QUESTÕES ELABORADAS STATUS ATUALIZAÇÃO LEGISLAÇÃO QUER SER ASSINANTE? 91 CONCLUÍDO 2018 LEI ESTADUAL Nº 3.196/78 CLIQUE AQUI
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Perguntas:
POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO
MÓDULO 1 – QUESTÕES INÉDITAS COMENTADAS (LEI 3.196/78) – DEMONSTRAÇÃO
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(QLEG/PM-ES/LEI 3.196/Inédita/2018) A Polícia Militar, subordinada operacionalmente ao ___________, é uma instituição destinada à manutenção da ordem pública no Estado, sendo considerada força auxiliar, __________.
A alternativa que completa as lacunas de forma correta é a:
Comentário
Diferentemente de outras Corporações, a PM/ES é subordinada ao Secretário de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º – A Polícia Militar, subordinada operacionalmente ao Secretário de Estado da Segurança Pública, é uma instituição destinada à manutenção da ordem pública no Estado, sendo considerada força auxiliar, reserva do Exército.
Resposta: Secretário de Estado da Segurança Pública, do Exército.
Comentário
Diferentemente de outras Corporações, a PM/ES é subordinada ao Secretário de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º – A Polícia Militar, subordinada operacionalmente ao Secretário de Estado da Segurança Pública, é uma instituição destinada à manutenção da ordem pública no Estado, sendo considerada força auxiliar, reserva do Exército.
Resposta: Secretário de Estado da Segurança Pública, do Exército.
(QLEG/PM-ES/LEI 3.196/Inédita/2018) Os integrantes da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores públicos do Estado e são denominados
Comentário
Por incrível que pareça, a denominação dos militares sofrem modificações dependendo da Corporação. Na PM/ES, é denominado Policiais militares.
Art. 3° – Os integrantes da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores públicos do Estado e são denominados policiais militares (PM).
Resposta: Policiais militares.
Comentário
Por incrível que pareça, a denominação dos militares sofrem modificações dependendo da Corporação. Na PM/ES, é denominado Policiais militares.
Art. 3° – Os integrantes da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores públicos do Estado e são denominados policiais militares (PM).
Resposta: Policiais militares.
(QLEG/PM-ES/LEI 3.196/Inédita/2018) Relacione a Coluna 1 à Coluna 2 em relação à situação dos servidores militares:
Coluna 01 1 – Na ativa. 2 – Na inatividade. | Coluna 02 A – os policiais militares de carreira. B – os componentes da reserva remunerada da Polícia Militar, quando convocados. C – os componentes da reserva remunerada, quando pertencem à reserva da Polícia Militar e percebem remuneração do Estado, porém sujeitos ainda, à prestação de serviços na ativa, mediante convocação. |
A alternativa que contempla assertivas corretas é a:
Comentário
O legal desse tipo de questão é que, mesmo que você não saiba o assunto por inteiro, sempre tem alguma que dá para eliminar e tentar acertar a questão.
Nessa questão, era necessário saber bem a diferença entre militares na ativa e na inatividade. Uma dica é ver se tem algum inciso ou alínea muito parecida nos dois e decorar as diferenças. Por exemplo:
Militar na ativa (art. 3º, § 1º, a, III): os componentes da reserva remunerada da Polícia Militar, quando convocados.
Militar na inatividade (art. 3º, § 1º, b, I): na reserva remunerada, quando pertencem à reserva da Polícia Militar e percebem remuneração do Estado, porém sujeitos ainda, à prestação de serviços na ativa, mediante convocação.
Entendeu?
Vamos montar um esquema para que você entenda os detalhes:
Art. 3º – Os integrantes da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores públicos do Estado e são denominados policiais militares (PM).
§ 1º – Os policiais militares encontram-se em uma das seguintes situações:
a) na ativa:
I – os policiais militares de carreira;
II – os incluídos na PM, voluntariamente, durante os prazos a que se obrigaram a servir;
III – os componentes da reserva remunerada da Polícia Militar, quando convocados;
IV – os alunos de órgãos de formação de policiais militares da ativa;
b) na inatividade:
I – na reserva remunerada, quando pertencem à reserva da Polícia Militar e percebem remuneração do Estado, porém sujeitos ainda, à prestação de serviços na ativa, mediante convocação;
II – reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estão dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa mas continuam perceber a remuneração do Estado.
