE AQUI |
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Perguntas:
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
MÓDULO 1 – QUESTÕES INÉDITAS COMENTADAS (Lei 7.289/84) – DEMONSTRAÇÃO
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(QLEG/PM-DF/Lei 7.289-84/Inédita/2018) A Polícia Militar do Distrito Federal, organizada com base na hierarquia e disciplina, considerada força ___________ reserva do ____________, é destinada à manutenção da ordem pública e segurança interna do Distrito Federal.
A assertiva que completa as lacunas de forma correta é a:
Comentário
Em algumas questões a IADES gosta de cobrar questões com lacunas. Esse tipo de questão requer do concursando uma capacidade alta de memorização. Então, mão na massa pessoal!
Art 2º – A Polícia Militar do Distrito Federal, organizada com base na hierarquia e disciplina, considerada força auxiliar reserva do Exército, é destinada à manutenção da ordem pública e segurança interna do Distrito Federal.
Resposta: auxiliar; Exército.
Comentário
Em algumas questões a IADES gosta de cobrar questões com lacunas. Esse tipo de questão requer do concursando uma capacidade alta de memorização. Então, mão na massa pessoal!
Art 2º – A Polícia Militar do Distrito Federal, organizada com base na hierarquia e disciplina, considerada força auxiliar reserva do Exército, é destinada à manutenção da ordem pública e segurança interna do Distrito Federal.
Resposta: auxiliar; Exército.
(QLEG/PM-DF/Lei 7.289-84/Inédita/2018) Relacione a Coluna 1 à Coluna 2 em relação à situação dos servidores militares:
Coluna 01 1 – Na ativa. 2 – Na inatividade.
| Coluna 02 A – os de carreira. B – os componentes da reserva remunerada da Polícia Militar designados para o serviço ativo C – os componentes da da reserva remunerada, percebendo remuneração do Distrito Federal e sujeitos à prestação de serviço na ativa, mediante convocação |
A alternativa que contempla assertivas corretas é a:
Comentário
O legal desse tipo de questão é que, mesmo que você não saiba o assunto por inteiro, sempre tem alguma que dá para eliminar e tentar acertar a questão.
Nessa questão, era necessário saber bem a diferença entre militares na ativa e na inatividade. Uma dica é ver se tem algum inciso ou alínea muito parecida nos dois e decorar as diferenças. Por exemplo:
Militar na ativa (art. 3º, § 1º, I, c: os componentes da reserva remunerada da Polícia Militar, convocados ou designados para o serviço ativo.
Militar na inatividade (art. 3º, § 1º, II, a): os da reserva remunerada, percebendo remuneração do Distrito Federal e sujeitos à prestação de serviço na ativa, mediante convocação
Entendeu?
Vamos montar um esquema para que você entenda os detalhes:
Art 3º – Os integrantes da Polícia Militar, em razão da destinação a que se refere o artigo anterior, natureza e organização, formam uma categoria especial de servidores públicos do Distrito Federal, denominados policiais-militares.
§ 1º – Os policiais-militares encontram-se em uma das seguintes situações:
I – na ativa:
a) os de carreira;
b) os incluídos na Polícia Militar, voluntariamente, durante os prazos a que se obriguem a servir;
c) os componentes da reserva remunerada da Polícia Militar, convocados ou designados para o serviço ativo; e
d) os alunos de órgãos de formação de policiais-milítares;
II – na inatividade:
a) os da reserva remunerada, percebendo remuneração do Distrito Federal e sujeitos à prestação de serviço na ativa, mediante convocação; e
b) os reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estiverem dispensados, definitivamente da prestação de serviço na ativa, continuando, entretanto, a perceber remuneração do Distrito Federal.
Resposta: 1-A; 1-B; 2-C.
Comentário
O legal desse tipo de questão é que, mesmo que você não saiba o assunto por inteiro, sempre tem alguma que dá para eliminar e tentar acertar a questão.
Nessa questão, era necessário saber bem a diferença entre militares na ativa e na inatividade. Uma dica é ver se tem algum inciso ou alínea muito parecida nos dois e decorar as diferenças. Por exemplo:
Militar na ativa (art. 3º, § 1º, I, c: os componentes da reserva remunerada da Polícia Militar, convocados ou designados para o serviço ativo.
Militar na inatividade (art. 3º, § 1º, II, a): os da reserva remunerada, percebendo remuneração do Distrito Federal e sujeitos à prestação de serviço na ativa, mediante convocação
Entendeu?
