Questões de Legislação

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  • NAC – LEI FEDERAL Nº 10.779/03

NAC – LEI FEDERAL Nº 10.779/03

Lei Federal nº 10.779/03 – Concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso.

(QLEG Nº 21140) O período de defeso de atividade pesqueira é o fixado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em relação à espécie marinha, fluvial ou lacustre a cuja captura o pescador se dedique.

A.
B.

Questão 1 de 5

Lei Federal nº 10.779/03 – Concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso.

(QLEG Nº 22283) Somente terá direito ao seguro-desemprego o segurado especial pescador artesanal que não disponha de outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

A.
B.

Questão 2 de 5

Lei Federal nº 10.779/03 – Concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso.

(QLEG Nº 22284) O pescador profissional artesanal poderá fazer jus, no mesmo ano, a mais de um benefício de seguro-desemprego, desde que seja decorrente de defesos relativos a espécies distintas.

A.
B.

Questão 3 de 5

Lei Federal nº 10.779/03 – Concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso.

(QLEG Nº 22285) O benefício do seguro-desemprego é pessoal e intransferível. 

A.
B.

Questão 4 de 5

Lei Federal nº 10.779/03 – Concessão do benefício de seguro desemprego, durante o período de defeso.

(QLEG Nº 22286) Cabe ao Ministério do Trabalho e Previdência receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários do seguro desemprego, durante o período do defeso.

A.
B.

Questão 5 de 5


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