Resposta: 1-A; 1-B; 2-C.
Comentário
O legal desse tipo de questão é que, mesmo que você não saiba o assunto por inteiro, sempre tem alguma que dá para eliminar e tentar acertar a questão.
Nessa questão, era necessário saber bem a diferença entre militares na ativa e na inatividade. Uma dica é ver se tem algum inciso ou alínea muito parecida nos dois e decorar as diferenças. Por exemplo:
Militar na ativa (art. 3º, § 1º, a, III): os componentes da reserva remunerada da Polícia Militar, quando convocados.
Militar na inatividade (art. 3º, § 1º, b, I): na reserva remunerada, quando pertencem à reserva da Polícia Militar e percebem remuneração do Estado, porém sujeitos ainda, à prestação de serviços na ativa, mediante convocação.
Entendeu?
Vamos montar um esquema para que você entenda os detalhes:
Art. 3º – Os integrantes da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores públicos do Estado e são denominados policiais militares (PM).
§ 1º – Os policiais militares encontram-se em uma das seguintes situações:
a) na ativa:
I – os policiais militares de carreira;
II – os incluídos na PM, voluntariamente, durante os prazos a que se obrigaram a servir;
III – os componentes da reserva remunerada da Polícia Militar, quando convocados;
IV – os alunos de órgãos de formação de policiais militares da ativa;
b) na inatividade:
I – na reserva remunerada, quando pertencem à reserva da Polícia Militar e percebem remuneração do Estado, porém sujeitos ainda, à prestação de serviços na ativa, mediante convocação;
II – reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estão dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa mas continuam perceber a remuneração do Estado.
Resposta: 1-A; 1-B; 2-C.
(QLEG/PM-ES/LEI 3.196/Inédita/2018) Os policiais militares de carreira são os que, no desempenho _________ e ________ do serviço policial militar, tem vitaliciedade assegurada ou presumida.
A alternativa que completa as lacunas de forma correta é a:
Comentário
Essa estava tranquila para responder. Vamos ao texto legal:
Art. 3º § 2º – Os policiais militares de carreira são os que, no desempenho voluntário e permanente do serviço policial militar, tem vitaliciedade assegurada ou presumida.
Resposta: voluntário; permanente.
Comentário
Essa estava tranquila para responder. Vamos ao texto legal:
Art. 3º § 2º – Os policiais militares de carreira são os que, no desempenho voluntário e permanente do serviço policial militar, tem vitaliciedade assegurada ou presumida.
Resposta: voluntário; permanente.
(QLEG/PM-ES/LEI 3.196/Inédita/2018) Analise as assertivas abaixo:
Estão corretas:
Comentário
A assertiva 1 está correta. Art. 5º, caput.
A assertiva 2 está correta. Art. 5º, § 1º.
A assertiva 3 está incorreta. Questão bastante polêmica, haja vista que a constituição define os cargos privativos de brasileiro nato. Existem estatutos militares que restringem ao brasileiro nato e outros que liberam para qualquer brasileiro.
Na PM/ES, o art. 5º, § 2º restringe ao brasileiro nato.
Resposta: 1 e 2, apenas.
Comentário
A assertiva 1 está correta. Art. 5º, caput.
A assertiva 2 está correta. Art. 5º, § 1º.
A assertiva 3 está incorreta. Questão bastante polêmica, haja vista que a constituição define os cargos privativos de brasileiro nato. Existem estatutos militares que restringem ao brasileiro nato e outros que liberam para qualquer brasileiro.
Na PM/ES, o art. 5º, § 2º restringe ao brasileiro nato.
Resposta: 1 e 2, apenas.
(QLEG/PM-ES/LEI 3.196/Inédita/2018) Constitui requisito indispensável para ingressar no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) a conclusão do Curso de Formação de Oficiais (CFO).