Vamos montar um esquema para que você entenda os detalhes:
Art 3º – Os integrantes da Polícia Militar, em razão da destinação a que se refere o artigo anterior, natureza e organização, formam uma categoria especial de servidores públicos do Distrito Federal, denominados policiais-militares.
§ 1º – Os policiais-militares encontram-se em uma das seguintes situações:
I – na ativa:
a) os de carreira;
b) os incluídos na Polícia Militar, voluntariamente, durante os prazos a que se obriguem a servir;
c) os componentes da reserva remunerada da Polícia Militar, convocados ou designados para o serviço ativo; e
d) os alunos de órgãos de formação de policiais-milítares;
II – na inatividade:
a) os da reserva remunerada, percebendo remuneração do Distrito Federal e sujeitos à prestação de serviço na ativa, mediante convocação; e
b) os reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estiverem dispensados, definitivamente da prestação de serviço na ativa, continuando, entretanto, a perceber remuneração do Distrito Federal.
Resposta: 1-A; 1-B; 2-C.
(QLEG/PM-DF/Lei 7.289-84/Inédita/2018) Analise as afirmativas e assinale a incorreta:
Comentário
Não é qualquer brasileiro que pode-se tornar Oficial. Somente os brasileiros natos poderão ter essa honra.
Art 5º § 2º – A carreira de Oficial da Polícia Militar é privativa de brasileiros natos.
Resposta: A carreira de Oficial da Polícia Militar é privativa de brasileiros.
Comentário
Não é qualquer brasileiro que pode-se tornar Oficial. Somente os brasileiros natos poderão ter essa honra.
Art 5º § 2º – A carreira de Oficial da Polícia Militar é privativa de brasileiros natos.
Resposta: A carreira de Oficial da Polícia Militar é privativa de brasileiros.
(QLEG/PM-DF/Lei 7.289-84/Inédita/2018) No Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal existem algumas expressões que são equivalentes. Entre as expressões abaixo, qual delas não é equivalente à expressão “da ativa”:
Comentário
Questão que muita gente deixaria em branco se perdesse ponto. A expressão “da ativa em serviço ativo” não está no rol do artigo 6º.
Obs.: Perceba a importância de se estudar profundamente o estatuto da PM do seu concurso. A expressão “da ativa em serviço ativo”, que na PM/DF não existe, está no rol de expressões equivalentes na PM do Tocantins. Fique atento!
Art. 6º São equivalentes as expressões “na ativa”, “da ativa”, “em serviço ativo”, “em serviço na ativa”, “em serviço”, “em atividade”, e “em atividade policial-militar”, conferidas aos policiais-militares no desempenho de cargo, comissão, encargo, incumbência ou missão, serviço ou exercício de função policial-militar ou consideradas de natureza policial-militar, nas Organizações Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, bem como em outros órgãos do Governo do Distrito Federal ou da União, quando previstos em lei ou regulamento.(Redação dada pela Lei nº 7.475, de 1986)
Resposta: “da ativa em serviço ativo”
Comentário
Questão que muita gente deixaria em branco se perdesse ponto. A expressão “da ativa em serviço ativo” não está no rol do artigo 6º.
Obs.: Perceba a importância de se estudar profundamente o estatuto da PM do seu concurso. A expressão “da ativa em serviço ativo”, que na PM/DF não existe, está no rol de expressões equivalentes na PM do Tocantins. Fique atento!
Art. 6º São equivalentes as expressões “na ativa”, “da ativa”, “em serviço ativo”, “em serviço na ativa”, “em serviço”, “em atividade”, e “em atividade policial-militar”, conferidas aos policiais-militares no desempenho de cargo, comissão, encargo, incumbência ou missão, serviço ou exercício de função policial-militar ou consideradas de natureza policial-militar, nas Organizações Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, bem como em outros órgãos do Governo do Distrito Federal ou da União, quando previstos em lei ou regulamento.(Redação dada pela Lei nº 7.475, de 1986)
Resposta: “da ativa em serviço ativo”
(QLEG/PM-DF/Lei 7.289-84/Inédita/2018) A idade mínima para a matrícula a que se refere o caput deste artigo é de ____ anos, sendo a máxima de ____ anos, para o ingresso nos Quadros que exijam formação superior com titulação específica, e de ____ anos nos demais Quadros, não se aplicando os limites máximos aos policiais militares da ativa da Corporação.
