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PM/AL – MÓDULO 1 – LEI 5.346/92 (ALEATÓRIO)
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- Respondido
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- Pergunta 1 de 157
1. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO I – GENERALIDADES
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A Polícia Militar do Estado de Alagoas, além de força auxiliar e reserva do Exército, é uma instituição permanente, organizada com base na hierarquia e na disciplina.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Questão tranquila. A resposta se encontra no início do art. 2º do estatuto.
Art. 2º A Polícia Militar do Estado de Alagoas, Força Auxiliar e reserva do Exército, é uma instituição permanente, organizada com base na hierarquia e na disciplina, subordinada administrativa e operacionalmente ao Governador do Estado, incumbida das atividades de polícia ostensiva e da preservação da ordem pública.Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Questão tranquila. A resposta se encontra no início do art. 2º do estatuto.
Art. 2º A Polícia Militar do Estado de Alagoas, Força Auxiliar e reserva do Exército, é uma instituição permanente, organizada com base na hierarquia e na disciplina, subordinada administrativa e operacionalmente ao Governador do Estado, incumbida das atividades de polícia ostensiva e da preservação da ordem pública.Resposta: Certo.
- Pergunta 2 de 157
2. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO I – GENERALIDADES
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A Polícia Militar do Estado de Alagoas é força auxiliar e reserva das forças armadas.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Cuidado! Na verdade, a PM/AL é reserva do EXÉRCITO.
Art. 2º A Polícia Militar do Estado de Alagoas, Força Auxiliar e reserva do Exército, é uma instituição permanente, organizada com base na hierarquia e na disciplina, subordinada administrativa e operacionalmente ao Governador do Estado, incumbida das atividades de polícia ostensiva e da preservação da ordem pública.Resposta: Errado.
Você errou a questão!Comentário
Cuidado! Na verdade, a PM/AL é reserva do EXÉRCITO.
Art. 2º A Polícia Militar do Estado de Alagoas, Força Auxiliar e reserva do Exército, é uma instituição permanente, organizada com base na hierarquia e na disciplina, subordinada administrativa e operacionalmente ao Governador do Estado, incumbida das atividades de polícia ostensiva e da preservação da ordem pública.Resposta: Errado.
- Pergunta 3 de 157
3. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO I – GENERALIDADES
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A Polícia Militar do Estado de Alagoas é uma instituição permanente, organizada com base na hierarquia e na disciplina.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Questão tranquila. A resposta se encontra no início do art. 2º do estatuto.
Art. 2º A Polícia Militar do Estado de Alagoas, Força Auxiliar e reserva do Exército, é uma instituição permanente, organizada com base na hierarquia e na disciplina, subordinada administrativa e operacionalmente ao Governador do Estado, incumbida das atividades de polícia ostensiva e da preservação da ordem pública.Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Questão tranquila. A resposta se encontra no início do art. 2º do estatuto.
Art. 2º A Polícia Militar do Estado de Alagoas, Força Auxiliar e reserva do Exército, é uma instituição permanente, organizada com base na hierarquia e na disciplina, subordinada administrativa e operacionalmente ao Governador do Estado, incumbida das atividades de polícia ostensiva e da preservação da ordem pública.Resposta: Certo.
- Pergunta 4 de 157
4. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO I – GENERALIDADES
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A Polícia Militar, para fins de defesa interna, subordina-se diretamente ao Exército Brasileiro e deverá estar adestrada para desempenhar os misteres pertinentes a missão supra.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Reprodução literal do art. 2º, parágrafo único:
Art. 2º, parágrafo único: A Polícia Militar, para fins de defesa interna, subordina-se diretamente ao Exército Brasileiro e deverá estar adestrada para desempenhar os misteres pertinentes a missão supra.Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Reprodução literal do art. 2º, parágrafo único:
Art. 2º, parágrafo único: A Polícia Militar, para fins de defesa interna, subordina-se diretamente ao Exército Brasileiro e deverá estar adestrada para desempenhar os misteres pertinentes a missão supra.Resposta: Certo.
- Pergunta 5 de 157
5. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO I – GENERALIDADES
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Os integrantes da Polícia Militar do Estado de Alagoas, em razão da destinação constitucional da Corporação constituem uma categoria especial de servidores públicos, denominados “policiais militares”.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
A questão estaria correta, se não fosse por um detalhe: Na verdade a denominação é “militares”, e não “policiais militares”. Vamos ao art. 3º.
Art. 3º Os integrantes da Polícia Militar do Estado de Alagoas, em razão da destinação constitucional da Corporação e em decorrências das leis vigentes, quer do sexo masculino ou feminino, constituem uma categoria especial de servidores públicos, denominados “militares”.Resposta: Errado.
Você errou a questão!Comentário
A questão estaria correta, se não fosse por um detalhe: Na verdade a denominação é “militares”, e não “policiais militares”. Vamos ao art. 3º.
Art. 3º Os integrantes da Polícia Militar do Estado de Alagoas, em razão da destinação constitucional da Corporação e em decorrências das leis vigentes, quer do sexo masculino ou feminino, constituem uma categoria especial de servidores públicos, denominados “militares”.Resposta: Errado.
- Pergunta 6 de 157
6. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO I – GENERALIDADES
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Considere a seguinte situação hipotética:
Fulano de Tal, aprovado no concurso público da PM/AL, se matriculou com êxito no curso de formação policial militar, frequentando como aluno do referido curso.
Nessa situação, Fulano de Tal é considerado militar da ativa.Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
É o que se vê no Art. 3º, § 1º,a, II.
Art. 3º, §1º Os militares posicionam-se em uma das seguintes condições:
a) na ativa
II – os alunos dos cursos de formação policial militar, em todos os níveis, e os alunos dos cursos de adaptação de oficiais, quando procedentes do meio civil;Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
É o que se vê no Art. 3º, § 1º,a, II.
Art. 3º, §1º Os militares posicionam-se em uma das seguintes condições:
a) na ativa
II – os alunos dos cursos de formação policial militar, em todos os níveis, e os alunos dos cursos de adaptação de oficiais, quando procedentes do meio civil;Resposta: Certo.
- Pergunta 7 de 157
7. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO I – GENERALIDADES
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Militares que estão na inatividade, especificamente na reserva remunerada, quando convocados e designados para serviço especificado, mudam sua condição para militares da ativa.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Questão chatinha. A assertiva envolveu dois incisos de alíneas diferentes: Art 3º §1º, a, III, combinado com o Art 3º §1º, b, I.
Art. 3º, §1º Os militares posicionam-se em uma das seguintes condições:
a) na ativa
III – os componentes da reserva remunerada, quando convocados e designados para serviço especificado.
b) na inatividade
I – quando transferido para reserva remunerada, permanecem percebendo remuneração do Estado, porém sujeitos à prestação de serviço ativo, mediante convocação e designação;Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Questão chatinha. A assertiva envolveu dois incisos de alíneas diferentes: Art 3º §1º, a, III, combinado com o Art 3º §1º, b, I.
Art. 3º, §1º Os militares posicionam-se em uma das seguintes condições:
a) na ativa
III – os componentes da reserva remunerada, quando convocados e designados para serviço especificado.
b) na inatividade
I – quando transferido para reserva remunerada, permanecem percebendo remuneração do Estado, porém sujeitos à prestação de serviço ativo, mediante convocação e designação;Resposta: Certo.
- Pergunta 8 de 157
8. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO I – GENERALIDADES
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Militares temporários são aqueles que, oriundo do meio civil, concluam cursos de formação policial militar, em todos os níveis, ou de adaptação de oficiais, permanecendo no serviço policial militar. Já os militares de carreira aqueles que, oriundo do meio civil, são matriculados, após concurso público, para frequentarem curso de formação policial militar ou de adaptação de oficiais.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Assertiva boa para entendermos esses dois conceitos importantes: o de militar de carreira e de militar temporário. A questão inverteu os dois conceitos. Vamos aprender um macete para não esquecer:
Art. 3º, §2º São militares de carreira aqueles que, oriundo do meio civil, concluam cursos de formação policial militar, em todos os níveis, ou de adaptação de oficiais, permanecendo no serviço policial militar.Art. 3º, §3º São militares temporários aqueles que, oriundo do meio civil, são matriculados, após concurso público, para frequentarem curso de formação policial militar ou de adaptação de oficiais.
Resposta: Errado.
Você errou a questão!Comentário
Assertiva boa para entendermos esses dois conceitos importantes: o de militar de carreira e de militar temporário. A questão inverteu os dois conceitos. Vamos aprender um macete para não esquecer:
Art. 3º, §2º São militares de carreira aqueles que, oriundo do meio civil, concluam cursos de formação policial militar, em todos os níveis, ou de adaptação de oficiais, permanecendo no serviço policial militar.Art. 3º, §3º São militares temporários aqueles que, oriundo do meio civil, são matriculados, após concurso público, para frequentarem curso de formação policial militar ou de adaptação de oficiais.
Resposta: Errado.
- Pergunta 9 de 157
9. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO I – GENERALIDADES
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A carreira policial militar é privativa do pessoal da ativa.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
A questão reproduziu o que consta no Art. 5º §1º.
Art. 5º A carreira policial militar é caracterizada pela atividade continuada e devotada às finalidades da Corporação.
§ 1º A carreira policial militar é privativa do pessoal da ativa.Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
A questão reproduziu o que consta no Art. 5º §1º.
Art. 5º A carreira policial militar é caracterizada pela atividade continuada e devotada às finalidades da Corporação.
§ 1º A carreira policial militar é privativa do pessoal da ativa.Resposta: Certo.
- Pergunta 10 de 157
10. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO I – GENERALIDADES
CAPÍTULO II – CONCEITUAÇÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Polícia Ostensiva é aquela desempenhada pelo policial militar nos órgãos, cargos e funções previstas na legislação pertinente.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Questões de conceitos são sempre complicadas. Não tem jeito: tem que decorar! Para responder, basta verificar o Art 6º, III. O enunciado se refere ao conceito de serviço ativo.
Art. 6ª I – Polícia Ostensiva – é o ramo da polícia administrativa que tem atribuição à prática de atos de prevenção e repressão destinadas à preservação da Ordem Pública;
III – Serviço ativo – é aquele desempenhado pelo policial militar nos órgãos, cargos e funções previstas na legislação pertinente;Resposta: Errado.
Você errou a questão!Comentário
Questões de conceitos são sempre complicadas. Não tem jeito: tem que decorar! Para responder, basta verificar o Art 6º, III. O enunciado se refere ao conceito de serviço ativo.
Art. 6ª I – Polícia Ostensiva – é o ramo da polícia administrativa que tem atribuição à prática de atos de prevenção e repressão destinadas à preservação da Ordem Pública;
III – Serviço ativo – é aquele desempenhado pelo policial militar nos órgãos, cargos e funções previstas na legislação pertinente;Resposta: Errado.
- Pergunta 11 de 157
11. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO I – GENERALIDADES
CAPÍTULO II – CONCEITUAÇÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Posto é o grau hierárquico privativo do Oficial, conferido por ato do Chefe do Poder Executivo.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Mais uma questão que envolve conceitos. Tem que ler bastante!
Art. 6º IV – Posto – é o grau hierárquico privativo do oficial, conferido por ato do Chefe do Poder Executivo;
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Mais uma questão que envolve conceitos. Tem que ler bastante!
Art. 6º IV – Posto – é o grau hierárquico privativo do oficial, conferido por ato do Chefe do Poder Executivo;
Resposta: Certo.
- Pergunta 12 de 157
12. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO I – GENERALIDADES
CAPÍTULO II – CONCEITUAÇÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Graduação é o grau hierárquico privativo das praças, conferido por ato do Chefe do Poder Executivo.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
O erro está no finalzinho. Na verdade, o ato é do Comandante Geral e não do Chefe do Poder Executivo.
Resposta: Errado.
Você errou a questão!Comentário
O erro está no finalzinho. Na verdade, o ato é do Comandante Geral e não do Chefe do Poder Executivo.
Resposta: Errado.
- Pergunta 13 de 157
13. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO I – GENERALIDADES
CAPÍTULO II – CONCEITUAÇÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Ordem Pública é a situação de convivência pacífica e harmoniosa da população, fundada nos princípios éticos vigentes na sociedade.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Reprodução literal do Art. 6º, II.
Art. 6º, II – Ordem Pública – é a situação de convivência pacífica e harmoniosa da população, fundada nos princípios éticos vigentes na sociedade.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Reprodução literal do Art. 6º, II.
Art. 6º, II – Ordem Pública – é a situação de convivência pacífica e harmoniosa da população, fundada nos princípios éticos vigentes na sociedade.
Resposta: Certo.
- Pergunta 14 de 157
14. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO I – GENERALIDADES
CAPÍTULO II – CONCEITUAÇÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Hierarquia é a ordenação da autoridade nos diferentes níveis, dentro da estrutura policial militar.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Mais uma vez a assertiva traz a reprodução literal, dessa vez a do art. 6º, XI. Isso é muito comum hein! Vamos olhar com atenção os detalhes.
Art. 6º, XI – Hierarquia – é a ordenação da autoridade nos diferentes níveis, dentro da estrutura policial militar.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Mais uma vez a assertiva traz a reprodução literal, dessa vez a do art. 6º, XI. Isso é muito comum hein! Vamos olhar com atenção os detalhes.
Art. 6º, XI – Hierarquia – é a ordenação da autoridade nos diferentes níveis, dentro da estrutura policial militar.
Resposta: Certo.
- Pergunta 15 de 157
15. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO I – GENERALIDADES
CAPÍTULO II – CONCEITUAÇÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Interinidade é a situação em que se encontra o policial militar no exercício de cargo cujo provimento é de grau hierárquico inferior ao seu.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Para caracterizar a interinidade, o grau hierárquico deve ser superior e não inferior. A resposta se encontra no Art. 6º XXII.
Art. 6º XXII – Interinidade – é a situação em que se encontra o policial militar no exercício de cargo cujo provimento é de grau hierárquico superior ao seu;
Resposta: Errada.
Você errou a questão!Comentário
Para caracterizar a interinidade, o grau hierárquico deve ser superior e não inferior. A resposta se encontra no Art. 6º XXII.
Art. 6º XXII – Interinidade – é a situação em que se encontra o policial militar no exercício de cargo cujo provimento é de grau hierárquico superior ao seu;
Resposta: Errada.
- Pergunta 16 de 157
16. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO I – GENERALIDADES
CAPÍTULO II – CONCEITUAÇÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Policial Militar Temporário é uma condição de serviço ativo transitório, exercido por policial militar, quando oriundo do meio civil, para frequentar curso de formação ou adaptação de oficiais.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Literalidade do dispositivo: Art. 6º VIII
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Literalidade do dispositivo: Art. 6º VIII
Resposta: Certo.
- Pergunta 17 de 157
17. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO I – GENERALIDADES
CAPÍTULO II – CONCEITUAÇÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Função é o encargo administrativo previsto na legislação da Corporação, com denominação própria, atribuições específicas e estipêndio correspondente, devendo ser provido e exercido na forma da lei.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Na verdade, esse conceito se refere ao de cargo, e não de função. Estude bem esses dispositivos.
Resposta: Errado.
Você errou a questão!Comentário
Na verdade, esse conceito se refere ao de cargo, e não de função. Estude bem esses dispositivos.
Resposta: Errado.
- Pergunta 18 de 157
18. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO I – GENERALIDADES
CAPÍTULO II – CONCEITUAÇÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Extraviado ou Desaparecido é a situação de desaparecimento do policial militar quando houver indícios de deserção.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Nesse caso, só é denominado extraviado ou desaparecido quando não houver indícios de deserção.