Comentário
Exatamente pessoal. Literalidade do art. 5º § 3º.
Resposta: Certo.
Comentário
Exatamente pessoal. Literalidade do art. 5º § 3º.
Resposta: Certo.
(QLEG/PM-ES/LEI 3.196/Inédita/2018) No Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Espírito Santo existem algumas expressões que são equivalentes. Entre as expressões abaixo, qual delas não é equivalente à expressão “na ativa”:
Comentário
Questão que muita gente deixaria em branco se perdesse ponto. A expressão “da ativa em serviço” não está no rol do artigo 6º.
Art. 6º – São equivalentes as expressões “na ativa”, “da ativa”, “em serviço ativo”, “em serviço na ativa”, “em serviço”, “em atividade, ou “em atividade policial militar” conferidas aos policiais militares no desempenho de cargo, comissão, encargo, incumbência ou missão, serviço ou atividade policial militar ou considerada de natureza policial militar na Polícia Militar, nas organizações policiais militares, bem como em outros órgãos governamentais, quando previsto em lei ou regulamento.
Resposta: da ativa em serviço.
Comentário
Questão que muita gente deixaria em branco se perdesse ponto. A expressão “da ativa em serviço” não está no rol do artigo 6º.
Art. 6º – São equivalentes as expressões “na ativa”, “da ativa”, “em serviço ativo”, “em serviço na ativa”, “em serviço”, “em atividade, ou “em atividade policial militar” conferidas aos policiais militares no desempenho de cargo, comissão, encargo, incumbência ou missão, serviço ou atividade policial militar ou considerada de natureza policial militar na Polícia Militar, nas organizações policiais militares, bem como em outros órgãos governamentais, quando previsto em lei ou regulamento.
Resposta: da ativa em serviço.
LEI 3.196/78
CAPÍTULO I – DO INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR
(QLEG/PM-ES/LEI 3.196/Inédita/2018) Analise as assertivas abaixo:
Estão corretas:
Comentário
O art. 9º, caput, responde a todas as assertivas.
A assertiva 1 está correta.
A assertiva 2 está incorreta. Cuidado. O concurso será de provas ou de provas e títulos.
A assertiva 3 está correta.
Art. 9º O ingresso na Polícia Militar do Estado do Espírito Santo dar-se-á na carreira de Praças ou na carreira de Oficiais, por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, destinado ao provimento dos quadros combatente, músico e de saúde, mediante incorporação, matrícula ou nomeação na graduação ou posto inicial de cada carreira, observados, além de outras regras previstas na legislação vigente, os seguintes requisitos gerais: (Nova redação dada pela Lei Complementar n° 667/2012).
Resposta: Secretário de Estado da Segurança Pública, do Exército.
Comentário
O art. 9º, caput, responde a todas as assertivas.
A assertiva 1 está correta.
A assertiva 2 está incorreta. Cuidado. O concurso será de provas ou de provas e títulos.
A assertiva 3 está correta.
Art. 9º O ingresso na Polícia Militar do Estado do Espírito Santo dar-se-á na carreira de Praças ou na carreira de Oficiais, por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, destinado ao provimento dos quadros combatente, músico e de saúde, mediante incorporação, matrícula ou nomeação na graduação ou posto inicial de cada carreira, observados, além de outras regras previstas na legislação vigente, os seguintes requisitos gerais: (Nova redação dada pela Lei Complementar n° 667/2012).
Resposta: Secretário de Estado da Segurança Pública, do Exército.
LEI 3.196/78
CAPÍTULO I – DO INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR
(QLEG/PM-ES/LEI 3.196/Inédita/2018) É um requisito geral para o ingresso na Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, EXCETO:
Comentário
Ter altura mínima descalço e descoberto, de 1,65m para homens e de 1,62m para mulheres.
Incorreta: a altura dos homens está correta, mas a das mulheres não.
Art. 9º II – ter altura mínima descalço e descoberto, de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para homens e de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para mulheres;
Todas as outras estão corretas:
Ser aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, composto de provas objetivas e discursivas, dentro do limite de vagas, conforme edital do concurso. (Art. 9º, V).