A alternativa que completa as lacunas de forma correta, respectivamente, é a:
Comentário
Questão bem direta e que não exige tanto do candidato. Acredito que a banca irá facilitar em algumas questões e dificultar bastante em outras. É muito importante um olhar atento a todos os dispositivos.
Art 11. § 1o A idade mínima para a matrícula a que se refere o caput deste artigo é de 18 (dezoito) anos, sendo a máxima de 35 (trinta e cinco) anos, para o ingresso nos Quadros que exijam formação superior com titulação específica, e de 30 (trinta) anos nos demais Quadros, não se aplicando os limites máximos aos policiais militares da ativa da Corporação. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
Resposta: 18; 35; 30.
Comentário
Questão bem direta e que não exige tanto do candidato. Acredito que a banca irá facilitar em algumas questões e dificultar bastante em outras. É muito importante um olhar atento a todos os dispositivos.
Art 11. § 1o A idade mínima para a matrícula a que se refere o caput deste artigo é de 18 (dezoito) anos, sendo a máxima de 35 (trinta e cinco) anos, para o ingresso nos Quadros que exijam formação superior com titulação específica, e de 30 (trinta) anos nos demais Quadros, não se aplicando os limites máximos aos policiais militares da ativa da Corporação. (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).
Resposta: 18; 35; 30.
(QLEG/PM-DF/Lei 7.289-84/Inédita/2018) Os limites máximos de altura para a matrícula nos cursos de formação dos estabelecimentos de ensino da Polícia Militar
Comentário
Essa questão tem uma pegadinha chata! O enunciado solicitou do aluno qual o limite máximo para a matrícula. Pessoal, não existe existe limite máximo, mas limite mínimo! Vamos ao dispositivo:
Art 11º § 2o Os limites mínimos de altura para a matrícula a que se refere o caput são, com os pés nus e a cabeça descoberta, de um metro e sessenta e cinco centímetros para homens e um metro e sessenta centímetros para mulheres. (Incluído pela Lei nº 11.134, de 2005).
LIMITE MÍNIMO DE ALTURA
Resposta: são sem limites.
Comentário
Essa questão tem uma pegadinha chata! O enunciado solicitou do aluno qual o limite máximo para a matrícula. Pessoal, não existe existe limite máximo, mas limite mínimo! Vamos ao dispositivo:
Art 11º § 2o Os limites mínimos de altura para a matrícula a que se refere o caput são, com os pés nus e a cabeça descoberta, de um metro e sessenta e cinco centímetros para homens e um metro e sessenta centímetros para mulheres. (Incluído pela Lei nº 11.134, de 2005).
LIMITE MÍNIMO DE ALTURA
Resposta: são sem limites.
(QLEG/PM-DF/Lei 7.289-84/Inédita/2018) São a base institucional da Polícia Militar:
Comentário
Para esse tipo de questão não tem muito jeito: Tem que decorar! Art. 13, caput:
Art 13 – A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar, crescendo a autoridade e a responsabilidade com a elevação do grau hierárquico.
Resposta: A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar, crescendo a autoridade e a responsabilidade com a elevação do grau hierárquico.
Comentário
Para esse tipo de questão não tem muito jeito: Tem que decorar! Art. 13, caput:
Art 13 – A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar, crescendo a autoridade e a responsabilidade com a elevação do grau hierárquico.
Resposta: A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar, crescendo a autoridade e a responsabilidade com a elevação do grau hierárquico.
(QLEG/PM-DF/Lei 7.289-84/Inédita/2018) Sobre hierarquia e disciplina, assinale a alternativa correta:
Comentário
Dentro de um mesmo posto ou graduação, a ordenação faz-se pela antiguidade nestes, sendo o respeito à hierarquia consubstanciado no espírito de acatamento da autoridade.
Correta: Literalidade da parte “b” do art. 13 § 1º
Art. 12 § 1º – A hierarquia é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura da Polícia Militar, por postos e graduações. Dentro de um mesmo posto ou graduação, a ordenação faz-se pela antigüidade nestes, sendo o respeito à hierarquia consubstanciado no espírito de acatamento da autoridade.
A disciplina é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura da Polícia Militar, por postos e graduações.
Incorreta: É a hierarquia militar que é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura da corporação. Art. 12 § 1º.
Hierarquia é a rigorosa observância e acatamento integral da legislação que fundamenta o organismo policial-militar e coordena seu funcionamento regular e harmônico.
