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Perguntas:
POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE
MÓDULO 1 – QUESTÕES INÉDITAS COMENTADAS (LEI 4.630/1976) – DEMONSTRAÇÃO
Atualmente, esse módulo demonstrativo possui 10 questões, de um máximo de 10 questões inéditas comentadas programadas.
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(QLEG/PM-RN/Lei 4.630-76/Inédita/2018) A Polícia Militar, subordinada ao ___________, é uma instituição destinada à manutenção da _____________, sendo considerada _________________.
A alternativa que completa as lacunas, respectivamente, é a:
Comentário
Diferentemente de outros Estados como Alagoas (meu Estado querido), Tocantins e Rio Grande do Sul, no Rio Grande do Norte a PM é subordinada ao Secretário de Estado responsável pela segurança pública. Portanto, cuidado com as particularidades de cada Estado!
Art. 2º – A Polícia Militar, subordinada ao Secretário de Estado responsável pela segurança pública, é uma instituição destinada à manutenção da ordem pública do Estado, sendo considerada força auxiliar, reserva do Exército.
Resposta: Secretário de Estado responsável pela segurança pública; ordem pública do Estado; força auxiliar, reserva do Exército.
Comentário
Diferentemente de outros Estados como Alagoas (meu Estado querido), Tocantins e Rio Grande do Sul, no Rio Grande do Norte a PM é subordinada ao Secretário de Estado responsável pela segurança pública. Portanto, cuidado com as particularidades de cada Estado!
Art. 2º – A Polícia Militar, subordinada ao Secretário de Estado responsável pela segurança pública, é uma instituição destinada à manutenção da ordem pública do Estado, sendo considerada força auxiliar, reserva do Exército.
Resposta: Secretário de Estado responsável pela segurança pública; ordem pública do Estado; força auxiliar, reserva do Exército.
(QLEG/PM-RN/Lei 4.630-76/Inédita/2018) Relacione a Coluna 1 à Coluna 2 em relação à situação dos servidores militares:
Coluna 01 1 – Na ativa. 2 – Na inatividade.
| Coluna 02 A – na reserva remunerada, quando pertencem à reserva da Corporação e percebem remuneração do Estado, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação. B – Alunos dos órgãos de formação de policiais-militares da ativa. C – Componentes da reserva remunerada, quando convocados. D – Policiais-militares de carreira. |
A alternativa que relaciona as colunas de forma correta é a:
Comentário
Nessa questão, era necessário saber bem a diferença entre militares na ativa e na inatividade. Uma dica é ver se tem algum inciso ou alínea muito parecida nos dois e decorar as diferenças. Por exemplo:
Militar na ativa (art. 3º, § 1º, 1, c): os componentes da reserva remunerada quando convocados.
Militar na inatividade (art. 3º, § 1º, 2, a): reserva remunerada, quando pertencem à reserva da Corporação e percebem remuneração do Estado, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação
Art. 3º – Os integrantes da Polícia Militar do Estado, em razão da destinação constitucional da Corporação e em decorrência de leis vigentes, constituem uma categoria especial de servidores públicos estaduais e são denominados policiais-militares.
§ 1º- Os policiais-militares encontram-se em uma das seguintes situações:
1. Na ativa:
a) os policiais-militares de carreira;
b) os incluídos na Polícia Militar voluntariamente, durante os prazos a que se obrigaram a servir;
c) os componentes da reserva remunerada quando convocados;
d) os alunos dos órgãos de formação de policiais-militares da ativa.
2. Na inatividade:
a) na reserva remunerada, quando pertencem à reserva da Corporação e percebem remuneração do Estado, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação;
b) reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estão dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuam a perceber remuneração do Estado.
Resposta: 2-A; 1-B; 1-C; 1-D.
Comentário
Nessa questão, era necessário saber bem a diferença entre militares na ativa e na inatividade. Uma dica é ver se tem algum inciso ou alínea muito parecida nos dois e decorar as diferenças. Por exemplo:
Militar na ativa (art. 3º, § 1º, 1, c): os componentes da reserva remunerada quando convocados.