Ser brasileiro, exigindo-se para o quadro de Oficiais, ser brasileiro nato. (Art. 9º, I).
Ser aprovado nos exames de saúde que se fizerem necessários e que comprovem a capacidade física para exercício do cargo, conforme relação constante no edital do concurso e segundo normas internas da corporação. (Art. 9º, VII).
Ser aprovado no Exame Psicossomático, realizado pela Diretoria de Saúde ou por instituições por ela determinadas, tendo como parâmetro o perfil profissiográfico estabelecido para o cargo, constante no edital do concurso, segundo normas internas da corporação. (Art. 9º, X).
Aproveitando o ensejo, vamos postar aqui os incisos do Art. 9º:
Art. 9º O ingresso na Polícia Militar do Estado do Espírito Santo dar-se-á na carreira de Praças ou na carreira de Oficiais, por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, destinado ao provimento dos quadros combatente, músico e de saúde, mediante incorporação, matrícula ou nomeação na graduação ou posto inicial de cada carreira, observados, além de outras regras previstas na legislação vigente, os seguintes requisitos gerais: (Nova redação dada pela Lei Complementar n° 667/2012)
I – ser brasileiro, exigindo-se para o quadro de Oficiais, ser brasileiro nato;
II – ter altura mínima descalço e descoberto, de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para homens e de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para mulheres;
III – estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos, mediante apresentação de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral;
IV – estar em dia com suas obrigações militares se for do sexo masculino, devendo ser portador do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, e não ter sido afastado do Serviço Militar, seja por reforma, demissão, licenciamento ou exclusão a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva, em qualquer das Forças Armadas ou Auxiliares;
V – ser aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, composto de provas objetivas e discursivas, dentro do limite de vagas, conforme edital do concurso;
VI – estar em dia com toda a documentação exigida, para apresentação na data estipulada pelo edital do concurso;
VII – ser aprovado nos exames de saúde que se fizerem necessários e que comprovem a capacidade física para exercício do cargo, conforme relação constante no edital do concurso e segundo normas internas da corporação;
VIII – ser aprovado em exame toxicológico/antidoping, do tipo “janela de larga detecção” ou outro de aferição superior, realizado em caráter confidencial, comprovado pela Diretoria de Saúde e realizado a qualquer tempo durante o processo seletivo;
IX – ser aprovado no Exame de Aptidão Física, realizado por meio de Teste de Avaliação Física (TAF), segundo normas internas da corporação e previstas em edital;
X – ser aprovado no Exame Psicossomático, realizado pela Diretoria de Saúde ou por instituições por ela determinadas, tendo como parâmetro o perfil profissiográfico estabelecido para o cargo, constante no edital do concurso, segundo normas internas da corporação;
XI – ser aprovado em Investigação Social, apresentando idoneidade moral, comportamento irrepreensível e ilibada conduta pública e privada, comprovada documentalmente por certidão de antecedentes criminais, certidões negativas emitidas pela Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Militar, além de outros levantamentos necessários procedidos pela instituição, que atestarão a compatibilidade de conduta para o desempenho do cargo;
XII – não apresentar tatuagem definitiva situada em membros inferiores, superiores, pescoço, face e cabeça, que não possa ser coberta por uniforme de educação física da corporação, composto por calção ou short, camiseta de manga curta e meia de cano curto, ou outras tatuagens que acarretem a identificação do policial, possibilitando o seu reconhecimento e ameaça à sua segurança;
XIII – possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir automóvel, no mínimo na categoria “B”, podendo ser cumulada com a categoria “A”, se assim previsto no edital do concurso.
Resposta: Ter altura mínima descalço e descoberto, de 1,65m para homens e de 1,62m para mulheres.
Comentário
Ter altura mínima descalço e descoberto, de 1,65m para homens e de 1,62m para mulheres.
Incorreta: a altura dos homens está correta, mas a das mulheres não.
Art. 9º II – ter altura mínima descalço e descoberto, de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para homens e de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para mulheres;
Todas as outras estão corretas:
Ser aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, composto de provas objetivas e discursivas, dentro do limite de vagas, conforme edital do concurso. (Art. 9º, V).