Art. 6º, XV – Extraviado ou Desaparecido – é a situação de desaparecimento do policial militar quando não houver indícios de deserção;Resposta: Errado.
Você errou a questão!Comentário
Nesse caso, só é denominado extraviado ou desaparecido quando não houver indícios de deserção.
Art. 6º, XV – Extraviado ou Desaparecido – é a situação de desaparecimento do policial militar quando não houver indícios de deserção;Resposta: Errado.
- Pergunta 19 de 157
19. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO I – GENERALIDADES
CAPÍTULO II – CONCEITUAÇÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Legislação Peculiar é a legislação inerente às atividades ou administração da Polícia Militar, legislação própria da Corporação.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Literalidade do dispositivo. Art. 6º XXIV.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Literalidade do dispositivo. Art. 6º XXIV.
Resposta: Certo.
- Pergunta 20 de 157
20. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO II – DO INGRESSO, HIERARQUIA E DISCIPLINA
CAPÍTULO I – DO INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O ingresso na Polícia Militar do Estado de Alagoas é facultado a todos os brasileiros, após aprovação em concurso público de prova ou provas e títulos.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Todos os brasileiros (natos ou naturalizados), independente de raça, sexo, cor ou credo religioso, poderão ingressar na corporação.
Art. 7º O ingresso na Polícia Militar do Estado de Alagoas é facultado a todos os brasileiros, sem distinção de raça, sexo, cor ou credo religioso, mediante matrícula ou nomeação, após aprovação em concurso público de prova ou provas e títulos, observadas as condições prescritas em regulamentos da Corporação.Resposta: Certo.
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Todos os brasileiros (natos ou naturalizados), independente de raça, sexo, cor ou credo religioso, poderão ingressar na corporação.
Art. 7º O ingresso na Polícia Militar do Estado de Alagoas é facultado a todos os brasileiros, sem distinção de raça, sexo, cor ou credo religioso, mediante matrícula ou nomeação, após aprovação em concurso público de prova ou provas e títulos, observadas as condições prescritas em regulamentos da Corporação.Resposta: Certo.
- Pergunta 21 de 157
21. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO II – DO INGRESSO, HIERARQUIA E DISCIPLINA
CAPÍTULO I – DO INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A matrícula nos cursos de formação e adaptação de militares, serviço temporário, necessária para o ingresso nos quadros da Polícia Militar, obedecerá normas elaboradas pelo Comandante Geral da Corporação, dando as condições relativas à nacionalidade, idade, altura, aptidão física e intelectual, sanidade física e mental, idoneidade moral, além da necessidade do candidato não exercer nem ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional.
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Cuidado com esses itens grandes. Uma dica é separar por partes para facilitar o entendimento e para encontrar erros sutis. O item reproduz o conteúdo do caput do Art. 8º.
Art. 8º A matrícula nos cursos de formação e adaptação de militares, serviço temporário, necessária para o ingresso nos quadros da Polícia Militar, obedecerá normas elaboradas pelo Comandante Geral da Corporação, dando as condições relativas à nacionalidade, idade, altura, aptidão física e intelectual, sanidade física e mental, idoneidade moral, além da necessidade do candidato não exercer nem ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional.Resposta: Certo.
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Cuidado com esses itens grandes. Uma dica é separar por partes para facilitar o entendimento e para encontrar erros sutis. O item reproduz o conteúdo do caput do Art. 8º.
Art. 8º A matrícula nos cursos de formação e adaptação de militares, serviço temporário, necessária para o ingresso nos quadros da Polícia Militar, obedecerá normas elaboradas pelo Comandante Geral da Corporação, dando as condições relativas à nacionalidade, idade, altura, aptidão física e intelectual, sanidade física e mental, idoneidade moral, além da necessidade do candidato não exercer nem ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional.Resposta: Certo.
- Pergunta 22 de 157
22. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO II – DO INGRESSO, HIERARQUIA E DISCIPLINA
CAPÍTULO I – DO INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O voluntário selecionado, incorporado no serviço temporário, que for aluno do curso de formação de soldados, será comissionado pelo Comandante Geral no grau hierárquico de soldado de terceira classe.
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O parágrafo 1º do art. 8º explicita o informado na assertiva. É muito importante ficar atento a esse parágrafo e seus incisos. Poderá ser uma boa questão de prova.
Resposta: Certo.
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O parágrafo 1º do art. 8º explicita o informado na assertiva. É muito importante ficar atento a esse parágrafo e seus incisos. Poderá ser uma boa questão de prova.
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- Pergunta 23 de 157
23. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO II – DO INGRESSO, HIERARQUIA E DISCIPLINA
CAPÍTULO I – DO INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Os militares após concluírem com aproveitamento o último ano do curso de formação de oficiais, serão por ato do Comandante Geral declarados Oficiais.
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O enunciado da questão contém um erro no final. Na verdade, serão declarados Aspirantes a Oficial e não oficiais, como afirma a questão.
Art. 8º § 2º, b) os militares após concluírem com aproveitamento o último ano do curso de formação de oficiais, serão por ato do Comandante Geral declarados Aspirantes a Oficial;Resposta: Errado.
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O enunciado da questão contém um erro no final. Na verdade, serão declarados Aspirantes a Oficial e não oficiais, como afirma a questão.
Art. 8º § 2º, b) os militares após concluírem com aproveitamento o último ano do curso de formação de oficiais, serão por ato do Comandante Geral declarados Aspirantes a Oficial;Resposta: Errado.
- Pergunta 24 de 157
24. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO II – DO INGRESSO, HIERARQUIA E DISCIPLINA
CAPÍTULO II DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A moral, a hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar.
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Somente a hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar.
Art. 9º A hierarquia e disciplina são a base institucional da Polícia Militar.Resposta: Errado.
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Somente a hierarquia e a disciplina são a base institucional da Polícia Militar.
Art. 9º A hierarquia e disciplina são a base institucional da Polícia Militar.Resposta: Errado.
- Pergunta 25 de 157
25. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO II – DO INGRESSO, HIERARQUIA E DISCIPLINA
CAPÍTULO II DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A disciplina é estabelecida por postos e por graduações.
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Não é a disciplina. Na verdade é a Hierarquia que é estabelecida por postos e por graduações. Reprodução da literalidade do Art. 9º § 1º.
Resposta: Errado.
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Não é a disciplina. Na verdade é a Hierarquia que é estabelecida por postos e por graduações. Reprodução da literalidade do Art. 9º § 1º.
Resposta: Errado.
- Pergunta 26 de 157
26. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO II – DO INGRESSO, HIERARQUIA E DISCIPLINA
CAPÍTULO II DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
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Reprodução da literalidade do Art. 9º § 2º.
Resposta: Certo.
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Reprodução da literalidade do Art. 9º § 2º.
Resposta: Certo.
- Pergunta 27 de 157
27. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO II – DO INGRESSO, HIERARQUIA E DISCIPLINA
CAPÍTULO II DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A hierarquia baseia-se no regular e harmônico cumprimento do dever de cada componente da Polícia Militar.
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Dessa vez trocou disciplina por hierarquia. Cuidado com esse tipo de questão.
Art. 9º § 3º A disciplina baseia-se no regular e harmônico cumprimento do dever de cada componente da Polícia Militar.Resposta: Errado.
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Dessa vez trocou disciplina por hierarquia. Cuidado com esse tipo de questão.
Art. 9º § 3º A disciplina baseia-se no regular e harmônico cumprimento do dever de cada componente da Polícia Militar.Resposta: Errado.
- Pergunta 28 de 157
28. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO II – DO INGRESSO, HIERARQUIA E DISCIPLINA
CAPÍTULO II DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias, inclusive entre os militares da reserva remunerada e reformados.
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Reprodução da literalidade do Art. 9º § 4º.
Resposta: Certo.
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Reprodução da literalidade do Art. 9º § 4º.
Resposta: Certo.
- Pergunta 29 de 157
29. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO II – DO INGRESSO, HIERARQUIA E DISCIPLINA
CAPÍTULO II DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O Coronel, o Tenente-Coronel, o Major e o Capitão estão agrupados nos círculos hierárquicos de oficiais superiores.
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Os três primeiros estão corretos. O Capitão faz parte do círculo de oficiais intermediários. Aliás, é o único nesse quesito.
Resposta: Errado.
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Os três primeiros estão corretos. O Capitão faz parte do círculo de oficiais intermediários. Aliás, é o único nesse quesito.
Resposta: Errado.
- Pergunta 30 de 157
30. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO II – DO INGRESSO, HIERARQUIA E DISCIPLINA
CAPÍTULO II DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A precedência entre os militares da ativa do mesmo grau hierárquico, é assegurada pela antiguidade no posto ou graduação, ressalvado os casos de precedência funcional estabelecido em lei ou regulamento.
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O quesito reproduziu a literalidade do Art. 12.
Resposta: Certo.
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O quesito reproduziu a literalidade do Art. 12.
Resposta: Certo.
- Pergunta 31 de 157
31. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO II – DO INGRESSO, HIERARQUIA E DISCIPLINA
CAPÍTULO II DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita) Considere a seguinte situação hipotética:
João e Maria, Capitães da PM/AL, ingressaram na corporação a 10 e 12 anos, respectivamente. A publicação do ato de promoção de João ocorreu em 10/02/2017 e o de Maria 12/04/2017.
Nessa situação, a precedência é assegurada a Maria, pois ela tem mais tempo de corporação que João.
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Apesar de Maria estar a mais tempo na corporação, é João quem tem mais tempo como Capitão. Portanto, a precedência é assegurada a João.
Art. 13. A antiguidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data da publicação do ato da respectiva promoção, declaração, nomeação ou inclusão.
Resposta: Errado.
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Apesar de Maria estar a mais tempo na corporação, é João quem tem mais tempo como Capitão. Portanto, a precedência é assegurada a João.
Art. 13. A antiguidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data da publicação do ato da respectiva promoção, declaração, nomeação ou inclusão.
Resposta: Errado.
- Pergunta 32 de 157
32. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO II – DO INGRESSO, HIERARQUIA E DISCIPLINA
CAPÍTULO II DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita) Em igualdade de posto ou graduação, os militares da ativa têm precedência sobre os da inatividade.
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Exatamente pessoal. A questão só reproduziu o que consta na legislação
Art. 13. A antiguidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data da publicação do ato da respectiva promoção, declaração, nomeação ou inclusão.
§ 3º Em igualdade de posto ou graduação, os militares da ativa têm precedência sobre
os da inatividade.Resposta: Certo.
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Exatamente pessoal. A questão só reproduziu o que consta na legislação
Art. 13. A antiguidade em cada posto ou graduação é contada a partir da data da publicação do ato da respectiva promoção, declaração, nomeação ou inclusão.
§ 3º Em igualdade de posto ou graduação, os militares da ativa têm precedência sobre
os da inatividade.Resposta: Certo.
- Pergunta 33 de 157
33. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Entre os cadetes a antiguidade será estabelecida pelo ano em que o mesmo se encontre cursando.
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Exatamente. Literalidade do art. 13 § 1º, f.
Resposta: Certo.
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Exatamente. Literalidade do art. 13 § 1º, f.
Resposta: Certo.
- Pergunta 34 de 157
34. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO II – DO INGRESSO, HIERARQUIA E DISCIPLINA
CAPÍTULO II DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Sempre que o policial militar da reserva ou reformado fizer uso do posto ou da graduação, não precisará mencionar esta situação.
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O policial militar da reserva deverá mencionar quando se utilizar do posto ou graduação.
Art. 11 § 4º Sempre que o policial militar da reserva ou reformado fizer uso do posto ou da graduação, deverá mencionar esta situação.
Resposta: Errado.
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O policial militar da reserva deverá mencionar quando se utilizar do posto ou graduação.
Art. 11 § 4º Sempre que o policial militar da reserva ou reformado fizer uso do posto ou da graduação, deverá mencionar esta situação.
Resposta: Errado.
- Pergunta 35 de 157
35. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO III – DO CARGO, FUNÇÃO, COMANDO E SUBORDINAÇÃO CAPÍTULO I – DO CARGO E DA FUNÇÃO
(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Na data de sua criação, o cargo policial militar é considerado vago.
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É isso mesmo. A partir do momento de sua criação, não há ninguém ocupando esse cargo e, portanto, ele estará vago.
Art. 17 O cargo policial militar é considerado vago a partir das seguintes situações:
I – na data de sua criação;Resposta: Certo.
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É isso mesmo. A partir do momento de sua criação, não há ninguém ocupando esse cargo e, portanto, ele estará vago.
Art. 17 O cargo policial militar é considerado vago a partir das seguintes situações:
I – na data de sua criação;Resposta: Certo.
- Pergunta 36 de 157
36. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO III – DO CARGO, FUNÇÃO, COMANDO E SUBORDINAÇÃO CAPÍTULO I – DO CARGO E DA FUNÇÃO
(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Os militares nomeados ou designados para exercício em Casa Militar do Governador só poderão permanecer no máximo quatro anos contínuos ou seis anos não contínuos.
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A questão peca em afirmar que serão seis anos não contínuos. Na verdade, são quatro anos contínuos ou não. Cuidado com essas questões que envolvem prazos ou datas.
Art. 18 §2º – Os militares nomeados ou designados para o exercício dos cargos previstos no parágrafo primeiro deste artigo só poderão permanecer no máximo, nesta situação por um período de quatro anos, contínuos ou não, exceto quando no exercício da chefia do gabinete ou da assessoria.
Resposta: Errado.
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A questão peca em afirmar que serão seis anos não contínuos. Na verdade, são quatro anos contínuos ou não. Cuidado com essas questões que envolvem prazos ou datas.
Art. 18 §2º – Os militares nomeados ou designados para o exercício dos cargos previstos no parágrafo primeiro deste artigo só poderão permanecer no máximo, nesta situação por um período de quatro anos, contínuos ou não, exceto quando no exercício da chefia do gabinete ou da assessoria.
Resposta: Errado.
- Pergunta 37 de 157
37. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO III – DO CARGO, FUNÇÃO, COMANDO E SUBORDINAÇÃO CAPÍTULO I – DO CARGO E DA FUNÇÃO
(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O exercício, por policial militar, de cargo ou função não especificado na legislação da Corporação será considerado de natureza civil.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Reprodução literal do caput do art. 19.
Resposta: Certo.
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Reprodução literal do caput do art. 19.
Resposta: Certo.
- Pergunta 38 de 157
38. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO III – DO CARGO, FUNÇÃO, COMANDO E SUBORDINAÇÃO
CAPÍTULO I – DO CARGO E DA FUNÇÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Será considerado vago o cargo cujo ocupante tenha sido considerado extraviado ou desertor, a partir da data do termo de deserção ou extravio.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Cópia literal do dispositivo. Art. 17, parágrafo único, II.
Resposta: Certo.
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Cópia literal do dispositivo. Art. 17, parágrafo único, II.
Resposta: Certo.
- Pergunta 39 de 157
39. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO III – DO CARGO, FUNÇÃO, COMANDO E SUBORDINAÇÃO
CAPÍTULO II – DO COMANDO E DA SUBORDINAÇÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O comando está vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa pessoal, cujo exercício o policial militar se define e se caracteriza como chefe.
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A questão estaria certa se no lugar de pessoal estivesse impessoal. Muito cuidado com essas questões. Um prefixo pode fazer toda a diferença na hora da prova.