Militar na inatividade (art. 3º, § 1º, 2, a): reserva remunerada, quando pertencem à reserva da Corporação e percebem remuneração do Estado, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação
Art. 3º – Os integrantes da Polícia Militar do Estado, em razão da destinação constitucional da Corporação e em decorrência de leis vigentes, constituem uma categoria especial de servidores públicos estaduais e são denominados policiais-militares.
§ 1º- Os policiais-militares encontram-se em uma das seguintes situações:
1. Na ativa:
a) os policiais-militares de carreira;
b) os incluídos na Polícia Militar voluntariamente, durante os prazos a que se obrigaram a servir;
c) os componentes da reserva remunerada quando convocados;
d) os alunos dos órgãos de formação de policiais-militares da ativa.
2. Na inatividade:
a) na reserva remunerada, quando pertencem à reserva da Corporação e percebem remuneração do Estado, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação;
b) reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estão dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuam a perceber remuneração do Estado.
Resposta: 2-A; 1-B; 1-C; 1-D.
(QLEG/PM-RN/Lei 4.630-76/Inédita/2018) Analise as alternativas e assinale a alternativa incorreta:
Comentário
Os policiais-militares de carreira são os que, no desempenho voluntário ou provocado, permanente ou ocasional do serviço policial-militar, têm vitaliciedade assegurada ou presumida.
Incorreta: O desempenho da polícia é voluntário e permanente.
Art. 3º § 2º- Os policiais-militares de carreira são os que, no desempenho voluntário e permanente do serviço policial-militar, têm vitaliciedade assegurada ou presumida.
O serviço policial-militar consiste no exercício de atividades inerentes à Polícia Militar e compreende todos os encargos previstos na legislação específica e relacionados com a manutenção da ordem pública do Estado.
Correta: Literalidade do art. 4º, caput.
A carreira policial-militar é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades da Polícia Militar, denominada atividade policial-militar.
Correta: Literalidade do art. 5º, caput.
Os integrantes da Polícia Militar do Estado, em razão da destinação constitucional da Corporação e em decorrência de leis vigentes, constituem uma categoria especial de servidores públicos estaduais e são denominados policiais-militares.
Correta: Literalidade do art. 3º, caput.
A Polícia Militar, subordinada ao Secretário de Estado responsável pela segurança pública, é uma instituição destinada à manutenção da ordem pública do Estado, sendo considerada força auxiliar, reserva do Exército.
Correta: Literalidade do art. 2º, caput.
Resposta: Os policiais-militares de carreira são os que, no desempenho voluntário ou provocado, permanente ou ocasional do serviço policial-militar, têm vitaliciedade assegurada ou presumida.
Comentário
Os policiais-militares de carreira são os que, no desempenho voluntário ou provocado, permanente ou ocasional do serviço policial-militar, têm vitaliciedade assegurada ou presumida.
Incorreta: O desempenho da polícia é voluntário e permanente.
Art. 3º § 2º- Os policiais-militares de carreira são os que, no desempenho voluntário e permanente do serviço policial-militar, têm vitaliciedade assegurada ou presumida.
O serviço policial-militar consiste no exercício de atividades inerentes à Polícia Militar e compreende todos os encargos previstos na legislação específica e relacionados com a manutenção da ordem pública do Estado.
Correta: Literalidade do art. 4º, caput.
A carreira policial-militar é caracterizada por atividade continuada e inteiramente devotada às finalidades da Polícia Militar, denominada atividade policial-militar.
Correta: Literalidade do art. 5º, caput.
Os integrantes da Polícia Militar do Estado, em razão da destinação constitucional da Corporação e em decorrência de leis vigentes, constituem uma categoria especial de servidores públicos estaduais e são denominados policiais-militares.
Correta: Literalidade do art. 3º, caput.
A Polícia Militar, subordinada ao Secretário de Estado responsável pela segurança pública, é uma instituição destinada à manutenção da ordem pública do Estado, sendo considerada força auxiliar, reserva do Exército.
Correta: Literalidade do art. 2º, caput.
Resposta: Os policiais-militares de carreira são os que, no desempenho voluntário ou provocado, permanente ou ocasional do serviço policial-militar, têm vitaliciedade assegurada ou presumida.