Ser brasileiro, exigindo-se para o quadro de Oficiais, ser brasileiro nato. (Art. 9º, I).
Ser aprovado nos exames de saúde que se fizerem necessários e que comprovem a capacidade física para exercício do cargo, conforme relação constante no edital do concurso e segundo normas internas da corporação. (Art. 9º, VII).
Ser aprovado no Exame Psicossomático, realizado pela Diretoria de Saúde ou por instituições por ela determinadas, tendo como parâmetro o perfil profissiográfico estabelecido para o cargo, constante no edital do concurso, segundo normas internas da corporação. (Art. 9º, X).
Aproveitando o ensejo, vamos postar aqui os incisos do Art. 9º:
Art. 9º O ingresso na Polícia Militar do Estado do Espírito Santo dar-se-á na carreira de Praças ou na carreira de Oficiais, por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, destinado ao provimento dos quadros combatente, músico e de saúde, mediante incorporação, matrícula ou nomeação na graduação ou posto inicial de cada carreira, observados, além de outras regras previstas na legislação vigente, os seguintes requisitos gerais: (Nova redação dada pela Lei Complementar n° 667/2012)
I – ser brasileiro, exigindo-se para o quadro de Oficiais, ser brasileiro nato;
II – ter altura mínima descalço e descoberto, de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para homens e de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para mulheres;
III – estar em dia com as obrigações eleitorais e no pleno exercício dos direitos políticos, mediante apresentação de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral;
IV – estar em dia com suas obrigações militares se for do sexo masculino, devendo ser portador do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, e não ter sido afastado do Serviço Militar, seja por reforma, demissão, licenciamento ou exclusão a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva, em qualquer das Forças Armadas ou Auxiliares;
V – ser aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, composto de provas objetivas e discursivas, dentro do limite de vagas, conforme edital do concurso;
VI – estar em dia com toda a documentação exigida, para apresentação na data estipulada pelo edital do concurso;
VII – ser aprovado nos exames de saúde que se fizerem necessários e que comprovem a capacidade física para exercício do cargo, conforme relação constante no edital do concurso e segundo normas internas da corporação;
VIII – ser aprovado em exame toxicológico/antidoping, do tipo “janela de larga detecção” ou outro de aferição superior, realizado em caráter confidencial, comprovado pela Diretoria de Saúde e realizado a qualquer tempo durante o processo seletivo;
IX – ser aprovado no Exame de Aptidão Física, realizado por meio de Teste de Avaliação Física (TAF), segundo normas internas da corporação e previstas em edital;
X – ser aprovado no Exame Psicossomático, realizado pela Diretoria de Saúde ou por instituições por ela determinadas, tendo como parâmetro o perfil profissiográfico estabelecido para o cargo, constante no edital do concurso, segundo normas internas da corporação;
XI – ser aprovado em Investigação Social, apresentando idoneidade moral, comportamento irrepreensível e ilibada conduta pública e privada, comprovada documentalmente por certidão de antecedentes criminais, certidões negativas emitidas pela Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e Militar, além de outros levantamentos necessários procedidos pela instituição, que atestarão a compatibilidade de conduta para o desempenho do cargo;
XII – não apresentar tatuagem definitiva situada em membros inferiores, superiores, pescoço, face e cabeça, que não possa ser coberta por uniforme de educação física da corporação, composto por calção ou short, camiseta de manga curta e meia de cano curto, ou outras tatuagens que acarretem a identificação do policial, possibilitando o seu reconhecimento e ameaça à sua segurança;
XIII – possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir automóvel, no mínimo na categoria “B”, podendo ser cumulada com a categoria “A”, se assim previsto no edital do concurso.
Resposta: Ter altura mínima descalço e descoberto, de 1,65m para homens e de 1,62m para mulheres.