Art. 22 § 1º O comando está vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, cujo exercício o policial militar se define e se caracteriza como chefe.
Resposta: Errado.
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A questão estaria certa se no lugar de pessoal estivesse impessoal. Muito cuidado com essas questões. Um prefixo pode fazer toda a diferença na hora da prova.
Art. 22 § 1º O comando está vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, cujo exercício o policial militar se define e se caracteriza como chefe.
Resposta: Errado.
- Pergunta 40 de 157
40. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO III – DO CARGO, FUNÇÃO, COMANDO E SUBORDINAÇÃO
CAPÍTULO II – DO COMANDO E DA SUBORDINAÇÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas tem prerrogativas de Secretário de Estado.
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Exatamente pessoal. O CGPM tem, além das prerrogativas, honras, regalias, direitos e deveres de Secretário Estadual.
Art. 23. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas tem honras, regalias, direitos, deveres e prerrogativas de Secretário de Estado, inclusive referendar atos administrativos.
Resposta: Certo.
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Exatamente pessoal. O CGPM tem, além das prerrogativas, honras, regalias, direitos e deveres de Secretário Estadual.
Art. 23. O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas tem honras, regalias, direitos, deveres e prerrogativas de Secretário de Estado, inclusive referendar atos administrativos.
Resposta: Certo.
- Pergunta 41 de 157
41. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO III – DO CARGO, FUNÇÃO, COMANDO E SUBORDINAÇÃO
CAPÍTULO II – DO COMANDO E DA SUBORDINAÇÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Os subtenentes e sargentos são formados para auxiliar e complementar as atividades dos oficiais.
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Exatamente. No art. 25, verificamos que o oficial é preparado, ao longo da carreira, para o exercício do comando, da chefia e da direção das Organizações Militares. São os subtenentes e os sargentos que auxiliam as atividades exercidas pelos oficiais.
Art. 25. O oficial é preparado, ao longo da carreira, para o exercício do comando, da chefia e da direção das Organizações Militares.
Art. 26. Os subtenentes e sargentos são formados para auxiliar e complementar as atividades dos oficiais, quer no adestramento e no emprego dos meios, quer na instrução, administração e no comando das frações de tropa.Resposta: Certo.
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Exatamente. No art. 25, verificamos que o oficial é preparado, ao longo da carreira, para o exercício do comando, da chefia e da direção das Organizações Militares. São os subtenentes e os sargentos que auxiliam as atividades exercidas pelos oficiais.
Art. 25. O oficial é preparado, ao longo da carreira, para o exercício do comando, da chefia e da direção das Organizações Militares.
Art. 26. Os subtenentes e sargentos são formados para auxiliar e complementar as atividades dos oficiais, quer no adestramento e no emprego dos meios, quer na instrução, administração e no comando das frações de tropa.Resposta: Certo.
- Pergunta 42 de 157
42. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO III – DO CARGO, FUNÇÃO, COMANDO E SUBORDINAÇÃO
CAPÍTULO II – DO COMANDO E DA SUBORDINAÇÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) É incumbência dos oficiais assegurar a observância minuciosa e ininterrupta das ordens, regras de serviço e normas operativas por parte das praças diretamente subordinadas.
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É incumbência dos subtenentes e sargentos e não dos oficiais. Dê atenção especial a esses artigos que mencionam as funções dos militares.
Art. 26 §2º É incumbência dos subtenentes e sargentos assegurar a observância minuciosa e ininterrupta das ordens, regras de serviço e normas operativas por parte das praças diretamente subordinadas, bem como a manutenção da coesão e da moral das mesmas em todas as circunstâncias.
Resposta: Errado.
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É incumbência dos subtenentes e sargentos e não dos oficiais. Dê atenção especial a esses artigos que mencionam as funções dos militares.
Art. 26 §2º É incumbência dos subtenentes e sargentos assegurar a observância minuciosa e ininterrupta das ordens, regras de serviço e normas operativas por parte das praças diretamente subordinadas, bem como a manutenção da coesão e da moral das mesmas em todas as circunstâncias.
Resposta: Errado.
- Pergunta 43 de 157
43. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO III – DO CARGO, FUNÇÃO, COMANDO E SUBORDINAÇÃO
CAPÍTULO II – DO COMANDO E DA SUBORDINAÇÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Os aspirantes a oficial e os cadetes cabem à rigorosa observância das prescrições regulamentares que lhes são pertinentes, sendo-lhes exigida inteira dedicação ao estudo e aprendizado técnico-profissional.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Essa questão envolveu a combinação de dois dispositivos: o art. 11 §2º e o art. 28.
Art. 28. Às praças especiais cabem a rigorosa observância das prescrições regulamentares que lhes são pertinentes, sendo-lhes exigida inteira dedicação ao estudo e aprendizado técnico-profissional.
O conceito de “praças especiais” se encontra no art. 11 §2º
Art. 11 § 2º Os aspirantes a oficial e os cadetes são denominados “Praças Especiais”.
Resposta: Certo.
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Essa questão envolveu a combinação de dois dispositivos: o art. 11 §2º e o art. 28.
Art. 28. Às praças especiais cabem a rigorosa observância das prescrições regulamentares que lhes são pertinentes, sendo-lhes exigida inteira dedicação ao estudo e aprendizado técnico-profissional.
O conceito de “praças especiais” se encontra no art. 11 §2º
Art. 11 § 2º Os aspirantes a oficial e os cadetes são denominados “Praças Especiais”.
Resposta: Certo.
- Pergunta 44 de 157
44. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO III – DO CARGO, FUNÇÃO, COMANDO E SUBORDINAÇÃO
CAPÍTULO II – DO COMANDO E DA SUBORDINAÇÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A prisão especial, em quartel da Corporação, a disposição da autoridade judiciária competente, quando sujeito à prisão antes da condenação irrecorrível é um direito que assiste aos militares.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
O art. 30 § 1º elenca diversos direitos e prerrogativas dos militares. É muito importante uma leitura atenta destes dispositivos.
Art. 30 § 1º VI – prisão especial, em quartel da Corporação, a disposição da autoridade judiciária competente, quando sujeito à prisão antes da condenação irrecorrível;
Resposta: Certo.
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O art. 30 § 1º elenca diversos direitos e prerrogativas dos militares. É muito importante uma leitura atenta destes dispositivos.
Art. 30 § 1º VI – prisão especial, em quartel da Corporação, a disposição da autoridade judiciária competente, quando sujeito à prisão antes da condenação irrecorrível;
Resposta: Certo.
- Pergunta 45 de 157
45. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO III – DO CARGO, FUNÇÃO, COMANDO E SUBORDINAÇÃO
CAPÍTULO II – DO COMANDO E DA SUBORDINAÇÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Os professores civis contratados para ministrarem aulas nos cursos realizados no Centro de Ensino e Instrução da Polícia Militar terão honras de Major, quando lecionar no curso de aperfeiçoamento de oficiais.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Exatamente pessoal. É interessante esse aspecto porque estimula o respeito pelo profissional que leciona.
Art. 30 § 2º Os professores civis contratados para ministrarem aulas nos cursos realizados no Centro de Ensino e Instrução da Polícia Militar, além dos direitos previstos em outras legislações, terão as seguintes honras:
I – de coronel, quando lecionar no curso superior de polícia;
II – de major, quando lecionar no curso de aperfeiçoamento de oficiais;
II – de capitão, quando lecionar nos cursos de formação, adaptação e habilitação para oficiais;Resposta: Certo.
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Exatamente pessoal. É interessante esse aspecto porque estimula o respeito pelo profissional que leciona.
Art. 30 § 2º Os professores civis contratados para ministrarem aulas nos cursos realizados no Centro de Ensino e Instrução da Polícia Militar, além dos direitos previstos em outras legislações, terão as seguintes honras:
I – de coronel, quando lecionar no curso superior de polícia;
II – de major, quando lecionar no curso de aperfeiçoamento de oficiais;
II – de capitão, quando lecionar nos cursos de formação, adaptação e habilitação para oficiais;Resposta: Certo.
- Pergunta 46 de 157
46. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO IV – DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS, DEVERES E OBRIGAÇÕES E ÉTICA DOS MILITARES
CAPÍTULO II – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) São deveres dos militares aqueles emanados de vínculos racionais e morais que os ligam à comunidade e a segurança, EXCETO:
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
O militar tem que ser fiel à instituição, inclusive no caso de risco a própria vida.
Art. 31, II – Fidelidade a instituição a que pertence, mesmo com o risco da própria vida;
Resposta: Fidelidade à instituição a que pertence, salvo no risco a própria vida.
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O militar tem que ser fiel à instituição, inclusive no caso de risco a própria vida.
Art. 31, II – Fidelidade a instituição a que pertence, mesmo com o risco da própria vida;
Resposta: Fidelidade à instituição a que pertence, salvo no risco a própria vida.
- Pergunta 47 de 157
47. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO IV – DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS, DEVERES E OBRIGAÇÕES E ÉTICA DOS MILITARES
CAPÍTULO III – DA VIOLAÇÃO, DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Considere a seguinte situação hipotética:
João, Capitão da PM/AL, e Tonho, Major da PM/AL, praticaram o crime de homicídio.
Nessa situação, apesar de responderem pelo mesmo crime, o praticado por Tonho é mais grave que o praticado por João.Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Exatamente pessoal. Como a hierarquia mais alta é a de Major, é considerado mais grave que o crime praticado por um Capitão. É o que se depreende do § 1º do art. 33.
Art. 33 § 1º A violação dos deveres e das obrigações militares é tão grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.
Resposta: Certo.
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Exatamente pessoal. Como a hierarquia mais alta é a de Major, é considerado mais grave que o crime praticado por um Capitão. É o que se depreende do § 1º do art. 33.
Art. 33 § 1º A violação dos deveres e das obrigações militares é tão grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.
Resposta: Certo.
- Pergunta 48 de 157
48. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO IV – DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS, DEVERES E OBRIGAÇÕES E ÉTICA DOS MILITARES
CAPÍTULO III – DA VIOLAÇÃO, DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O oficial, presumivelmente incapaz de permanecer como policial militar da ativa, será submetido a Conselho de Justificação na forma da legislação peculiar.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Literalidade do caput do art. 37.
Resposta: Certo.
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Literalidade do caput do art. 37.
Resposta: Certo.
- Pergunta 49 de 157
49. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO IV – DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS, DEVERES E OBRIGAÇÕES E ÉTICA DOS MILITARES
CAPÍTULO III – DA VIOLAÇÃO, DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O aspirante a oficial e as praças, presumivelmente incapaz de permanecer na ativa, serão submetidos a Conselho de Justificação.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
A questão contém dois erros: O primeiro é que não é que o Aspirante a Oficial é submetido a Conselho de Disciplina. O segundo é que só é submetido ao Conselho de Disciplina as praças com estabilidade assegurada.
Art. 38. O Aspirante a Oficial e as Praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapaz de permanecer na ativa, serão submetidos a Conselho de Disciplina na forma da legislação peculiar.
Resposta: Errado.
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A questão contém dois erros: O primeiro é que não é que o Aspirante a Oficial é submetido a Conselho de Disciplina. O segundo é que só é submetido ao Conselho de Disciplina as praças com estabilidade assegurada.
Art. 38. O Aspirante a Oficial e as Praças com estabilidade assegurada, presumivelmente incapaz de permanecer na ativa, serão submetidos a Conselho de Disciplina na forma da legislação peculiar.
Resposta: Errado.
- Pergunta 50 de 157
50. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO V – DO AUSENTE, DESERTOR, DESAPARECIDO E EXTRAVIADO
CAPÍTULO I – DO AUSENTE E DO DESERTOR(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Considere a seguinte situação hipotética:
João, Capitão da PM/AL, deveria chegar na corporação para o início do seu plantão as 07h00 do dia 13/06/2018. Entretanto, sem comunicar o motivo que o levou a não comparecer, reapareceu as 05h00 do dia 14/06/2018.
Nessa situação, João é considerado ausente.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Para ser considerado ausente, João teria que ter ficado mais de 24 horas consecutivas sem comparecer a corporação.
Art. 40. É considerado ausente o policial militar que por mais de vinte e quatro (24) horas consecutivas:
I – deixe de comparecer a sua Organização Policial Militar sem comunicar o motivo do impedimento;Resposta: Errado.
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Para ser considerado ausente, João teria que ter ficado mais de 24 horas consecutivas sem comparecer a corporação.
Art. 40. É considerado ausente o policial militar que por mais de vinte e quatro (24) horas consecutivas:
I – deixe de comparecer a sua Organização Policial Militar sem comunicar o motivo do impedimento;Resposta: Errado.
- Pergunta 51 de 157
51. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO V – DO AUSENTE, DESERTOR, DESAPARECIDO E EXTRAVIADO
CAPÍTULO I – DO AUSENTE E DO DESERTOR(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) É considerado desertor o policial militar que por mais de oito (08) dias consecutivos afaste-se, sem licença, da Organização Policial Militar onde serve ou do local onde deva permanecer.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Exatamente. O tempo necessário para caracterizar a deserção são mais de 08 dias consecutivos.
Art. 40. É considerado ausente o policial militar que por mais de vinte e quatro (24) horas consecutivas:
I – deixe de comparecer a sua Organização Policial Militar sem comunicar o motivo do impedimento;
II – afaste-se, sem licença, da Organização Policial Militar onde serve ou do local onde deva permanecer.Art. 41. É considerado desertor o policial militar que por mais de oito (08) dias consecutivos:
I – deixe de comparecer a sua Organização Policial Militar, sem comunicar o motivo do impedimento;
II – afaste-se, sem licença, da Organização Policial Militar onde serve ou do local onde deva permanecer.Resposta: Certo.
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Exatamente. O tempo necessário para caracterizar a deserção são mais de 08 dias consecutivos.
Art. 40. É considerado ausente o policial militar que por mais de vinte e quatro (24) horas consecutivas:
I – deixe de comparecer a sua Organização Policial Militar sem comunicar o motivo do impedimento;
II – afaste-se, sem licença, da Organização Policial Militar onde serve ou do local onde deva permanecer.Art. 41. É considerado desertor o policial militar que por mais de oito (08) dias consecutivos:
I – deixe de comparecer a sua Organização Policial Militar, sem comunicar o motivo do impedimento;
II – afaste-se, sem licença, da Organização Policial Militar onde serve ou do local onde deva permanecer.Resposta: Certo.
- Pergunta 52 de 157
52. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO V – DO AUSENTE, DESERTOR, DESAPARECIDO E EXTRAVIADO
CAPÍTULO I – DO AUSENTE E DO DESERTOR(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Se não houver captura ou apresentação voluntária antes deste prazo, a demissão do oficial ou a exclusão do policial militar com estabilidade assegurada processar-se-á após um ano de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes deste prazo.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
O prazo de agregação é de apenas seis meses, e não um ano como afirma a questão.
Art. 42 § 2º A demissão do oficial ou a exclusão do policial militar com estabilidade assegurada processar-se-á após seis meses de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes deste prazo.
Resposta: Errado.
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O prazo de agregação é de apenas seis meses, e não um ano como afirma a questão.
Art. 42 § 2º A demissão do oficial ou a exclusão do policial militar com estabilidade assegurada processar-se-á após seis meses de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes deste prazo.
Resposta: Errado.