(QLEG/PM-RN/Lei 4.630-76/Inédita/2018) A carreira policial-militar é privativa do, EXCETO:
Comentário
Vamos transcrever o dispositivo:
Art. 5º § 1º – A carreira policial-militar é privativa do pessoal da ativa. Inicia-se com o ingresso na Polícia Militar e obedece a seqüência de graus hierárquicos.
Agora um esquema para que você decore com mais facilidade!
Como podemos perceber, somente o pessoal da ativa faz parte da carreira policial-militar. Mas quem faz parte do pessoal da ativa? Mais uma vez, vamos recorrer a lei.
Art. 3º § 1º- Os policiais-militares encontram-se em uma das seguintes situações:
1. Na ativa:
a) os policiais-militares de carreira;
b) os incluídos na Polícia Militar voluntariamente, durante os prazos a que se obrigaram a servir;
c) os componentes da reserva remunerada quando convocados;
d) os alunos dos órgãos de formação de policiais-militares da ativa.
Nesse caso, percebemos que a única resposta incorreta é a transcrita logo abaixo.
Resposta: componente da reserva remunerada, quando pertencem à reserva da Corporação e percebem remuneração do Estado, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação.
Comentário
Vamos transcrever o dispositivo:
Art. 5º § 1º – A carreira policial-militar é privativa do pessoal da ativa. Inicia-se com o ingresso na Polícia Militar e obedece a seqüência de graus hierárquicos.
Agora um esquema para que você decore com mais facilidade!
Como podemos perceber, somente o pessoal da ativa faz parte da carreira policial-militar. Mas quem faz parte do pessoal da ativa? Mais uma vez, vamos recorrer a lei.
Art. 3º § 1º- Os policiais-militares encontram-se em uma das seguintes situações:
1. Na ativa:
a) os policiais-militares de carreira;
b) os incluídos na Polícia Militar voluntariamente, durante os prazos a que se obrigaram a servir;
c) os componentes da reserva remunerada quando convocados;
d) os alunos dos órgãos de formação de policiais-militares da ativa.
Nesse caso, percebemos que a única resposta incorreta é a transcrita logo abaixo.
Resposta: componente da reserva remunerada, quando pertencem à reserva da Corporação e percebem remuneração do Estado, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação.
(QLEG/PM-RN/Lei 4.630-76/Inédita/2018) No Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte existem algumas expressões que são equivalentes. Entre as expressões abaixo, qual delas não é equivalente à expressão “em serviço ativo”:
Comentário
Questão que muita gente deixaria em branco se perdesse ponto. A expressão “da ativa em serviço ativo” não está no rol do artigo 7º.
Obs.: Perceba a importância de se estudar profundamente o estatuto da PM do seu concurso. A expressão “da ativa em serviço ativo”, que na PM/RN não existe, está no rol de expressões equivalentes na PM do Tocantins. Fique atento!
Art. 7º – São equivalentes as expressões “ na ativa”, “ da ativa ”, “ em serviço ativo ”, “ em serviço na ativa ”, “ em serviço ”, “ em atividade” ou “ em atividade policial-militar”, conferidas aos policiais-militares no desempenho de cargo, comissão, encargos, incumbência ou missão, serviço ou atividade policial-militar ou considerada de natureza policial-militar, nas organizações policiais-militares bem como outros órgãos do Estado, quando previsto em lei ou regulamento.
Resposta: Secretário de Estado responsável pela segurança pública; ordem pública do Estado; força auxiliar, reserva do Exército.
Comentário
Questão que muita gente deixaria em branco se perdesse ponto. A expressão “da ativa em serviço ativo” não está no rol do artigo 7º.
Obs.: Perceba a importância de se estudar profundamente o estatuto da PM do seu concurso. A expressão “da ativa em serviço ativo”, que na PM/RN não existe, está no rol de expressões equivalentes na PM do Tocantins. Fique atento!
Art. 7º – São equivalentes as expressões “ na ativa”, “ da ativa ”, “ em serviço ativo ”, “ em serviço na ativa ”, “ em serviço ”, “ em atividade” ou “ em atividade policial-militar”, conferidas aos policiais-militares no desempenho de cargo, comissão, encargos, incumbência ou missão, serviço ou atividade policial-militar ou considerada de natureza policial-militar, nas organizações policiais-militares bem como outros órgãos do Estado, quando previsto em lei ou regulamento.