LEI 3.196/78
CAPÍTULO I – DO INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR
(QLEG/PM-ES/LEI 3.196/Inédita/2018) Incluirá prova de conhecimentos específicos e matérias correlatas à especialidade do cargo a que o candidato estiver concorrendo, conforme conteúdo programático previsto em edital, o concurso público para o provimento das carreiras de Oficiais dos quadros: Incluirá prova de conhecimentos específicos e matérias correlatas à especialidade do cargo a que o candidato estiver concorrendo, conforme conteúdo programático previsto em edital, o concurso público para o provimento das carreiras de Oficiais dos quadros:
Comentário
Quando coloca esse “apenas” no final é um problema né? Mas não se desespere! Vamos direto ao texto legal e solucionar a dúvida:
Art. 9º § 1º O concurso público para o provimento das carreiras de Oficiais dos quadros combatente, músico e de saúde, e para o provimento da carreira de Praças dos quadros músico e de saúde, incluirá prova de conhecimentos específicos e matérias correlatas à especialidade do cargo a que o candidato estiver concorrendo, conforme conteúdo programático previsto em edital.
Resposta: combatente, músico e de saúde, apenas.
Comentário
Quando coloca esse “apenas” no final é um problema né? Mas não se desespere! Vamos direto ao texto legal e solucionar a dúvida:
Art. 9º § 1º O concurso público para o provimento das carreiras de Oficiais dos quadros combatente, músico e de saúde, e para o provimento da carreira de Praças dos quadros músico e de saúde, incluirá prova de conhecimentos específicos e matérias correlatas à especialidade do cargo a que o candidato estiver concorrendo, conforme conteúdo programático previsto em edital.
Resposta: combatente, músico e de saúde, apenas.
60,2% DE DESCONTO EM RELAÇÃO A ASSINATURA MENSAL
*Valor equivalente ao pagamento único de R$ 142,80 dividido pelos doze meses.
** Valor não se refere ao parcelamento da assinatura, que poderá ter juros.
36,7% DE DESCONTO EM RELAÇÃO A ASSINATURA MENSAL
*Valor equivalente ao pagamento único de R$ 113,40 dividido pelos seis meses.
** Valor não se refere ao parcelamento da assinatura, que poderá ter juros.
20% DE DESCONTO EM RELAÇÃO A ASSINATURA MENSAL
*Valor equivalente ao pagamento único de R$ 71,70 dividido pelos três meses.
** Valor não se refere ao parcelamento da assinatura, que poderá ter juros.
20% DE DESCONTO EM RELAÇÃO A ASSINATURA MENSAL
*Valor equivalente ao pagamento único de R$ 113,40 dividido pelos seis meses.
** Valor não se refere ao parcelamento da assinatura, que poderá ter juros.
Sem recorrência
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Simulados infinitos
20,25% DE DESCONTO
De 142,80 por R$ 113,88.
Valor equivalente ao pagamento único de R$ 113,88 à vista, dividido pelos doze meses.
** Valor não se refere ao parcelamento da assinatura, que poderá ter juros.
12,55% DE DESCONTO
De 71,70 por 62,70.
Valor equivalente ao pagamento único de R$ 62,70 à vista, dividido pelos três meses.
** Valor não se refere ao parcelamento da assinatura, que poderá ter juros.
15% DE DESCONTO
De 113,40 por 96,60.
Valor equivalente ao pagamento único de R$ 96,60 à vista, dividido pelos seis meses.
** Valor não se refere ao parcelamento da assinatura, que poderá ter juros.
5% DE DESCONTO
De 29,90 por 28,40.
Valor equivalente ao pagamento único de R$ 28,40 à vista, dividido pelos três meses.
** Valor não se refere ao parcelamento da assinatura, que poderá ter juros.
Sem recorrência
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Simulados infinitos
40% DE DESCONTO
De R$ 142,80 por R$ 82,80.
Valor equivalente ao pagamento único de R$ 82,80 à vista, dividido pelos doze meses.
30% DE DESCONTO
De R$ 113,40 por R$ 77,40.
Valor equivalente ao pagamento único de R$ 77,40 à vista, dividido pelos seis meses.
20% DE DESCONTO
De R$ 71,70 por R$ 56,70.
Valor equivalente ao pagamento único de R$ 57,36 à vista, dividido pelos três meses.
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