Incorreta: É a disciplina militar que é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial-militar e coordenam o seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos seus componentes. Art. 12 § 2º.
Art 13 § 2º – Disciplina é a rigorosa observância e acatamento integral da legislação que fundamenta o organismo policial-militar e coordena seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo, perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
A disciplina militar e o respeito à hierarquia devem ser mantidos somente entre servidores militares da ativa.
Incorreta: A disciplina militar e a hierarquia devem ser mantidos entre servidores militares da ativa ou na inatividade. Art. 12 § 3º.
Art 13 § 3º – A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias pelos policiais-militares em atividade ou na inatividade.
Os graus hierárquicos inicial e final dos diversos Quadros de Oficiais e Praças são fixados conjuntamente.
Incorreta: Na verdade são fixados separadamente. Art. 15 § 4º.
Art. 15 § 4º – Os graus hierárquicos inicial e final dos diversos Quadros de Oficiais e Praças são fixados, separadamente, para cada caso.
Resposta: A ordenação da autoridade se faz por postos ou graduações e, dentro de um mesmo posto ou de uma mesma graduação, se faz pela antiguidade no posto ou na graduação.
Comentário
Dentro de um mesmo posto ou graduação, a ordenação faz-se pela antiguidade nestes, sendo o respeito à hierarquia consubstanciado no espírito de acatamento da autoridade.
Correta: Literalidade da parte “b” do art. 13 § 1º
Art. 12 § 1º – A hierarquia é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura da Polícia Militar, por postos e graduações. Dentro de um mesmo posto ou graduação, a ordenação faz-se pela antigüidade nestes, sendo o respeito à hierarquia consubstanciado no espírito de acatamento da autoridade.
A disciplina é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura da Polícia Militar, por postos e graduações.
Incorreta: É a hierarquia militar que é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura da corporação. Art. 12 § 1º.
Hierarquia é a rigorosa observância e acatamento integral da legislação que fundamenta o organismo policial-militar e coordena seu funcionamento regular e harmônico.
Incorreta: É a disciplina militar que é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial-militar e coordenam o seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos seus componentes. Art. 12 § 2º.
Art 13 § 2º – Disciplina é a rigorosa observância e acatamento integral da legislação que fundamenta o organismo policial-militar e coordena seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo, perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
A disciplina militar e o respeito à hierarquia devem ser mantidos somente entre servidores militares da ativa.
Incorreta: A disciplina militar e a hierarquia devem ser mantidos entre servidores militares da ativa ou na inatividade. Art. 12 § 3º.
Art 13 § 3º – A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias pelos policiais-militares em atividade ou na inatividade.
Os graus hierárquicos inicial e final dos diversos Quadros de Oficiais e Praças são fixados conjuntamente.
Incorreta: Na verdade são fixados separadamente. Art. 15 § 4º.
Art. 15 § 4º – Os graus hierárquicos inicial e final dos diversos Quadros de Oficiais e Praças são fixados, separadamente, para cada caso.
Resposta: A ordenação da autoridade se faz por postos ou graduações e, dentro de um mesmo posto ou de uma mesma graduação, se faz pela antiguidade no posto ou na graduação.
(QLEG/PM-DF/Lei 7.289-84/Inédita/2018) Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, em relação aos círculos hierárquicos na Brigada Militar/RS.
Coluna 1: 1 – Oficiais Superiores. 2 – Oficiais Intermediários. 3 – Oficiais Subalternos | Coluna 2: ( ) Coronel ( ) Tenente-Coronel ( ) Capitão ( ) Major ( ) Primeiro Tenente |
Comentário
De acordo com o art. 14, Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre os policiais-militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem, em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo. Esse artigo é uma potencial questão de prova. Fiquemos atentos!
Resposta: 1, 1, 2, 1, 3.
Comentário
De acordo com o art. 14, Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre os policiais-militares da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem, em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo. Esse artigo é uma potencial questão de prova. Fiquemos atentos!
Resposta: 1, 1, 2, 1, 3.
(QLEG/PM-DF/Lei 7.289-84/Inédita/2018) Sobre os círculos e a escala hierárquica, julgue as alternativas a seguir:
Comentário
Sempre que o policial-militar da reserva remunerada ou reformado fizer uso do posto ou graduação, deverá fazê-lo com as abreviaturas respectivas de sua situação.
Correta: Literalidade do art. 15 § 5º.