Resposta: Secretário de Estado responsável pela segurança pública; ordem pública do Estado; força auxiliar, reserva do Exército.
(QLEG/PM-RN/Lei 4.630-76/Inédita/2018) O ingresso na Polícia Militar é facultado a todos os __________, sem distinção de __________ ou de ____________, mediante inclusão, matrícula ou nomeação, observadas as condições prescritas em lei e nos regulamentos da Corporação.
A alternativa que completa as lacunas é a:
Comentário
Vamos a literalidade do dispositivo:
Art. 10 – O ingresso na Polícia Militar é facultado a todos os brasileiros, sem distinção de raça ou de crença religiosa, mediante inclusão, matrícula ou nomeação, observadas as condições prescritas em lei e nos regulamentos da Corporação.
Obs.: 1 – Na PM/RN, o Oficial tem que ser brasileiro nato obrigatoriamente.
Art. 5º § 2º- É privativa de brasileiro nato a carreira de Oficial da Polícia Militar.
Obs.: 2 – Existe uma diferença entre ser brasileiro e ser brasileiro nato. Brasileiro é o gênero, o qual se divide em brasileiro nato e brasileiro naturalizado. Para ser brasileiro nato ou naturalizado, há algumas regrinhas previstas na Constituição Federal de 1988. Vamos vê-las?
CF/88 – Art. 12. São brasileiros:
I – natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II – naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
A própria constituição não permite que lei estabeleça diferença entre brasileiros, sejam eles natos ou naturalizados. O único dispositivo que pode autorizar essa distinção é própria constituição, onde podemos observar nos $2º e 3º da CF/88:
Art 12. §2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal;
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das Forças Armadas.
VII – de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999).
Resposta: brasileiros; raça; crença religiosa.
Comentário
Vamos a literalidade do dispositivo:
Art. 10 – O ingresso na Polícia Militar é facultado a todos os brasileiros, sem distinção de raça ou de crença religiosa, mediante inclusão, matrícula ou nomeação, observadas as condições prescritas em lei e nos regulamentos da Corporação.
Obs.: 1 – Na PM/RN, o Oficial tem que ser brasileiro nato obrigatoriamente.
Art. 5º § 2º- É privativa de brasileiro nato a carreira de Oficial da Polícia Militar.
Obs.: 2 – Existe uma diferença entre ser brasileiro e ser brasileiro nato. Brasileiro é o gênero, o qual se divide em brasileiro nato e brasileiro naturalizado. Para ser brasileiro nato ou naturalizado, há algumas regrinhas previstas na Constituição Federal de 1988. Vamos vê-las?
CF/88 – Art. 12. São brasileiros:
I – natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II – naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
A própria constituição não permite que lei estabeleça diferença entre brasileiros, sejam eles natos ou naturalizados. O único dispositivo que pode autorizar essa distinção é própria constituição, onde podemos observar nos $2º e 3º da CF/88:
Art 12. §2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal;
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das Forças Armadas.
VII – de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999).
Resposta: brasileiros; raça; crença religiosa.
(QLEG/PM-RN/Lei 4.630-76/Inédita/2018) Para a matrícula nos estabelecimentos de ensino policial-militar destinados à formação de Oficiais e Graduados, além das condições relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual, capacidade física e idoneidade moral, é necessário que o candidato não exerça, nem tenha exercido
Comentário
Vamos nos remeter a literalidade.
Art. 11 – Para a matrícula nos estabelecimentos de ensino policial-militar destinados à formação de Oficiais e Graduados, além das condições relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual, capacidade física e idoneidade moral, é necessário que o candidato não exerça, nem tenha exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional.
Resposta: atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional.
Comentário
Vamos nos remeter a literalidade.
Art. 11 – Para a matrícula nos estabelecimentos de ensino policial-militar destinados à formação de Oficiais e Graduados, além das condições relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual, capacidade física e idoneidade moral, é necessário que o candidato não exerça, nem tenha exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional.
