(QLEG Nº 11972) Compete à PMPA, dentre outras atribuições previstas em lei, EXCETO:
A. exercer a polícia administrativa do meio ambiente, nos termos de sua competência, na constatação de infrações ambientais, na apuração, autuação, perícia, e outras ações legais pertinentes, quando assim se dispuser, conjuntamente com os demais órgãos ambientais, colaborando na fiscalização das florestas, rios, estuários e em tudo que for relacionado com a fiscalização do meio ambiente.
B. participar, quando convocada ou mobilizada pela União, do planejamento e das ações destinadas à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e à defesa territorial.
C. atuar de maneira preventiva em caso de perturbação da ordem, precedendo eventual emprego das Forças Armadas.
D. exercer a polícia ostensiva e a fiscalização de trânsito nas rodovias estaduais, além de outras ações destinadas ao cumprimento da legislação de trânsito, e nas vias urbanas e rurais, quando assim se dispuser.