- Pergunta 53 de 157
53. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO V – DO AUSENTE, DESERTOR, DESAPARECIDO E EXTRAVIADO
CAPÍTULO I – DO AUSENTE E DO DESERTOR(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída após oficialmente declarada desertora.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
O sistema é bruto pessoal kkkkk. Passou de 8 dias e não apareceu na corporação, é automaticamente excluído.
Art. 41. § 3º A praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída após oficialmente declarada desertora
Resposta: Certo.
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O sistema é bruto pessoal kkkkk. Passou de 8 dias e não apareceu na corporação, é automaticamente excluído.
Art. 41. § 3º A praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída após oficialmente declarada desertora
Resposta: Certo.
- Pergunta 54 de 157
54. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO V – DO AUSENTE, DESERTOR, DESAPARECIDO E EXTRAVIADO
CAPÍTULO I – DO AUSENTE E DO DESERTOR(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O policial militar desertor que for capturado ou se apresentar voluntariamente, será submetido a inspeção de saúde, EXCETO:
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Eu acho que esse é um dos dispositivos mais difíceis de decorar. Leia bastante os quatro incisos do parágrafo 4º do art. 42. Potencial questão de prova.
Art. 42. § 4º O Policial Militar desertor que for capturado ou se apresentar voluntariamente, será submetido a inspeção de saúde:
I – se julgado apto e não tenha sido excluído ou demitido, será submetido a processo pelo Conselho competente;
II – se julgado apto e já tiver sido demitido ou excluído, será readmitido ou reincluído, agregado e responderá ao processo;
III – se julgado incapaz definitivamente e não tenha sido demitido ou excluído, se Oficial, responderá a processo, se Praça com estabilidade, será excluída e isenta de processo;
IV – se julgado incapaz definitivamente e já tiver sido demitido ou excluído, se Oficial, responderá a processo, se Praça ficará isenta do mesmo.Resposta: Se julgado incapaz definitivamente e já tiver sido demitido ou excluído, se oficial, ficará isento do mesmo, se praça, responderá a processo.
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Eu acho que esse é um dos dispositivos mais difíceis de decorar. Leia bastante os quatro incisos do parágrafo 4º do art. 42. Potencial questão de prova.
Art. 42. § 4º O Policial Militar desertor que for capturado ou se apresentar voluntariamente, será submetido a inspeção de saúde:
I – se julgado apto e não tenha sido excluído ou demitido, será submetido a processo pelo Conselho competente;
II – se julgado apto e já tiver sido demitido ou excluído, será readmitido ou reincluído, agregado e responderá ao processo;
III – se julgado incapaz definitivamente e não tenha sido demitido ou excluído, se Oficial, responderá a processo, se Praça com estabilidade, será excluída e isenta de processo;
IV – se julgado incapaz definitivamente e já tiver sido demitido ou excluído, se Oficial, responderá a processo, se Praça ficará isenta do mesmo.Resposta: Se julgado incapaz definitivamente e já tiver sido demitido ou excluído, se oficial, ficará isento do mesmo, se praça, responderá a processo.
- Pergunta 55 de 157
55. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A exclusão do serviço ativo da Polícia Militar e o consequente desligamento da OPM a que estiver vinculado o policial militar será feita mediante, EXCETO:
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
A convalidação não está entre as formas de exclusão do serviço ativo da Polícia Militar.
Todas as outras formas são corretas.Art. 47. A exclusão do serviço ativo da Polícia Militar e o consequente desligamento da OPM a que estiver vinculado o Policial Militar será feita mediante:
I – transferência para a reserva remunerada;
II – reforma;
III – demissão;
IV – licenciamento;
V – anulação de incorporação.Resposta: Convalidação.
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A convalidação não está entre as formas de exclusão do serviço ativo da Polícia Militar.
Todas as outras formas são corretas.Art. 47. A exclusão do serviço ativo da Polícia Militar e o consequente desligamento da OPM a que estiver vinculado o Policial Militar será feita mediante:
I – transferência para a reserva remunerada;
II – reforma;
III – demissão;
IV – licenciamento;
V – anulação de incorporação.Resposta: Convalidação.
- Pergunta 56 de 157
56. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Será automaticamente afastado do cargo e posto na condição de adido especial na OPM onde servir, a partir da protocolização do requerimento ou ata de inspeção de saúde, o Policial Militar da ativa exclusão do serviço ativo mediante, EXCETO:
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Questão tranquila. A resposta se encontra no início do art. 2º do estatuto.
Art. 48. O Policial Militar da ativa, enquadrado em um dos incisos I, II, III e IV do art. 47, será automaticamente afastado do cargo e posto na condição de adido especial na OPM onde servir, a partir da protocolização do requerimento ou ata de inspeção de saúde.
Art. 47. A exclusão do serviço ativo da Polícia Militar e o consequente desligamento da OPM a que estiver vinculado o Policial Militar será feita mediante:
I – transferência para a reserva remunerada;
II – reforma;
III – demissão;
IV – licenciamento;
V – anulação de incorporação.Resposta: anulação de incorporação.
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Questão tranquila. A resposta se encontra no início do art. 2º do estatuto.
Art. 48. O Policial Militar da ativa, enquadrado em um dos incisos I, II, III e IV do art. 47, será automaticamente afastado do cargo e posto na condição de adido especial na OPM onde servir, a partir da protocolização do requerimento ou ata de inspeção de saúde.
Art. 47. A exclusão do serviço ativo da Polícia Militar e o consequente desligamento da OPM a que estiver vinculado o Policial Militar será feita mediante:
I – transferência para a reserva remunerada;
II – reforma;
III – demissão;
IV – licenciamento;
V – anulação de incorporação.Resposta: anulação de incorporação.
- Pergunta 57 de 157
57. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A passagem do policial militar para a situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, poderá ser a pedido do policial.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Há duas hipóteses possíveis de transferência para a reserva remunerada:
1) A pedido do militar;
2) De oficio pela própria corporação.Art. 49. A passagem do Policial Militar para a situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, se efetuará:
I – a pedido;
II – ex-offício.Resposta: Certo.
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Há duas hipóteses possíveis de transferência para a reserva remunerada:
1) A pedido do militar;
2) De oficio pela própria corporação.Art. 49. A passagem do Policial Militar para a situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, se efetuará:
I – a pedido;
II – ex-offício.Resposta: Certo.
- Pergunta 58 de 157
58. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Se o militar estiver respondendo a Inquérito ou Processo em qualquer jurisdição, não poderá ser concedida transferência para reserva remunerada a pedido desse militar.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Exato. O art. 49 em seu parágrafo único deixa bem claro.
Art. 49 Parágrafo Único. não será concedida transferência para reserva remunerada a pedido, ao policial militar que:
a) estiver respondendo a Inquérito ou Processo em qualquer jurisdição;
b) estiver cumprindo pena de qualquer natureza.Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Exato. O art. 49 em seu parágrafo único deixa bem claro.
Art. 49 Parágrafo Único. não será concedida transferência para reserva remunerada a pedido, ao policial militar que:
a) estiver respondendo a Inquérito ou Processo em qualquer jurisdição;
b) estiver cumprindo pena de qualquer natureza.Resposta: Certo.
- Pergunta 59 de 157
59. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Considere a seguinte situação hipotética:
Severina, Coronel da PM/AL, possui mais de 27 anos de serviço.
Nessa situação, é correto afirmar que ela poderá solicitar a transferência para a reserva remunerada a qualquer tempo.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Exatamente pessoal. Vamos ao texto legal:
Art. 50. A transferência para a reserva remunerada, a pedido, será concedida mediante requerimento, ao Policial Militar que contar, no mínimo, vinte e cinco (25) anos de serviço, se do sexo feminino, e trinta (30), se do masculino.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Exatamente pessoal. Vamos ao texto legal:
Art. 50. A transferência para a reserva remunerada, a pedido, será concedida mediante requerimento, ao Policial Militar que contar, no mínimo, vinte e cinco (25) anos de serviço, se do sexo feminino, e trinta (30), se do masculino.
Resposta: Certo.
- Pergunta 60 de 157
60. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Considere a seguinte situação hipotética:
Severina, Coronel da PM/AL, possui 52 anos de idade.
Nessa situação, Severina será transferida para a reserva remunerada de ofício.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Exatamente. Para a Coronel do QOPFem, a idade limite é de 52 anos. Vamos a um esquema:
Art. 51. A transferência para a reserva remunerada, ex-offício, verificar-se-á sempre que o Policial Militar incidir nos seguintes casos:
I – atingir as seguintes idades limites:
a) círculo dos oficiais:
- QOPM e QOS:
Coronel………………………………………………………………………………………. 62 anos;
Tenente Coronel………………………………………………………………………….. 60 anos;
Major…………………………………………………………………………………………. 58 anos;
Capitão, 1º e 2º Tenente……………………………………………………………….. 57 anos.
- QOA e QOE:
Major…………………………………………………………………………………………. 58 anos;
Capitão, 1º e 2º Tenente……………………………………………………………….. 57 anos.
- QOCp:
Major…………………………………………………………………………………………. 58 anos;
Capitão………………………………………………………………………………………. 56 anos;
1º Tenente………………………………………………………………………………….. 54 anos;
2º Tenente………………………………………………………………………………….. 52 anos.
- QOPFem:
Coronel……………………………………………………………………………………… 52 anos;
Tenente Coronel…………………………………………………………………………. 50 anos;
Major………………………………………………………………………………………… 48 anos;
Capitão, 1º e 2º Tenente………………………………………………………………. 47 anos.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Exatamente. Para a Coronel do QOPFem, a idade limite é de 52 anos. Vamos a um esquema:
Art. 51. A transferência para a reserva remunerada, ex-offício, verificar-se-á sempre que o Policial Militar incidir nos seguintes casos:
I – atingir as seguintes idades limites:
a) círculo dos oficiais:
- QOPM e QOS:
Coronel………………………………………………………………………………………. 62 anos;
Tenente Coronel………………………………………………………………………….. 60 anos;
Major…………………………………………………………………………………………. 58 anos;
Capitão, 1º e 2º Tenente……………………………………………………………….. 57 anos.
- QOA e QOE:
Major…………………………………………………………………………………………. 58 anos;
Capitão, 1º e 2º Tenente……………………………………………………………….. 57 anos.
- QOCp:
Major…………………………………………………………………………………………. 58 anos;
Capitão………………………………………………………………………………………. 56 anos;
1º Tenente………………………………………………………………………………….. 54 anos;
2º Tenente………………………………………………………………………………….. 52 anos.
- QOPFem:
Coronel……………………………………………………………………………………… 52 anos;
Tenente Coronel…………………………………………………………………………. 50 anos;
Major………………………………………………………………………………………… 48 anos;
Capitão, 1º e 2º Tenente………………………………………………………………. 47 anos.
Resposta: Certo.
- Pergunta 61 de 157
61. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A transferência para a reserva remunerada, ex-offício, verificar-se-á sempre que o Policial Militar incidir no seguinte caso:
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Sem maiores comentários , vamos negritar os erros direto no texto legal:
Art. 51. A transferência para a reserva remunerada, ex-offício, verificar-se-á sempre que o Policial Militar incidir nos seguintes casos:
II – atingir o Policial Militar trinta e cinco (35) anos de efetivo serviço, se do sexo masculino, ou trinta (30) anos se do sexo feminino;
III – ultrapassar dois (02) anos, contínuos ou não, em licença para acompanhar tratamento de saúde de pessoa da família;
IV – for o Oficial considerado não habilitado para o acesso, em caráter definitivo, através de Conselho de Justificação, provocado pela Comissão de Promoções de Oficiais;
V – ultrapassar dois (02) anos, contínuos ou não, em licença para tratar de interesse particular;
VI – ultrapassar dois (02) anos, contínuos ou não, afastado da Corporação em virtude de haver sido empossado em cargo público civil, temporário, não eletivo, inclusive da Administração Indireta, ou Fundacional Pública, à disposição de órgão público;
VII – ser diplomado em cargo eletivo, de conformidade com a Constituição Federal;
VIII – após três (03) indicações, depois de devidamente habilitado em seleção interna, para frequentar Curso Superior de Polícia, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais ou Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, não o completar ou não aceitar as indicações.
Resposta: Ultrapassar dois anos, contínuos ou não, em licença para acompanhar tratamento de saúde de pessoa da família.
Você errou a questão!Comentário
Sem maiores comentários , vamos negritar os erros direto no texto legal:
Art. 51. A transferência para a reserva remunerada, ex-offício, verificar-se-á sempre que o Policial Militar incidir nos seguintes casos:
II – atingir o Policial Militar trinta e cinco (35) anos de efetivo serviço, se do sexo masculino, ou trinta (30) anos se do sexo feminino;
III – ultrapassar dois (02) anos, contínuos ou não, em licença para acompanhar tratamento de saúde de pessoa da família;
IV – for o Oficial considerado não habilitado para o acesso, em caráter definitivo, através de Conselho de Justificação, provocado pela Comissão de Promoções de Oficiais;
V – ultrapassar dois (02) anos, contínuos ou não, em licença para tratar de interesse particular;
VI – ultrapassar dois (02) anos, contínuos ou não, afastado da Corporação em virtude de haver sido empossado em cargo público civil, temporário, não eletivo, inclusive da Administração Indireta, ou Fundacional Pública, à disposição de órgão público;
VII – ser diplomado em cargo eletivo, de conformidade com a Constituição Federal;
VIII – após três (03) indicações, depois de devidamente habilitado em seleção interna, para frequentar Curso Superior de Polícia, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais ou Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, não o completar ou não aceitar as indicações.
Resposta: Ultrapassar dois anos, contínuos ou não, em licença para acompanhar tratamento de saúde de pessoa da família.
- Pergunta 62 de 157
62. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A transferência para a reserva remunerada ex-offício processar-se-á, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Exatamente pessoal. Literalidade do art. 51 § 1º.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Exatamente pessoal. Literalidade do art. 51 § 1º.
Resposta: Certo.
- Pergunta 63 de 157
63. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A transferência do Policial Militar para a reserva remunerada poderá ser suspensa:
- na iminência de estado de defesa.
- na iminência de estado de sítio.
- em caso de mobilização.
Estão corretas:
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
A assertiva 1 e 2 estão incorreta: não é na iminência, e sim na vigência.
A assertiva 3 está correta.
Art. 52 Parágrafo único. A transferência do Policial Militar para a reserva remunerada poderá ser suspensa na vigência do estado de defesa e estado de sítio, ou em caso de mobilização.
Resposta: 3, apenas.
Você errou a questão!Comentário
A assertiva 1 e 2 estão incorreta: não é na iminência, e sim na vigência.
A assertiva 3 está correta.
Art. 52 Parágrafo único. A transferência do Policial Militar para a reserva remunerada poderá ser suspensa na vigência do estado de defesa e estado de sítio, ou em caso de mobilização.
Resposta: 3, apenas.
- Pergunta 64 de 157
64. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A passagem do policial militar para a situação de inatividade, mediante reforma, só se efetua ex-offício.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Diferentemente da transferência para reserva remunerada, a reforma só poderá ser dada de ofício pela PM/AL.
Art. 53. A passagem do policial militar para a situação de inatividade, mediante reforma, se efetua ex-offício.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Diferentemente da transferência para reserva remunerada, a reforma só poderá ser dada de ofício pela PM/AL.
Art. 53. A passagem do policial militar para a situação de inatividade, mediante reforma, se efetua ex-offício.
Resposta: Certo.
