Questões de Legislação

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  • MG – DECRETO ESTADUAL Nº 47.528/18 – CAPÍTULO I

MG – DECRETO ESTADUAL Nº 47.528/18 – CAPÍTULO I

Decreto Estadual nº 47.528/18 – Prevenção e a punição do assédio moral

(QLEG Nº 22300) O Decreto 47.528/18, relativo ao Assédio Moral na Administração Pública Estadual, dispõe sobre:

  1. prevenção;
  2. acolhimento do denunciante;
  3. registro da denúncia;
  4. apuração
  5. conciliação;
  6. punição da prática de assédio moral;
Estão CERTAS:
A.
B.
C.
D.

Questão 1 de 10

Decreto Estadual nº 47.528/18 – Prevenção e a punição do assédio moral

(QLEG Nº 22301) O Decreto 47.528 de 12/11/2018 (texto atualizado) relativo ao Assédio Moral na Administração Pública Estadual abrange:

A.
B.
C.
D.

Questão 2 de 10

Decreto Estadual nº 47.528/18 – Prevenção e a punição do assédio moral

(QLEG Nº 22302) Considera-se assédio moral a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito os descritos abaixo, EXCETO:

A.
B.
C.
D.

Questão 3 de 10

Decreto Estadual nº 47.528/18 – Prevenção e a punição do assédio moral

(QLEG Nº 22307) Para os fins do decreto que trata da Prevenção e a punição do Assédio Moral constituem situações que podem configurar a prática de assédio moral:

  1. desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem de agente público, valendo-se de posição hierárquica ou funcional superior, equivalente ou inferior;
  2. desrespeitar limitação individual de agente público, decorrente de doença física ou psíquica, atribuindo-lhe atividade incompatível com suas necessidades especiais;
  3. preterir o agente público, em quaisquer escolhas, em função de raça, sexo, gênero, nacionalidade, cor, idade, religião, posição social, preferência ou orientação política, sexual ou filosófica;
  4. atribuir, mesmo que de forma esporádica, ao agente público, função incompatível com sua formação acadêmica ou técnica especializada ou que dependa de treinamento;
  5. isolar ou incentivar o isolamento de agente público, privando-o de informações e treinamentos necessários ao desenvolvimento de suas funções ou do convívio com seus colegas.
Estão CORRETAS:
A.
B.
C.
D.

Questão 4 de 10

Decreto Estadual nº 47.528/18 – Prevenção e a punição do assédio moral

(QLEG Nº 22310) Para os fins do decreto Estadual 47.528/18, constituem situações que podem configurar a prática de assédio moral:

  1. manifestar-se jocosamente em detrimento da imagem de agente público, submetendo-o a situação vexatória, ou fomentar boatos inidôneos e comentários maliciosos;
  2. subestimar, em público, as aptidões e competências de agente público;
  3. manifestar, mesmo que de forma reservada,  desdém ou desprezo por agente público ou pelo produto de seu trabalho;
  4. relegar intencionalmente o agente público ao ostracismo;
  5. apresentar, como suas, ideias, propostas, projetos ou quaisquer trabalhos de outro agente público.
Estão CERTAS:
A.
B.
C.
D.

Questão 5 de 10

Decreto Estadual nº 47.528/18 – Prevenção e a punição do assédio moral

(QLEG Nº 22321)  Para os fins deste decreto, constituem situações que podem configurar a prática de assédio moral os elencados abaixo, EXCETO:

A.
B.
C.
D.

Questão 6 de 10

Decreto Estadual nº 47.528/18 – Prevenção e a punição do assédio moral

(QLEG Nº 22322) Para os fins do disposto no decreto, considera-se os seguintes tipos de assédio:

  1. assédio moral vertical: descendente e ascendente;
  2. assédio moral horizontal;
  3.  assédio moral cruzado;
  4. assédio moral misto.
Estão CERTAS:
A.
B.
C.
D.

Questão 7 de 10

Decreto Estadual nº 47.528/18 – Prevenção e a punição do assédio moral

(QLEG Nº 22323) Considera-se assédio moral vertical descendente:

A.
B.
C.
D.

Questão 8 de 10

Decreto Estadual nº 47.528/18 – Prevenção e a punição do assédio moral

(QLEG Nº 22324) Considera-se assédio moral vertical ascendente:

A.
B.
C.
D.

Questão 9 de 10

Decreto Estadual nº 47.528/18 – Prevenção e a punição do assédio moral

(QLEG Nº 22415) Considera-se assédio moral horizontal:

A.
B.
C.
D.

Questão 10 de 10


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