Questões de Legislação

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  • NAC – DECRETO Nº 9.489/18 – CAPÍTULO I
  • NAC – DECRETO Nº 9.489/18 – CAPÍTULO II

NAC – DECRETO Nº 9.489/18 – CAPÍTULO I

DECRETO Nº 9.489/18
REGULAMENTO – SUSP
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

(QLEG Nº 9464) Configuram meios e instrumentos essenciais da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, EXCETO:

A.
B.
C.
D.

Questão 1 de 10

DECRETO Nº 9.489/18
REGULAMENTO – SUSP
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

(QLEG Nº 9465) O responsável pela gestão, pela coordenação e pelo acompanhamento do Susp é o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A.
B.

Questão 2 de 10

DECRETO Nº 9.489/18
REGULAMENTO – SUSP
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

(QLEG Nº 9466) O Ministério da Justiça e Segurança Pública orientará e acompanhará as atividades dos órgãos integrados ao Sistema, além de promover as seguintes ações, EXCETO:

A.
B.
C.
D.

Questão 3 de 10

DECRETO Nº 9.489/18
REGULAMENTO – SUSP
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

(QLEG Nº 9467) A autonomia do Instituto Oficial de criminalística refere-se, exclusivamente, à liberdade técnico-científica para a realização e a conclusão de procedimentos e exames inerentes ao exercício de sua competência.

A.
B.

Questão 4 de 10

NAC – DECRETO Nº 9.489/18 – CAPÍTULO II

DECRETO Nº 9.489/18
REGULAMENTO – SUSP
CAPÍTULO II – DO PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

(QLEG Nº 9468) Caberá ao Ministério da Justiça e Segurança Pública elaborar o PNSP, que deverá incluir o

A.
B.
C.
D.

Questão 5 de 10

DECRETO Nº 9.489/18
REGULAMENTO – SUSP
CAPÍTULO II – DO PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

(QLEG Nº 9469) O Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social terá duração de

A.
B.
C.
D.

Questão 6 de 10

DECRETO Nº 9.489/18
REGULAMENTO – SUSP
CAPÍTULO II – DO PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

(QLEG Nº 9470) O Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social deverá ser estruturado em ciclos de implementação

A.
B.
C.
D.

Questão 7 de 10

DECRETO Nº 9.489/18
REGULAMENTO – SUSP
CAPÍTULO II – DO PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

(QLEG Nº 9471) O primeiro ciclo do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social deverá  priorizar ações destinadas a viabilizar a coleta, a análise, a atualização, a sistematização, a interoperabilidade de sistemas, a integração e a interpretação de, EXCETO:

A.
B.
C.
D.

Questão 8 de 10

DECRETO Nº 9.489/18
REGULAMENTO – SUSP
CAPÍTULO II – DO PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

(QLEG Nº 9472) O Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social somente será estabelecido após processo de consulta pública.

A.
B.

Questão 9 de 10

DECRETO Nº 9.489/18
REGULAMENTO – SUSP
CAPÍTULO II – DO PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

(QLEG Nº 9473) Os integrantes do Susp elaborarão, estabelecerão e divulgarão programas de ação baseados em parâmetros de avaliação e metas de excelência com vistas à prevenção e à repressão, no âmbito de suas competências, de infrações penais e administrativas e à prevenção de desastres a cada

A.
B.
C.
D.

Questão 10 de 10


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