- Pergunta 65 de 157
65. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO IV – DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS, DEVERES E OBRIGAÇÕES E ÉTICA DOS MILITARES
CAPÍTULO III – DA VIOLAÇÃO, DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) É vedada a aplicação do Conselho de Justificação aos oficiais da reserva.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
O Conselho de Justificação também poderá ser aplicado aos oficiais da reserva.
Art. 37 § 3º § 3º O Conselho de Justificação também poderá ser aplicado aos oficiais da reserva.
(Redação acrescentada pela Lei nº 5.358, de 01.07.1992).Resposta: Errado.
Você errou a questão!Comentário
O Conselho de Justificação também poderá ser aplicado aos oficiais da reserva.
Art. 37 § 3º § 3º O Conselho de Justificação também poderá ser aplicado aos oficiais da reserva.
(Redação acrescentada pela Lei nº 5.358, de 01.07.1992).Resposta: Errado.
- Pergunta 66 de 157
66. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO IV – DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS, DEVERES E OBRIGAÇÕES E ÉTICA DOS MILITARES
CAPÍTULO IV – DA ÉTICA POLICIAL MILITAR(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A ética policial militar observa os seguintes preceitos, EXCETO:
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
O policial militar deve ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados.
Art. 39. A ética Policial Militar é estabelecida através do sentimento do dever, pundonor militar e do decoro da classe, imposta a cada integrante da Polícia Militar, pela conduta moral e profissional irrepreensíveis com observância dos seguintes preceitos:
I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade pessoal;
II – exercer com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couber em decorrência do cargo;
III – respeitar a dignidade da pessoa humana;
IV – cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens da autoridade competente;
V – ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;
VI – zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual, físico e também do subordinado, tendo em vista o cumprimento da missão comum; (Redação dada pela Lei nº 5.358, de 01.07.1992).
VII – empregar toda energia em benefício do serviço;
VIII – praticar permanentemente a camaradagem e desenvolver o espírito de
cooperação;
IX – ser discreto nas atitudes, maneiras e linguagem escrita e falada;
X – abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa, relativa a segurança nacional ou pública;
XI – respeitar as autoridades Civis;
XII – cumprir seus deveres de cidadão;
XIII – proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;
XIV – observar as normas de boa educação;
XV – garantir a assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família modelar;
XVI – conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo que não prejudique os princípios da disciplina, respeito e decoro Policial Militar;
XVII – abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades
pessoais de qualquer natureza ou para negócios particulares ou de terceiros;
XVIII – abster-se na inatividade do uso das designações hierárquicas, quando:
a) em atividades político-partidárias;
b) em atividades industriais;
c) em atividades comerciais;
d) para discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou policiais militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado;
e) no exercício de função de natureza não Policial Militar, mesmo oficiais.
XIX – zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes.Resposta: Ser justo e parcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados.
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O policial militar deve ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados.
Art. 39. A ética Policial Militar é estabelecida através do sentimento do dever, pundonor militar e do decoro da classe, imposta a cada integrante da Polícia Militar, pela conduta moral e profissional irrepreensíveis com observância dos seguintes preceitos:
I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade pessoal;
II – exercer com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couber em decorrência do cargo;
III – respeitar a dignidade da pessoa humana;
IV – cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens da autoridade competente;
V – ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;
VI – zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual, físico e também do subordinado, tendo em vista o cumprimento da missão comum; (Redação dada pela Lei nº 5.358, de 01.07.1992).
VII – empregar toda energia em benefício do serviço;
VIII – praticar permanentemente a camaradagem e desenvolver o espírito de
cooperação;
IX – ser discreto nas atitudes, maneiras e linguagem escrita e falada;
X – abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa, relativa a segurança nacional ou pública;
XI – respeitar as autoridades Civis;
XII – cumprir seus deveres de cidadão;
XIII – proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;
XIV – observar as normas de boa educação;
XV – garantir a assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família modelar;
XVI – conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo que não prejudique os princípios da disciplina, respeito e decoro Policial Militar;
XVII – abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades
pessoais de qualquer natureza ou para negócios particulares ou de terceiros;
XVIII – abster-se na inatividade do uso das designações hierárquicas, quando:
a) em atividades político-partidárias;
b) em atividades industriais;
c) em atividades comerciais;
d) para discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou policiais militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado;
e) no exercício de função de natureza não Policial Militar, mesmo oficiais.
XIX – zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes.Resposta: Ser justo e parcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados.
- Pergunta 67 de 157
67. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO V – DO AUSENTE, DESERTOR, DESAPARECIDO E EXTRAVIADO
CAPÍTULO II – DO DESAPARECIDO E EXTRAVIADO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) É considerado desaparecido o policial militar da ativa que, no desempenho de qualquer serviço, viagem, operações militares ou em caso de calamidade pública, tiver seu paradeiro ignorado por mais de oito (08) dias.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Literalidade do art. 43.
Resposta: Certo.
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Literalidade do art. 43.
Resposta: Certo.
- Pergunta 68 de 157
68. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO V – DO AUSENTE, DESERTOR, DESAPARECIDO E EXTRAVIADO
CAPÍTULO II – DO DESAPARECIDO E EXTRAVIADO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O policial militar que, considerado desaparecido, permanecer desaparecido por mais de sessenta dias, será oficialmente considerado extraviado, e, a partir desta data, agregado.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Na verdade o prazo é de 30 dias, e não 60 como afirma o item.
Art. 43. É considerado desaparecido o Policial Militar da ativa que, no desempenho de qualquer serviço, viagem, operações Policiais Militares ou em caso de calamidade pública, tiver seu paradeiro ignorado por mais de oito (08) dias.
Art. 44. O Policial Militar que, na forma do artigo anterior, permanecer desaparecido por mais de trinta (30) dias, será oficialmente considerado extraviado, e, a partir desta data, agregado.
Resposta: Errado.
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Na verdade o prazo é de 30 dias, e não 60 como afirma o item.
Art. 43. É considerado desaparecido o Policial Militar da ativa que, no desempenho de qualquer serviço, viagem, operações Policiais Militares ou em caso de calamidade pública, tiver seu paradeiro ignorado por mais de oito (08) dias.
Art. 44. O Policial Militar que, na forma do artigo anterior, permanecer desaparecido por mais de trinta (30) dias, será oficialmente considerado extraviado, e, a partir desta data, agregado.
Resposta: Errado.
- Pergunta 69 de 157
69. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO V – DO AUSENTE, DESERTOR, DESAPARECIDO E EXTRAVIADO
CAPÍTULO II – DO DESAPARECIDO E EXTRAVIADO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O extravio do Policial Militar da ativa acarretará na interrupção do seu serviço ativo.
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Literalidade do art. 45, caput.
Resposta: Certo.
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Literalidade do art. 45, caput.
Resposta: Certo.
- Pergunta 70 de 157
70. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO V – DO AUSENTE, DESERTOR, DESAPARECIDO E EXTRAVIADO
CAPÍTULO II – DO DESAPARECIDO E EXTRAVIADO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O desligamento do serviço ativo será feito três meses após a agregação por motivo de extravio.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Na verdade será feito três meses após a agregação por motivo de extravio.
Art. 45 § 1º O desligamento do serviço ativo será feito seis (06) meses após a agregação por motivo de extravio.
Resposta: Errado.
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Na verdade será feito três meses após a agregação por motivo de extravio.
Art. 45 § 1º O desligamento do serviço ativo será feito seis (06) meses após a agregação por motivo de extravio.
Resposta: Errado.
- Pergunta 71 de 157
71. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO V – DO AUSENTE, DESERTOR, DESAPARECIDO E EXTRAVIADO
CAPÍTULO I – DO AUSENTE E DO DESERTOR(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O reaparecimento do Policial Militar considerado desaparecido ou extraviado, já desligado do serviço ativo, resulta em sua reinclusão e nova agregação enquanto se apura as causas que deram origem ao afastamento.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Mais uma vez a literalidade da lei (art. 46). Estudem com atenção!
Resposta: Certo.
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Mais uma vez a literalidade da lei (art. 46). Estudem com atenção!
Resposta: Certo.
- Pergunta 72 de 157
72. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO V – DO AUSENTE, DESERTOR, DESAPARECIDO E EXTRAVIADO
CAPÍTULO I – DO AUSENTE E DO DESERTOR(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O Policial Militar reaparecido será submetido a Conselho de Disciplina ou a Conselho de Justificação por decisão do Comandante Geral da Polícia Militar, se assim julgar necessário.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Não pessoal. Ele será submetido a sindicância.
Art. 46 Parágrafo único. O Policial Militar reaparecido será submetido a sindicância por decisão do Comandante Geral da Polícia Militar, se assim julgar necessário.
Resposta: Errado.
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Não pessoal. Ele será submetido a sindicância.
Art. 46 Parágrafo único. O Policial Militar reaparecido será submetido a sindicância por decisão do Comandante Geral da Polícia Militar, se assim julgar necessário.
Resposta: Errado.
- Pergunta 73 de 157
73. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A exclusão do serviço ativo da Polícia Militar mediante licenciamento será processada após a expedição de ato do Governador do Estado.
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Essa afirmativa foi no detalhe. Vamos a um esquema:
Art. 47. A exclusão do serviço ativo da Polícia Militar e o consequente desligamento da OPM a que estiver vinculado o Policial Militar será feita mediante:
I – transferência para a reserva remunerada;
II – reforma;
III – demissão;
IV – licenciamento;
V – anulação de incorporação.§ 1º A exclusão do serviço ativo da Polícia Militar com referência aos incisos I, II, e III do caput deste artigo, será processada após a expedição de ato do Governador do Estado.
§ 2º A exclusão do serviço ativo referentes aos incisos IV e V do caput deste artigo, processar-se-á por ato do Comandante Geral da Polícia Militar.Verificamos que, no caso do licenciamento, será feito pelo Comandante-Geral.
Resposta: Errado.
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Essa afirmativa foi no detalhe. Vamos a um esquema:
Art. 47. A exclusão do serviço ativo da Polícia Militar e o consequente desligamento da OPM a que estiver vinculado o Policial Militar será feita mediante:
I – transferência para a reserva remunerada;
II – reforma;
III – demissão;
IV – licenciamento;
V – anulação de incorporação.§ 1º A exclusão do serviço ativo da Polícia Militar com referência aos incisos I, II, e III do caput deste artigo, será processada após a expedição de ato do Governador do Estado.
§ 2º A exclusão do serviço ativo referentes aos incisos IV e V do caput deste artigo, processar-se-á por ato do Comandante Geral da Polícia Militar.Verificamos que, no caso do licenciamento, será feito pelo Comandante-Geral.
Resposta: Errado.
- Pergunta 74 de 157
74. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Considere a seguinte situação hipotética:
Severino, Tenente-Coronel da PM/AL, foi para a inatividade, mediante reforma.
Nessa situação, é correto afirmar que o mesmo atingiu 64 anos de idade.
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Exatamente pessoal. Vamos ao art. 54, I, a:
Art. 54. A reforma do que trata o artigo anterior será aplicada ao Policial Militar que:
I – atingir as seguintes idades limites de permanência na reserva remunerada:
a) para oficial superior, 64 (sessenta e quatro) anos, se do sexo masculino, e 54 (cinquenta e quatro) anos, se do sexo feminino; (Redação dada pela Lei nº 5.358, de 01.07.1992).
Resposta: Certo.
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Exatamente pessoal. Vamos ao art. 54, I, a:
Art. 54. A reforma do que trata o artigo anterior será aplicada ao Policial Militar que:
I – atingir as seguintes idades limites de permanência na reserva remunerada:
a) para oficial superior, 64 (sessenta e quatro) anos, se do sexo masculino, e 54 (cinquenta e quatro) anos, se do sexo feminino; (Redação dada pela Lei nº 5.358, de 01.07.1992).
Resposta: Certo.
- Pergunta 75 de 157
75. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Para capitão e oficial subalterno, a passagem do Policial Militar para a situação de inatividade, mediante reforma, se efetua aos 60 anos de idade, se do sexo masculino, e cinquenta e dois (52) se do sexo feminino.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Na verdade, no caso do sexo masculino, a idade é de 62 anos.
Art. 54. A reforma do que trata o artigo anterior será aplicada ao Policial Militar que:
I – atingir as seguintes idades limites de permanência na reserva remunerada:
b) para capitão e oficial subalterno, sessenta e dois (62) anos, se do sexo masculino, e cinquenta e dois (52) se do sexo feminino;
Resposta: Errado.
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Na verdade, no caso do sexo masculino, a idade é de 62 anos.
Art. 54. A reforma do que trata o artigo anterior será aplicada ao Policial Militar que:
I – atingir as seguintes idades limites de permanência na reserva remunerada:
b) para capitão e oficial subalterno, sessenta e dois (62) anos, se do sexo masculino, e cinquenta e dois (52) se do sexo feminino;
Resposta: Errado.
- Pergunta 76 de 157
76. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A passagem do Policial Militar para a situação de inatividade, mediante reforma, será aplicada ao Policial Militar que for julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia da Militar.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Exato. Vamos ao texto legal:
Art. 54. A reforma do que trata o artigo anterior será aplicada ao Policial Militar que:
II – for julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia da Militar;
Resposta: Certo.
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Exato. Vamos ao texto legal:
Art. 54. A reforma do que trata o artigo anterior será aplicada ao Policial Militar que:
II – for julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia da Militar;
Resposta: Certo.
- Pergunta 77 de 157
77. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A passagem do Policial Militar para a situação de inatividade, mediante reforma, será aplicada ao Policial Militar que sendo Oficial, quando determinada a sua reforma por sentença irrecorrível, em consequência de Conselho de Disciplina a que foi submetido.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Errado pessoal. Quem será submetido a Conselho de Disciplina é a Praça.
Art. 54. A reforma do que trata o artigo anterior será aplicada ao Policial Militar que:
V – sendo Oficial, quando determinada a sua reforma por sentença irrecorrível, em consequência de Conselho de Justiça a que foi submetido.
Resposta: Certo.
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Errado pessoal. Quem será submetido a Conselho de Disciplina é a Praça.
Art. 54. A reforma do que trata o artigo anterior será aplicada ao Policial Militar que:
V – sendo Oficial, quando determinada a sua reforma por sentença irrecorrível, em consequência de Conselho de Justiça a que foi submetido.
Resposta: Certo.
- Pergunta 78 de 157
78. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a reformar, através de ato administrativo, todos os Policiais Militares da reserva remunerada que atingirem idade limite.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Exatamente. Literalidade do art. 54 § 2º.
Resposta: Certo.
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Exatamente. Literalidade do art. 54 § 2º.
Resposta: Certo.
- Pergunta 79 de 157
79. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) É da competência do Comandante Geral da Polícia Militar o ato de licenciamento ex-offício.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Exatamente pessoal. Literalidade do art. 69.
Resposta: Certo.
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Exatamente pessoal. Literalidade do art. 69.
Resposta: Certo.
- Pergunta 80 de 157
80. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A praça que tiver sua incorporação anulada não terá direito a qualquer remuneração ou indenização.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
É um tipo de questão que tem 99% de certeza que estaria errada, mas não está. Realmente, a praça que tiver sua incorporação anulada não terá direito a qualquer remuneração ou indenização.
Art. 71. O policial militar licenciado não tem direito a qualquer remuneração e terá sua situação definida pela Lei do Serviço Militar.
Resposta: Certo.
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É um tipo de questão que tem 99% de certeza que estaria errada, mas não está. Realmente, a praça que tiver sua incorporação anulada não terá direito a qualquer remuneração ou indenização.