Resposta: atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional.
(QLEG/PM-RN/Lei 4.630-76/Inédita/2018) São a base institucional da Polícia Militar:
Comentário
Para esse tipo de questão não tem muito jeito: Tem que decorar! Art. 12, caput:
Art. 12 – A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
Resposta: A hierarquia e a disciplina militares, sendo que a autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
Comentário
Para esse tipo de questão não tem muito jeito: Tem que decorar! Art. 12, caput:
Art. 12 – A hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
Resposta: A hierarquia e a disciplina militares, sendo que a autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
(QLEG/PM-RN/Lei 4.630-76/Inédita/2018) A hierarquia militar consiste na ordenação da autoridade. Essa ordenação se faz por:
A alternativa que apresenta as alternativas corretas é a:
Comentário
Aí vai um esqueminha do art. 12, § 1º:
Art. 12 § 1º – A hierarquia policial-militar é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura da Polícia Militar. A ordenação faz-se por postos ou graduações e, dentro de um mesmo posto ou de uma mesma graduação, pela antigüidade num ou noutra. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.
Resposta: 1 e 2, apenas.
Comentário
Aí vai um esqueminha do art. 12, § 1º:
Art. 12 § 1º – A hierarquia policial-militar é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura da Polícia Militar. A ordenação faz-se por postos ou graduações e, dentro de um mesmo posto ou de uma mesma graduação, pela antigüidade num ou noutra. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.
Resposta: 1 e 2, apenas.
(QLEG/PM-RN/Lei 4.630-76/Inédita/2018) Sobre hierarquia e disciplina, assinale a alternativa correta:
Comentário
O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.
Correta: parte final do art. 12 § 1º.
Art. 12 § 1º – A hierarquia policial-militar é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura da Polícia Militar. A ordenação faz-se por postos ou graduações e, dentro de um mesmo posto ou de uma mesma graduação, pela antigüidade num ou noutra. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.
A disciplina militar é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura da Polícia Militar.
Incorreta: É a hierarquia militar que é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura da Polícia Militar, conforme visto no art. 12 § 1º.
A hierarquia militar é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial-militar e coordenam o seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se no perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
Incorreta: Na verdade é a disciplina militar.
Art. 12 § 2º – Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial-militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se no perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos somente entre servidores militares da ativa.
Incorreta: Na verdade é a disciplina militar.
Art. 12 § 3º – A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre os policiais militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.
Os círculos hierárquicos são divididos em Círculos de Oficiais e Círculos de Soldados.
Incorreta: Na verdade é dividido em Círculos de Oficiais e Círculos de Praças, de acordo com o Art. 14, caput.
Resposta: O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.
Comentário
O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.
Correta: parte final do art. 12 § 1º.
Art. 12 § 1º – A hierarquia policial-militar é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura da Polícia Militar. A ordenação faz-se por postos ou graduações e, dentro de um mesmo posto ou de uma mesma graduação, pela antigüidade num ou noutra. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.
A disciplina militar é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura da Polícia Militar.
Incorreta: É a hierarquia militar que é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura da Polícia Militar, conforme visto no art. 12 § 1º.
A hierarquia militar é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial-militar e coordenam o seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se no perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
Incorreta: Na verdade é a disciplina militar.
Art. 12 § 2º – Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo policial-militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se no perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.
A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos somente entre servidores militares da ativa.
Incorreta: Na verdade é a disciplina militar.
Art. 12 § 3º – A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre os policiais militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.
Os círculos hierárquicos são divididos em Círculos de Oficiais e Círculos de Soldados.
Incorreta: Na verdade é dividido em Círculos de Oficiais e Círculos de Praças, de acordo com o Art. 14, caput.
Resposta: O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.
*Valor equivalente ao pagamento único de R$ 118,80 dividido pelos doze meses.
** Valor não se refere ao parcelamento da assinatura, que poderá ter juros.
*Valor equivalente ao pagamento único de R$ 95,40 dividido pelos seis meses.
** Valor não se refere ao parcelamento da assinatura, que poderá ter juros.
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