Art 15. § 5º – Sempre que o policial-militar da reserva remunerada ou reformado fizer uso do posto ou graduação, deverá fazê-lo com as abreviaturas respectivas de sua situação.
Graduação é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Governador do Distrito Federal e confirmado em Carta Patente.
Incorreta: Na verdade é o posto que é o grau hierárquico do Oficial.
Art 15 § 1º – Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Governador do Distrito Federal e confirmado em Carta Patente.
Posto é o grau hierárquico da Praça, conferido pelo Comandante-Geral da Corporação.
Incorreta: Já nesse caso o correto seria a Graduação.
Art 15. § 2º – Graduação é o grau hierárquico da Praça, conferido pelo Comandante-Geral da Corporação.
Os Aspirantes-a-Oficial PM e Alunos da Escola de Formação de Oficiais Policiais-Militares são denominados Praças.
Incorreta: Eles são Praças Especiais.
Art. 15 § 3º – Os Aspirantes-a-Oficial PM e Alunos da Escola de Formação de Oficiais Policiais-Militares são denominados Praças Especiais.
A precedência entre os policiais-militares da ativa, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade no posto ou na graduação, inclusive nos casos de precedência funcional.
Incorreta: Na verdade os casos de precedência funcional é uma ressalva.
Art 15. § 2º – Graduação é o grau hierárquico da Praça, conferido pelo Comandante-Geral da Corporação.
Resposta: Sempre que o policial-militar da reserva remunerada ou reformado fizer uso do posto ou graduação, deverá fazê-lo com as abreviaturas respectivas de sua situação.
Comentário
Sempre que o policial-militar da reserva remunerada ou reformado fizer uso do posto ou graduação, deverá fazê-lo com as abreviaturas respectivas de sua situação.
Correta: Literalidade do art. 15 § 5º.
Art 15. § 5º – Sempre que o policial-militar da reserva remunerada ou reformado fizer uso do posto ou graduação, deverá fazê-lo com as abreviaturas respectivas de sua situação.
Graduação é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Governador do Distrito Federal e confirmado em Carta Patente.
Incorreta: Na verdade é o posto que é o grau hierárquico do Oficial.
Art 15 § 1º – Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Governador do Distrito Federal e confirmado em Carta Patente.
Posto é o grau hierárquico da Praça, conferido pelo Comandante-Geral da Corporação.
Incorreta: Já nesse caso o correto seria a Graduação.
Art 15. § 2º – Graduação é o grau hierárquico da Praça, conferido pelo Comandante-Geral da Corporação.
Os Aspirantes-a-Oficial PM e Alunos da Escola de Formação de Oficiais Policiais-Militares são denominados Praças.
Incorreta: Eles são Praças Especiais.
Art. 15 § 3º – Os Aspirantes-a-Oficial PM e Alunos da Escola de Formação de Oficiais Policiais-Militares são denominados Praças Especiais.
A precedência entre os policiais-militares da ativa, do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade no posto ou na graduação, inclusive nos casos de precedência funcional.
Incorreta: Na verdade os casos de precedência funcional é uma ressalva.
Art 15. § 2º – Graduação é o grau hierárquico da Praça, conferido pelo Comandante-Geral da Corporação.
Resposta: Sempre que o policial-militar da reserva remunerada ou reformado fizer uso do posto ou graduação, deverá fazê-lo com as abreviaturas respectivas de sua situação.
*Valor equivalente ao pagamento único de R$ 118,80 dividido pelos doze meses.
** Valor não se refere ao parcelamento da assinatura, que poderá ter juros.
*Valor equivalente ao pagamento único de R$ 95,40 dividido pelos seis meses.
** Valor não se refere ao parcelamento da assinatura, que poderá ter juros.
*Valor equivalente ao pagamento único de R$ 59,70 dividido pelos três meses.
** Valor não se refere ao parcelamento da assinatura, que poderá ter juros.
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Simulados infinitos
40% DE DESCONTO
De 118,80 por R$ 70,80.
Valor equivalente ao pagamento único de R$ 70,80 à vista, dividido pelos doze meses.
30% DE DESCONTO
De 95,40 por 66,60.
Valor equivalente ao pagamento único de R$ 66,60 à vista, dividido pelos seis meses.
20% DE DESCONTO
De 59,70 por 47,70.
Valor equivalente ao pagamento único de R$ 47,70 à vista, dividido pelos três meses.
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