Art. 71. O policial militar licenciado não tem direito a qualquer remuneração e terá sua situação definida pela Lei do Serviço Militar.
Resposta: Certo.
- Pergunta 81 de 157
81. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Será licenciada ex-offício a praça que se alistar candidato a cargo eletivo, e contar na época do alistamento menos de dez anos de serviço.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Isso mesmo pessoal. Art. 72.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Isso mesmo pessoal. Art. 72.
Resposta: Certo.
- Pergunta 82 de 157
82. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VII – DA REMUNERAÇÃO, DA PROMOÇÃO E DOS UNIFORMES DA POLÍCIA MILITAR
CAPÍTULO II – DA PROMOÇÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A anulação de incorporação de voluntários selecionado será aplicada ao Policial Militar que tenha utilizado durante o recrutamento documentos falsificados ou de outrem.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Exatamente pessoal. Art 74, II.
Resposta: Certo.
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Exatamente pessoal. Art 74, II.
Resposta: Certo.
- Pergunta 83 de 157
83. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VII – DA REMUNERAÇÃO, DA PROMOÇÃO E DOS UNIFORMES DA POLÍCIA MILITAR
CAPÍTULO II – DA PROMOÇÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A anulação de incorporação do militar somente poderá ocorrer após o período de formação.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Errado pessoal. Sendo dentro do período de formação, poderá ser em qualquer época.
Art. 74 § 1º A anulação de incorporação poderá ocorrer em qualquer época dentro do período de formação.
Resposta: Errado.
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Errado pessoal. Sendo dentro do período de formação, poderá ser em qualquer época.
Art. 74 § 1º A anulação de incorporação poderá ocorrer em qualquer época dentro do período de formação.
Resposta: Errado.
- Pergunta 84 de 157
84. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A situação de inatividade do Policial Militar da reserva remunerada, quando reformado por limite de idade, não sofrerá solução de continuidade, ficando obrigado a convocação.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Errado pessoal. Vamos ao texto legal:
Art. 54 § 4º A situação de inatividade do Policial Militar da reserva remunerada, quando reformado por limite de idade, não sofrerá solução de continuidade, ficando apenas desobrigado de convocação.
Resposta: Errado.
Você errou a questão!Comentário
Errado pessoal. Vamos ao texto legal:
Art. 54 § 4º A situação de inatividade do Policial Militar da reserva remunerada, quando reformado por limite de idade, não sofrerá solução de continuidade, ficando apenas desobrigado de convocação.
Resposta: Errado.
- Pergunta 85 de 157
85. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O Policial Militar da ativa julgado incapaz definitivamente por motivo de acidente em serviço, terá direito a promoção ao posto ou graduação imediatamente superior e proventos integrais.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Isso mesmo pessoal. Tenha uma atenção especial no artigo 56.
Art. 56. O Policial Militar da ativa, julgado incapaz definitivamente, por um dos motivos constantes nos incisos do art. 55, será reformado obedecendo os seguintes critérios:
I – quando a incapacidade decorrer dos casos previstos nos incisos I e II, o Policial Militar terá direito a promoção ao posto ou graduação imediatamente superior e proventos integrais;
Art. 55. A incapacidade definitiva pode sobrevir em consequência de:
I – ferimento recebido na manutenção da ordem pública ou enfermidade contraída nessa situação ou que nela tenha sua causa eficiente;
II – acidente em serviço;
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Isso mesmo pessoal. Tenha uma atenção especial no artigo 56.
Art. 56. O Policial Militar da ativa, julgado incapaz definitivamente, por um dos motivos constantes nos incisos do art. 55, será reformado obedecendo os seguintes critérios:
I – quando a incapacidade decorrer dos casos previstos nos incisos I e II, o Policial Militar terá direito a promoção ao posto ou graduação imediatamente superior e proventos integrais;
Art. 55. A incapacidade definitiva pode sobrevir em consequência de:
I – ferimento recebido na manutenção da ordem pública ou enfermidade contraída nessa situação ou que nela tenha sua causa eficiente;
II – acidente em serviço;
Resposta: Certo.
- Pergunta 86 de 157
86. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O Policial Militar reformado por incapacidade definitiva, que for julgado apto em inspeção ou junta superior de saúde, em grau de recurso, poderá retornar ao serviço ativo.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Literalidade do art. 57, caput.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Literalidade do art. 57, caput.
Resposta: Certo.
- Pergunta 87 de 157
87. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O retorno ao serviço ativo de Policial Militar reformado por incapacidade definitiva, que for julgado apto em inspeção ou junta superior de saúde, em grau de recurso, somente ocorrerá se o tempo decorrido na situação de reformado não ultrapassar
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Vamos ao texto legal:
Art 57 Parágrafo único. O retorno ao serviço ativo somente ocorrerá se o tempo decorrido na situação de reformado não ultrapassar dois (02) anos, e se processará na conformidade com o previsto para o excedente.
Resposta: 02 anos.
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Vamos ao texto legal:
Art 57 Parágrafo único. O retorno ao serviço ativo somente ocorrerá se o tempo decorrido na situação de reformado não ultrapassar dois (02) anos, e se processará na conformidade com o previsto para o excedente.
Resposta: 02 anos.
- Pergunta 88 de 157
88. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) São considerados postos ou graduações imediatamente superiores, EXCETO:
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Questão muito boa. Vamos ao texto legal:
Art. 59. Para fins constantes neste Estatuto, são considerados postos ou graduações imediatamente superiores, além das demais devidamente explicitadas, as seguintes:
I – 1º Tenente – para alunos do curso ou estágio de adaptação de oficiais;
II – 2º Tenente – para os aspirantes a oficial, cadetes, alunos do curso de habilitação a oficiais e subtenentes;
III – 3º Sargento – para os cabos e alunos do curso de formação de sargentos;
IV – Cabo – para os soldados e alunos do curso de formação de cabos, e alunos do curso de formação de soldados.
Como vimos, para alunos do curso ou estágio de adaptação de oficiais, o posto imediatamente superior é o de 1º Tenente.
Resposta: 2º Tenente – para alunos do curso ou estágio de adaptação de oficiais.
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Questão muito boa. Vamos ao texto legal:
Art. 59. Para fins constantes neste Estatuto, são considerados postos ou graduações imediatamente superiores, além das demais devidamente explicitadas, as seguintes:
I – 1º Tenente – para alunos do curso ou estágio de adaptação de oficiais;
II – 2º Tenente – para os aspirantes a oficial, cadetes, alunos do curso de habilitação a oficiais e subtenentes;
III – 3º Sargento – para os cabos e alunos do curso de formação de sargentos;
IV – Cabo – para os soldados e alunos do curso de formação de cabos, e alunos do curso de formação de soldados.
Como vimos, para alunos do curso ou estágio de adaptação de oficiais, o posto imediatamente superior é o de 1º Tenente.
Resposta: 2º Tenente – para alunos do curso ou estágio de adaptação de oficiais.
- Pergunta 89 de 157
89. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A demissão da Polícia Militar aplica-se exclusivamente aos Oficiais.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Isso mesmo pessoal.
DEMISSÃO -> Oficial
LICENCIAMENTO -> Praça
Art. 60. A demissão da Polícia Militar aplica-se exclusivamente aos Oficiais, e se efetua da seguinte forma:
Resposta: Certo.
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Isso mesmo pessoal.
DEMISSÃO -> Oficial
LICENCIAMENTO -> Praça
Art. 60. A demissão da Polícia Militar aplica-se exclusivamente aos Oficiais, e se efetua da seguinte forma:
Resposta: Certo.
- Pergunta 90 de 157
90. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A demissão da Polícia Militar poderá se dar a pedido.
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Diferentemente dos estatutos civis, a demissão não é propriamente uma punição e poderá se dar a pedido.
Art. 60. A demissão da Polícia Militar aplica-se exclusivamente aos Oficiais, e se efetua da seguinte forma:
I – a pedido;
II – ex-offício.
Resposta: Certo.
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Diferentemente dos estatutos civis, a demissão não é propriamente uma punição e poderá se dar a pedido.
Art. 60. A demissão da Polícia Militar aplica-se exclusivamente aos Oficiais, e se efetua da seguinte forma:
I – a pedido;
II – ex-offício.
Resposta: Certo.
- Pergunta 91 de 157
91. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A demissão a pedido será concedida mediante requerimento do interessado, sem indenização aos cofres públicos, quando contar menos de cinco anos de oficialato na Corporação.
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Cuidado pessoal. Vamos ao texto legal:
Art. 61. A demissão a pedido será concedida mediante requerimento do interessado:
I – sem indenização aos cofres públicos, quando contar mais de cinco (05) anos de oficialato na Corporação.
II – com indenização das despesas feitas pelo Estado com a sua preparação e formação, quando contar menos de cinco (05) anos de oficialato na Corporação.
Resposta: Errado.
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Cuidado pessoal. Vamos ao texto legal:
Art. 61. A demissão a pedido será concedida mediante requerimento do interessado:
I – sem indenização aos cofres públicos, quando contar mais de cinco (05) anos de oficialato na Corporação.
II – com indenização das despesas feitas pelo Estado com a sua preparação e formação, quando contar menos de cinco (05) anos de oficialato na Corporação.
Resposta: Errado.
- Pergunta 92 de 157
92. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) “Art. 61 §1º No caso do oficial ter feito qualquer curso ou estágio de duração igual ou superior a seis _____ meses e inferior ou igual a dezoito _____ meses por conta do Estado, e não havendo decorrido mais de _____ anos do seu término, a demissão só será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes ao referido curso ou estágio.”
A alternativa que completa as lacunas de forma correta é a:
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Vamos ao texto legal:
Art. 61 § 1º No caso do oficial ter feito qualquer curso ou estágio de duração igual ou superior a seis (06) meses e inferior ou igual a dezoito (18) meses por conta do Estado, e não havendo decorrido mais de três (03) anos do seu término, a demissão só será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes ao referido curso ou estágio.
Resposta: 06; 18; 03.
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Vamos ao texto legal:
Art. 61 § 1º No caso do oficial ter feito qualquer curso ou estágio de duração igual ou superior a seis (06) meses e inferior ou igual a dezoito (18) meses por conta do Estado, e não havendo decorrido mais de três (03) anos do seu término, a demissão só será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes ao referido curso ou estágio.
Resposta: 06; 18; 03.
- Pergunta 93 de 157
93. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O oficial demissionário, a pedido, ingressará na reserva remunerada, sendo a sua situação militar definida pela lei do serviço militar.
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A questão tem um “peguinha”. Na verdade, oficial demissionário ingressará na reserva não remunerada.
Art. 61 § 3º O oficial demissionário, a pedido, ingressará na reserva não remunerada, sendo a sua situação militar definida pela Lei do Serviço Militar.
Resposta: Errado.
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A questão tem um “peguinha”. Na verdade, oficial demissionário ingressará na reserva não remunerada.
Art. 61 § 3º O oficial demissionário, a pedido, ingressará na reserva não remunerada, sendo a sua situação militar definida pela Lei do Serviço Militar.
Resposta: Errado.
- Pergunta 94 de 157
94. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O direito a demissão à pedido pode ser suspenso na vigência do estado de defesa ou estado de sítio.
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Isso mesmo. Literalidade do art. 61 § 4º.
Resposta: Certo.
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Isso mesmo. Literalidade do art. 61 § 4º.
Resposta: Certo.
- Pergunta 95 de 157
95. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Quando a Praça se alistar como candidato a cargo eletivo e contar na época do alistamento menos de dez (10) anos de serviço, ele será demitido de ofício.
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Demissão será somente para Oficiais. Vamos aproveitar o ensejo e colocar aqui o inteiro teor do art. 62.
Art. 62. O Oficial da Polícia Militar será demitido ex-offício, quando:
I – for empossado em cargo público permanente, estranho à sua carreira;
II – se alistar como candidato a cargo eletivo e contar na época do alistamento menos de dez (10) anos de serviço;
III – falecer ou for considerado falecido;
IV – for considerado desertor conforme art. 41.
Resposta: Errado.
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Demissão será somente para Oficiais. Vamos aproveitar o ensejo e colocar aqui o inteiro teor do art. 62.
Art. 62. O Oficial da Polícia Militar será demitido ex-offício, quando:
I – for empossado em cargo público permanente, estranho à sua carreira;
II – se alistar como candidato a cargo eletivo e contar na época do alistamento menos de dez (10) anos de serviço;
III – falecer ou for considerado falecido;
IV – for considerado desertor conforme art. 41.
Resposta: Errado.
- Pergunta 96 de 157
96. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O Oficial da Polícia Militar só perderá o Posto e Patente quando for condenado na Justiça Comum ou Militar a pena restritiva de liberdade individual, superior a dois anos, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado e o Conselho de Justiça Militar decidir sobre a sua perda.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Questão correta pessoal. Literalidade do art. 64, I.
Resposta: Certo.
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Questão correta pessoal. Literalidade do art. 64, I.
Resposta: Certo.
- Pergunta 97 de 157
97. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O licenciamento do serviço ativo, aplicado somente às Praças, se efetua a pedido e a ex-offício.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Isso pessoal. Literalidade do art. 65.
Art. 65. O licenciamento do serviço ativo, aplicado somente às Praças, se efetua:
I – a pedido;
II – ex-offício.
Resposta: Certo.
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Isso pessoal. Literalidade do art. 65.
Art. 65. O licenciamento do serviço ativo, aplicado somente às Praças, se efetua:
I – a pedido;
II – ex-offício.
Resposta: Certo.
- Pergunta 98 de 157
98. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O licenciamento ex-offício do aspirante a oficial e da praça com estabilidade assegurada, a bem da disciplina, ocorrerá quando submetido a Conselho de Disciplina e julgado culpado, assim decidir o Governador do Estado.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Quem tem essa competência é o Comandante Geral.
Art. 68. O licenciamento ex-offício do aspirante a oficial e da praça com estabilidade assegurada, a bem da disciplina, ocorrerá quando:
I – submetido a Conselho de Disciplina e julgado culpado, assim decidir o Comandante Geral;
II – perder ou haver perdido a nacionalidade brasileira, se Aspirante a Oficial;
Resposta: Errado.
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Quem tem essa competência é o Comandante Geral.
Art. 68. O licenciamento ex-offício do aspirante a oficial e da praça com estabilidade assegurada, a bem da disciplina, ocorrerá quando:
I – submetido a Conselho de Disciplina e julgado culpado, assim decidir o Comandante Geral;
II – perder ou haver perdido a nacionalidade brasileira, se Aspirante a Oficial;
Resposta: Errado.
- Pergunta 99 de 157
99. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O licenciamento a pedido será concedido mediante requerimento do interessado sem indenização aos cofres públicos, quando não tiver feito qualquer curso ou estágio de duração superior a seis meses.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Exatamente pessoal. Literalidade do art. 67, I. Vamos aproveitar e colocar o inteiro teor do art. 67 aqui.
Art. 67. O licenciamento a pedido será concedido mediante requerimento do interessado obedecendo os seguintes critérios:
I – sem indenização aos cofres públicos, quando não tiver feito qualquer curso ou estágio de duração superior a seis (06) meses;
II – com indenização das despesas feitas pelo Estado com sua especialização em curso ou estágio superior a seis (06) meses e não contar doze (12) meses após o término do referido curso ou estágio.
Resposta: Certo.
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Exatamente pessoal. Literalidade do art. 67, I. Vamos aproveitar e colocar o inteiro teor do art. 67 aqui.
