Questões de Legislação

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  • PI – LEI ESTADUAL Nº 5.459/05

PI – LEI ESTADUAL Nº 5.459/05

Lei Estadual nº 5.459/05 – Criação de Quadros de Oficiais e de Praças no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí

(QLEG Nº 26110) São criados no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí os seguintes Quadros, EXCETO:

A.
B.
C.
D.

Questão 1 de 10

Lei Estadual nº 5.459/05 – Criação de Quadros de Oficiais e de Praças no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí

(QLEG Nº 26166) Os integrantes da reserva remunerada quando convocados para ativa ficarão vinculados ao Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada.

A.
B.

Questão 2 de 10

Lei Estadual nº 5.459/05 – Criação de Quadros de Oficiais e de Praças no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí

(QLEG Nº 26167) Os postos no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Combatentes são os seguintes, EXCETO:

A.
B.
C.
D.

Questão 3 de 10

Lei Estadual nº 5.459/05 – Criação de Quadros de Oficiais e de Praças no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí

(QLEG Nº 26168)  Quadro de Oficiais Bombeiros Militar de Saúde será constituído por aprovados em concurso público com habilitação em, EXCETO:

A.
B.
C.
D.

Questão 4 de 10

Lei Estadual nº 5.459/05 – Criação de Quadros de Oficiais e de Praças no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí

(QLEG Nº 26169) Os postos no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Saúde são os seguintes, EXCETO:

A.
B.
C.
D.

Questão 5 de 10

Lei Estadual nº 5.459/05 – Criação de Quadros de Oficiais e de Praças no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí

(QLEG Nº 26170) O Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Engenheiros será constituído por aprovados em concurso público com habilitação em, EXCETO:

A.
B.
C.
D.

Questão 6 de 10

Lei Estadual nº 5.459/05 – Criação de Quadros de Oficiais e de Praças no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí

(QLEG Nº 26171) Os postos no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Engenheiros são os seguintes, EXCETO:

A.
B.
C.
D.

Questão 7 de 10

Lei Estadual nº 5.459/05 – Criação de Quadros de Oficiais e de Praças no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí

(QLEG Nº 26172) O Quadro de Oficiais Bombeiros Militar Complementares será constituído pelos Oficiais promovidos a partir da graduação de Subtenente do Quadro de Praças, possuidores do Curso de Habilitação de Oficiais Bombeiros Militar (CHOBM).

A.
B.

Questão 8 de 10

Lei Estadual nº 5.459/05 – Criação de Quadros de Oficiais e de Praças no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí

(QLEG Nº 26173) Os postos no Quadro de Oficiais Bombeiros Militar Complementares serão os seguintes, EXCETO:

A.
B.
C.
D.

Questão 9 de 10

Lei Estadual nº 5.459/05 – Criação de Quadros de Oficiais e de Praças no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí

(QLEG Nº 26174) Para frequentar o Curso de Habilitação de Oficiais será necessário ser Subtenente Bombeiro Militar ter concluído o ensino médio, devidamente comprovado através de certificado, reconhecido pelo órgão competente, além de, entre outros, ter no mínimo

A.
B.
C.
D.

Questão 10 de 10


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