Art. 67. O licenciamento a pedido será concedido mediante requerimento do interessado obedecendo os seguintes critérios:
I – sem indenização aos cofres públicos, quando não tiver feito qualquer curso ou estágio de duração superior a seis (06) meses;
II – com indenização das despesas feitas pelo Estado com sua especialização em curso ou estágio superior a seis (06) meses e não contar doze (12) meses após o término do referido curso ou estágio.
Resposta: Certo.
- Pergunta 100 de 157
100. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O direito ao licenciamento a pedido poderá ser suspenso na iminência do estado de defesa ou estado de sítio.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Não é na iminência pessoal. É na vigência.
Art. 66. O direito ao licenciamento a pedido poderá ser suspenso na vigência do estado de defesa ou estado de sítio.
Resposta: Errado.
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Não é na iminência pessoal. É na vigência.
Art. 66. O direito ao licenciamento a pedido poderá ser suspenso na vigência do estado de defesa ou estado de sítio.
Resposta: Errado.
- Pergunta 101 de 157
101. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O licenciamento ex-offício será feito, EXCETO:
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Vamos ao texto legal:
Art. 65 § 2º O licenciamento ex-offício será feito na forma da legislação própria:
a) a bem da disciplina;
b) por inadaptação ao serviço Policial Militar durante o período de formação;
c) falta de aproveitamento no período de formação;
d) por falecimento ou por ter sido considerado falecido;
e) por ter a praça infringido o § 3º do art. 116 deste Estatuto.
Como vimos, o correto é “inadaptação”.
Resposta: por adaptação ao serviço Policial Militar durante o período de formação.
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Vamos ao texto legal:
Art. 65 § 2º O licenciamento ex-offício será feito na forma da legislação própria:
a) a bem da disciplina;
b) por inadaptação ao serviço Policial Militar durante o período de formação;
c) falta de aproveitamento no período de formação;
d) por falecimento ou por ter sido considerado falecido;
e) por ter a praça infringido o § 3º do art. 116 deste Estatuto.
Como vimos, o correto é “inadaptação”.
Resposta: por adaptação ao serviço Policial Militar durante o período de formação.
- Pergunta 102 de 157
102. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O licenciamento a pedido poderá ser concedido a qualquer época, desde que não haja prejuízo para o tesouro do Estado.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Exatamente. Literalidade do Art. 65 § 1º.
Resposta: Certo.
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Exatamente. Literalidade do Art. 65 § 1º.
Resposta: Certo.
- Pergunta 103 de 157
103. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VII – DA REMUNERAÇÃO, DA PROMOÇÃO E DOS UNIFORMES DA POLÍCIA MILITAR
CAPÍTULO II – DA PROMOÇÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O acesso na hierarquia policial militar é seletivo, gradual, sucessivo e será feito mediante promoção.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Art. 76. O acesso na hierarquia Policial Militar é seletivo, gradual, sucessivo e será feito mediante promoção, de conformidade com o disposto na legislação e Regulamento de Promoções de Oficiais e Praças, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado.
Resposta: Certo.
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Art. 76. O acesso na hierarquia Policial Militar é seletivo, gradual, sucessivo e será feito mediante promoção, de conformidade com o disposto na legislação e Regulamento de Promoções de Oficiais e Praças, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado.
Resposta: Certo.
- Pergunta 104 de 157
104. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VII – DA REMUNERAÇÃO, DA PROMOÇÃO E DOS UNIFORMES DA POLÍCIA MILITAR
CAPÍTULO II – DA PROMOÇÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O planejamento da carreira dos oficiais e praças é atribuído ao Governado do Estado e ao Comandante Geral da Polícia Militar, respectivamente.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Errado pessoal. Vamos ao texto legal:
Art. 76 § 1º O planejamento da carreira dos oficiais e praças, obedecidas as disposições da legislação e regulamentos peculiares a que se refere este artigo, é atribuído ao Comandante Geral da Polícia Militar e Chefe do Estado Maior Geral, respectivamente.
Resposta: Errado.
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Errado pessoal. Vamos ao texto legal:
Art. 76 § 1º O planejamento da carreira dos oficiais e praças, obedecidas as disposições da legislação e regulamentos peculiares a que se refere este artigo, é atribuído ao Comandante Geral da Polícia Militar e Chefe do Estado Maior Geral, respectivamente.
Resposta: Errado.
- Pergunta 105 de 157
105. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VII – DA REMUNERAÇÃO, DA PROMOÇÃO E DOS UNIFORMES DA POLÍCIA MILITAR
CAPÍTULO II – DA PROMOÇÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A promoção é um ato administrativo que tem como finalidade básica a seleção dos militares para o exercício de cargos e funções pertinentes ao grau hierárquico superior.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Exatamente. A finalidade básica da promoção é selecionar os militares para exercer cargos e funções pertinentes ao grau hierárquico superior.
Art. 76 § 2º A promoção é um ato administrativo que tem como finalidade básica a seleção dos militares para o exercício de cargos e funções pertinentes ao grau hierárquico superior.
Resposta: Certo.
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Exatamente. A finalidade básica da promoção é selecionar os militares para exercer cargos e funções pertinentes ao grau hierárquico superior.
Art. 76 § 2º A promoção é um ato administrativo que tem como finalidade básica a seleção dos militares para o exercício de cargos e funções pertinentes ao grau hierárquico superior.
Resposta: Certo.
- Pergunta 106 de 157
106. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VII – DA REMUNERAÇÃO, DA PROMOÇÃO E DOS UNIFORMES DA POLÍCIA MILITAR
CAPÍTULO II – DA PROMOÇÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A promoção dos oficiais será realizada por ato do Comandante Geral.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Não é bem assim. Veja o esquema abaixo:
Art. 76 § 3º A promoção dos oficiais será realizada por ato do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante Geral; a das praças por ato do Comandante Geral, mediante proposta da Comissão de Promoção de Praças.
Resposta: Errado.
Você errou a questão!Comentário
Não é bem assim. Veja o esquema abaixo:
Art. 76 § 3º A promoção dos oficiais será realizada por ato do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante Geral; a das praças por ato do Comandante Geral, mediante proposta da Comissão de Promoção de Praças.
Resposta: Errado.
- Pergunta 107 de 157
107. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VII – DA REMUNERAÇÃO, DA PROMOÇÃO E DOS UNIFORMES DA POLÍCIA MILITAR
CAPÍTULO III – DOS UNIFORMES DA POLÍCIA MILITAR(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Os uniformes da Polícia Militar com seus distintivos, insígnias e emblemas são privativos dos policiais militares e civis.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
O policial civil não poderá usar uniformes da polícia militar.
Art. 77. Os uniformes da Polícia Militar com seus distintivos, insígnias e emblemas são privativos dos policiais militares e simbolizam a autoridade com as prerrogativas que lhes são inerentes.
Resposta: Errado.
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O policial civil não poderá usar uniformes da polícia militar.
Art. 77. Os uniformes da Polícia Militar com seus distintivos, insígnias e emblemas são privativos dos policiais militares e simbolizam a autoridade com as prerrogativas que lhes são inerentes.
Resposta: Errado.
- Pergunta 108 de 157
108. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VII – DA REMUNERAÇÃO, DA PROMOÇÃO E DOS UNIFORMES DA POLÍCIA MILITAR
CAPÍTULO III – DOS UNIFORMES DA POLÍCIA MILITAR(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O desrespeito pelo militar aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas policiais militares constituem crimes previstos no Código Penal.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Esses crimes são previstos no Código Penal Militar.
Art. 77 § 1º Constituem crimes previstos no Código Penal Militar o desrespeito pelo militar aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas policiais militares.
Resposta: Errado.
Você errou a questão!Comentário
Esses crimes são previstos no Código Penal Militar.
Art. 77 § 1º Constituem crimes previstos no Código Penal Militar o desrespeito pelo militar aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas policiais militares.
Resposta: Errado.
- Pergunta 109 de 157
109. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VII – DA REMUNERAÇÃO, DA PROMOÇÃO E DOS UNIFORMES DA POLÍCIA MILITAR
CAPÍTULO III – DOS UNIFORMES DA POLÍCIA MILITAR(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) É vedado a qualquer civil ou organização desta natureza usar uniforme ou ostentar distintivo, insígnia ou emblema que possam ser confundidos com os adotados pela Polícia Militar.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
É proibido realmente. Já pensou qualquer pessoa sair na rua com a farda da polícia? Seria um grande problema né? Art. 77 § 2º.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
É proibido realmente. Já pensou qualquer pessoa sair na rua com a farda da polícia? Seria um grande problema né? Art. 77 § 2º.
Resposta: Certo.
- Pergunta 110 de 157
110. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VIII – DA AGREGAÇÃO, DA REVERSÃO E DO EXCEDENTE
CAPÍTULO I – DA AGREGAÇÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A agregação é a situação na qual o policial militar da ativa fica temporariamente afastado do exercício do cargo no âmbito da Corporação, permanecendo no lugar em que lhe competir na escala hierárquica de seu Quadro ou Qualificação.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
O enunciado traz a literalidade do art. 80. O art. 81 elenca alguns casos em que o policial da ativa ficará agregado:
Art. 81. O policial militar da ativa será agregado e considerado para todos os efeitos legais, como em serviço ativo, quando:
I – for nomeado ou designado para cargo ou função considerado de natureza policial militar, estabelecido em Lei ou Decreto e não previsto no Quadro de Organização da Polícia Militar;
II – aceitar cargo, função ou emprego público temporário, não eletivo, ainda que na Administração Indireta ou Fundacional Pública;
III – se alistar como candidato a cargo eletivo e contar mais de dez (10) anos de serviço na época do afastamento;
IV – for posto à disposição de Estabelecimento de Ensino das Forças Armadas ou outras Corporações militares, no país ou no exterior;
V – for posto à disposição do governo federal para exercer cargo ou função em órgãos federais, embora considera função de natureza policial militar, exceto na condição de aluno;
*VI – for posto à disposição de Secretaria de Estado ou de outro órgão desta unidade da federação, ou de outro Estado ou Território para exercer função de natureza civil exceto nas hipóteses previstas nos incisos VII e VIII do § 1º do Art. 18 desta Lei.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
O enunciado traz a literalidade do art. 80. O art. 81 elenca alguns casos em que o policial da ativa ficará agregado:
Art. 81. O policial militar da ativa será agregado e considerado para todos os efeitos legais, como em serviço ativo, quando:
I – for nomeado ou designado para cargo ou função considerado de natureza policial militar, estabelecido em Lei ou Decreto e não previsto no Quadro de Organização da Polícia Militar;
II – aceitar cargo, função ou emprego público temporário, não eletivo, ainda que na Administração Indireta ou Fundacional Pública;
III – se alistar como candidato a cargo eletivo e contar mais de dez (10) anos de serviço na época do afastamento;
IV – for posto à disposição de Estabelecimento de Ensino das Forças Armadas ou outras Corporações militares, no país ou no exterior;
V – for posto à disposição do governo federal para exercer cargo ou função em órgãos federais, embora considera função de natureza policial militar, exceto na condição de aluno;
*VI – for posto à disposição de Secretaria de Estado ou de outro órgão desta unidade da federação, ou de outro Estado ou Território para exercer função de natureza civil exceto nas hipóteses previstas nos incisos VII e VIII do § 1º do Art. 18 desta Lei.
Resposta: Certo.
- Pergunta 111 de 157
111. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VIII – DA AGREGAÇÃO, DA REVERSÃO E DO EXCEDENTE
CAPÍTULO I – DA AGREGAÇÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A agregação do policial militar no caso de se alistar como candidato a cargo eletivo e contar mais de dez anos de serviço na época do afastamento será contada a partir da data de registro como candidato até sua diplomação ou regresso à Corporação, caso não seja eleito.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
O inciso III do art. 81 é o único caso em que não será contado a partir da data da publicação. Ele será contado a partir da data do registro como candidato até sua diplomação ou regresso à Corporação, caso não seja eleito.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
O inciso III do art. 81 é o único caso em que não será contado a partir da data da publicação. Ele será contado a partir da data do registro como candidato até sua diplomação ou regresso à Corporação, caso não seja eleito.
Resposta: Certo.
- Pergunta 112 de 157
112. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VIII – DA AGREGAÇÃO, DA REVERSÃO E DO EXCEDENTE
CAPÍTULO I – DA AGREGAÇÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O Policial Militar da ativa será agregado quando afastado, temporariamente, do serviço ativo, por motivo de, EXCETO:
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
ter entrado de licença para acompanhar tratamento de pessoa da família antes das prorrogações.
Incorreta: tem que ser depois das prorrogações.
Art. 82 – O Policial Militar da ativa será agregado quando afastado, temporariamente, do serviço ativo, por motivo de:
III – ter entrado de licença para acompanhar tratamento de pessoa da família, a partir das prorrogações;
ter sido, no período de 180 dias, julgado incapaz temporariamente para o serviço da polícia militar, por espaço de tempo superior a 90 dias, contínuos ou não, para tratamento de saúde própria. (Art. 82, I)
ter entrado de licença para tratar de assunto particular. (Art. 82, II)
ter sido considerado oficialmente extraviado. (Art. 82, V)
como desertor, ter-se apresentado voluntariamente, ou ter sido capturado e reincluído a fim de se ver processar. (Art. 82, VII)
Resposta: ter entrado de licença para acompanhar tratamento de pessoa da família antes das prorrogações.
Você errou a questão!Comentário
ter entrado de licença para acompanhar tratamento de pessoa da família antes das prorrogações.
Incorreta: tem que ser depois das prorrogações.
Art. 82 – O Policial Militar da ativa será agregado quando afastado, temporariamente, do serviço ativo, por motivo de:
III – ter entrado de licença para acompanhar tratamento de pessoa da família, a partir das prorrogações;
ter sido, no período de 180 dias, julgado incapaz temporariamente para o serviço da polícia militar, por espaço de tempo superior a 90 dias, contínuos ou não, para tratamento de saúde própria. (Art. 82, I)
ter entrado de licença para tratar de assunto particular. (Art. 82, II)
ter sido considerado oficialmente extraviado. (Art. 82, V)
como desertor, ter-se apresentado voluntariamente, ou ter sido capturado e reincluído a fim de se ver processar. (Art. 82, VII)
Resposta: ter entrado de licença para acompanhar tratamento de pessoa da família antes das prorrogações.
- Pergunta 113 de 157
113. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VIII – DA AGREGAÇÃO, DA REVERSÃO E DO EXCEDENTE
CAPÍTULO I – DA AGREGAÇÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A agregação do Policial Militar se faz por ato do Comandante Geral da Polícia Militar.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Exatamente. Art. 85.
Resposta: Certo.
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Exatamente. Art. 85.
Resposta: Certo.
- Pergunta 114 de 157
114. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VIII – DA AGREGAÇÃO, DA REVERSÃO E DO EXCEDENTE
CAPÍTULO II – DA REVERSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Reversão é o ato pelo qual o policial militar, cessado o motivo que determinou a sua aposentadoria, regressa ao cargo próprio do quadro ou qualificação a que pertença.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Redação difícil dessa questão. Cuidado para não confundir com o Estatuto dos servidores civis. Preste bem atenção na redação do dispositivo.
Art. 86. Reversão é o ato pelo qual o policial militar, cessado o motivo que determinou a sua agregação, readquire o direito do exercício do cargo próprio do quadro ou qualificação a que pertença.
Resposta: Errado.
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Redação difícil dessa questão. Cuidado para não confundir com o Estatuto dos servidores civis. Preste bem atenção na redação do dispositivo.
Art. 86. Reversão é o ato pelo qual o policial militar, cessado o motivo que determinou a sua agregação, readquire o direito do exercício do cargo próprio do quadro ou qualificação a que pertença.
Resposta: Errado.
- Pergunta 115 de 157
115. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VIII – DA AGREGAÇÃO, DA REVERSÃO E DO EXCEDENTE
CAPÍTULO II – DA REVERSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A reversão do Policial Militar se faz por ato do Comandante Geral da Polícia Militar.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Isso mesmo pessoal. Art. 87.
Resposta: Certo.
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Isso mesmo pessoal. Art. 87.
Resposta: Certo.
- Pergunta 116 de 157
116. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VIII – DA AGREGAÇÃO, DA REVERSÃO E DO EXCEDENTE
CAPÍTULO III – DO EXCEDENTE(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O Policial Militar cuja situação é de excedente, e considerado, para todos os efeitos, como em serviço, e concorre, respeitados os requisitos legais, em igualdade de condições e sem nenhuma restrição, a qualquer cargo Policial Militar, salvo a promoção.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
O erro está no finalzinho da assertiva. Vamos ao texto legal:
Art. 88 § 2º O Policial Militar cuja situação é de excedente, e considerado, para todos os efeitos, como em serviço, e concorre, respeitados os requisitos legais, em igualdade de condições e sem nenhuma restrição, a qualquer cargo Policial Militar, bem como a promoção.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
O erro está no finalzinho da assertiva. Vamos ao texto legal:
Art. 88 § 2º O Policial Militar cuja situação é de excedente, e considerado, para todos os efeitos, como em serviço, e concorre, respeitados os requisitos legais, em igualdade de condições e sem nenhuma restrição, a qualquer cargo Policial Militar, bem como a promoção.
Resposta: Certo.
- Pergunta 117 de 157
117. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO IX – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS, DAS LICENÇAS E DAS RECOMPENSAS
CAPÍTULO I – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) São considerados afastamentos temporários os seguintes: Férias, Núpcias, Luto, Instalação e Trânsito.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
É por essas e outras que um estudo direcionado da legislação é tão importante. Termos não muito usuais, como instalação e trânsito, podem confundir na hora da prova. Reprodução literal do art. 89.
Um esqueminha sempre vai bem né!?
Resposta: Certo.
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É por essas e outras que um estudo direcionado da legislação é tão importante. Termos não muito usuais, como instalação e trânsito, podem confundir na hora da prova. Reprodução literal do art. 89.
Um esqueminha sempre vai bem né!?
Resposta: Certo.
- Pergunta 118 de 157
118. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO IX – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS, DAS LICENÇAS E DAS RECOMPENSAS
CAPÍTULO I – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O período de férias anual é um afastamento temporário do serviço.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Enunciados curtos às vezes pode trazer dificuldades. A questão está certa pessoal. Art. 90, caput.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Enunciados curtos às vezes pode trazer dificuldades. A questão está certa pessoal. Art. 90, caput.
Resposta: Certo.
- Pergunta 119 de 157
119. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO IX – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS, DAS LICENÇAS E DAS RECOMPENSAS
CAPÍTULO I – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O Comandante Geral tem autoridade para, mediante comunicação ao Governador, conceder férias a ele mesmo.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Soa meio estranho isso né, mas pode sim. É o que se depreende do Art. 91:
Art. 91. São autoridades competentes para conceder férias:
I – O Comandante Geral, ao Chefe do Estado Maior e a si próprio, após comunicar ao Governo do Estado;
Resposta: Certo.
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Soa meio estranho isso né, mas pode sim. É o que se depreende do Art. 91:
Art. 91. São autoridades competentes para conceder férias:
I – O Comandante Geral, ao Chefe do Estado Maior e a si próprio, após comunicar ao Governo do Estado;
Resposta: Certo.
- Pergunta 120 de 157
120. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO IX – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS, DAS LICENÇAS E DAS RECOMPENSAS
CAPÍTULO I – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A concessão das férias não acumulará o direito que o Policial Militar tem de gozar as licenças regulamentares previstas em lei.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Isso mesmo. Art. 91, § 2º.
Resposta: Certo.
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Isso mesmo. Art. 91, § 2º.
Resposta: Certo.
- Pergunta 121 de 157
121. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO IX – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS, DAS LICENÇAS E DAS RECOMPENSAS
CAPÍTULO I – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O Governador do Estado é competente para interromper ou deixar de conceder férias previstas no caso de extrema necessidade do serviço.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Cuidado! Vamos ao texto legal:
Art. 91 § 4º São autoridades competentes para interromper ou deixar de conceder férias previstas neste estatuto, as seguintes:
- a) o Governador do Estado, no caso de interesse da Segurança Nacional e de Manutenção da Ordem Pública;
- b) o Comandante Geral, em caso de extrema necessidade do serviço ou de transferência para a inatividade.
Resposta: Errado.
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Cuidado! Vamos ao texto legal:
Art. 91 § 4º São autoridades competentes para interromper ou deixar de conceder férias previstas neste estatuto, as seguintes:
- a) o Governador do Estado, no caso de interesse da Segurança Nacional e de Manutenção da Ordem Pública;
- b) o Comandante Geral, em caso de extrema necessidade do serviço ou de transferência para a inatividade.
Resposta: Errado.
- Pergunta 122 de 157
122. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO IX – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS, DAS LICENÇAS E DAS RECOMPENSAS
CAPÍTULO I – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O afastamento do serviço, por motivo de núpcias, será concedido ao policial militar pelo prazo de três dias, quando solicitado antecipadamente ao seu comandante imediato, e será contado a partir da data do evento.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Na verdade, o prazo é de oito dias e não três como informa na assertiva. Três dias é na iniciativa privada.
Art. 93. O afastamento do serviço, por motivo de núpcias, será concedido ao Policial Militar pelo prazo de oito (08) dias, quando solicitado antecipadamente ao seu comandante imediato, e será contado a partir da data do evento, ficando o beneficiado com obrigação da apresentação da certidão de casamento ao término do mesmo.
Resposta: Errado.
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Na verdade, o prazo é de oito dias e não três como informa na assertiva. Três dias é na iniciativa privada.
Art. 93. O afastamento do serviço, por motivo de núpcias, será concedido ao Policial Militar pelo prazo de oito (08) dias, quando solicitado antecipadamente ao seu comandante imediato, e será contado a partir da data do evento, ficando o beneficiado com obrigação da apresentação da certidão de casamento ao término do mesmo.
Resposta: Errado.
- Pergunta 123 de 157
123. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO IX – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS, DAS LICENÇAS E DAS RECOMPENSAS
CAPÍTULO I – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Trânsito é o período de afastamento total ou parcial do serviço, concedido ao policial militar cuja movimentação implique, obrigatoriamente, em mudança de Guarnição ou para frequentar cursos ou estágio fora do Estado; destina-se aos preparativos decorrentes dessa mudança.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
A questão tem um pequeno erro. O afastamento tem que ser total. Um pequeno detalhe pode fazer toda a diferença!
Art. 95. Trânsito é o período de afastamento total do serviço, concedido ao policial militar cuja movimentação implique, obrigatoriamente, em mudança de Guarnição ou para frequentar cursos ou estágio fora do Estado; destina-se aos preparativos decorrentes dessa mudança.
Resposta: Errado.
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A questão tem um pequeno erro. O afastamento tem que ser total. Um pequeno detalhe pode fazer toda a diferença!
Art. 95. Trânsito é o período de afastamento total do serviço, concedido ao policial militar cuja movimentação implique, obrigatoriamente, em mudança de Guarnição ou para frequentar cursos ou estágio fora do Estado; destina-se aos preparativos decorrentes dessa mudança.
Resposta: Errado.
- Pergunta 124 de 157
124. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO IX – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS, DAS LICENÇAS E DAS RECOMPENSAS
CAPÍTULO I – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Instalação é o período de tempo concedido ao policial militar para fixar residência, no limite máximo de cinco dias, independentemente de ter gozado trânsito.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Exatamente. Lembre-se: o limite máximo é de cinco dias para a fixação de residência. Art. 96
Resposta: Certo.
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Exatamente. Lembre-se: o limite máximo é de cinco dias para a fixação de residência. Art. 96
Resposta: Certo.
- Pergunta 125 de 157
125. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO IX – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS, DAS LICENÇAS E DAS RECOMPENSAS
CAPÍTULO II – DAS LICENÇAS(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Licença é a autorização para o afastamento total do serviço, em caráter temporário, concedida ao policial militar, e pode ser:
I – Extraordinária;
II – Para trato de interesse particular;
III – Para acompanhar tratamento de saúde de pessoa da família;
IV – Para tratamento de saúde própria;
V – Licença à maternidade;
VI – Licença à paternidade;
VII – Licença para acompanhar o cônjuge.
VIII – Licença capacitação;
Estão corretas:
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
O legal de questões assim é que dá a possibilidade de revisar tudo de uma vez só. Vamos as considerações:
1) Não existe a Licença Extraordinária. O que existe é a Licença Especial (afastamento do serviço, relativo a cada quinquênio de efetivo serviço prestado à Corporação, concedido ao policial militar que a requerer, sem que implique em qualquer restrição para a sua carreira).
2) Também não existe a Licença capacitação. Na verdade, a licença capacitação existe em alguns estatutos de servidores civis.
Art. 97. Licença é a autorização para o afastamento total do serviço, em caráter temporário, concedida ao Policial Militar, e pode ser:
I – especial;
II – para trato de interesse particular;
III – para acompanhar tratamento de saúde de pessoa da família;
IV – para tratamento de saúde própria;
V – licença à maternidade;
VI – licença à paternidade;
VII – licença para acompanhar o cônjuge.
Resposta: II, III, IV, V, VI, VII.
Você errou a questão!Comentário
O legal de questões assim é que dá a possibilidade de revisar tudo de uma vez só. Vamos as considerações:
1) Não existe a Licença Extraordinária. O que existe é a Licença Especial (afastamento do serviço, relativo a cada quinquênio de efetivo serviço prestado à Corporação, concedido ao policial militar que a requerer, sem que implique em qualquer restrição para a sua carreira).
2) Também não existe a Licença capacitação. Na verdade, a licença capacitação existe em alguns estatutos de servidores civis.
Art. 97. Licença é a autorização para o afastamento total do serviço, em caráter temporário, concedida ao Policial Militar, e pode ser:
I – especial;
II – para trato de interesse particular;
III – para acompanhar tratamento de saúde de pessoa da família;
IV – para tratamento de saúde própria;
V – licença à maternidade;
VI – licença à paternidade;
VII – licença para acompanhar o cônjuge.
Resposta: II, III, IV, V, VI, VII.
- Pergunta 126 de 157
126. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO IX – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS, DAS LICENÇAS E DAS RECOMPENSAS
CAPÍTULO II – DAS LICENÇAS(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Licença especial é o afastamento do serviço, relativo a cada quinquênio de efetivo serviço prestado à Corporação e tem duração de cinco meses.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Realmente o direito a Licença Especial é a cada quinquênio, mas a duração é de apenas 3 meses.
Art. 98. Licença especial é o afastamento do serviço, relativo a cada quinquênio de efetivo serviço prestado à Corporação, concedido ao policial militar que a requerer, sem que implique em qualquer restrição para a sua carreira.
§ 1º A licença especial tem a duração de 03 meses e será gozada de uma só vez, podendo ser suspensa a qualquer época, a critério do interessado.
Resposta: Errado.
Você errou a questão!Comentário
Realmente o direito a Licença Especial é a cada quinquênio, mas a duração é de apenas 3 meses.
Art. 98. Licença especial é o afastamento do serviço, relativo a cada quinquênio de efetivo serviço prestado à Corporação, concedido ao policial militar que a requerer, sem que implique em qualquer restrição para a sua carreira.
§ 1º A licença especial tem a duração de 03 meses e será gozada de uma só vez, podendo ser suspensa a qualquer época, a critério do interessado.
Resposta: Errado.
- Pergunta 127 de 157
127. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO IX – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS, DAS LICENÇAS E DAS RECOMPENSAS
CAPÍTULO II – DAS LICENÇAS(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Uma vez concedida a licença especial, o Policial Militar será exonerado do cargo ou dispensado do exercício das funções que exerce.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Isso mesmo pessoal. Art. 98 § 5º.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Isso mesmo pessoal. Art. 98 § 5º.
Resposta: Certo.
- Pergunta 128 de 157
128. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO IX – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS, DAS LICENÇAS E DAS RECOMPENSAS
CAPÍTULO II – DAS LICENÇAS(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A licença especial será concedida pelo comandante Geral da Polícia Militar.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Exatamente. Art. 98 § 6º.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Exatamente. Art. 98 § 6º.
Resposta: Certo.
- Pergunta 129 de 157
129. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO IX – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS, DAS LICENÇAS E DAS RECOMPENSAS
CAPÍTULO II – DAS LICENÇAS(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A licença para trato de interesse particular será concedida sempre com prejuízo da remuneração.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Exatamente pessoal. Art. 99 § 1º.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Exatamente pessoal. Art. 99 § 1º.
Resposta: Certo.
- Pergunta 130 de 157
130. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO IX – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS, DAS LICENÇAS E DAS RECOMPENSAS
CAPÍTULO II – DAS LICENÇAS(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O período máximo de licença para trato de interesse particular será de dois anos, contínuos ou não.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
É isso mesmo pessoal. Literalidade do art. 99 §3º
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
É isso mesmo pessoal. Literalidade do art. 99 §3º
Resposta: Certo.
- Pergunta 131 de 157
131. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO IX – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS, DAS LICENÇAS E DAS RECOMPENSAS
CAPÍTULO II – DAS LICENÇAS(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O policial militar poderá obter licença para acompanhar tratamento de saúde de pessoa da família, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Exatamente. Para ter essa licença, é imprescindível que se prove ser indispensável a sua assistência pessoal, além de provar não poder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo. Art. 100, caput.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Exatamente. Para ter essa licença, é imprescindível que se prove ser indispensável a sua assistência pessoal, além de provar não poder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo. Art. 100, caput.
Resposta: Certo.
- Pergunta 132 de 157
132. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO IX – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS, DAS LICENÇAS E DAS RECOMPENSAS
CAPÍTULO II – DAS LICENÇAS(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O prazo máximo da licença para acompanhar tratamento de saúde de pessoa da família será de vinte e quatro meses, contínuos ou não.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Exatamente. Art. 100 § 3º.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Exatamente. Art. 100 § 3º.
Resposta: Certo.
- Pergunta 133 de 157
133. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO IX – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS, DAS LICENÇAS E DAS RECOMPENSAS
CAPÍTULO II – DAS LICENÇAS(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Ao exceder o prazo de doze meses, a licença para acompanhar tratamento de saúde de pessoa da família será concedida com o valor de 2/3 da remuneração.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Isso mesmo pessoal. Até 12 meses, remuneração será integral.
Art. 100 § 4º A licença de que trata este artigo será concedida com remuneração integral até o prazo máximo de doze (12) meses ininterruptos, com 2/3 (dois terços) da remuneração se exceder a este prazo.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Isso mesmo pessoal. Até 12 meses, remuneração será integral.
Art. 100 § 4º A licença de que trata este artigo será concedida com remuneração integral até o prazo máximo de doze (12) meses ininterruptos, com 2/3 (dois terços) da remuneração se exceder a este prazo.
Resposta: Certo.
- Pergunta 134 de 157
134. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO IX – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS, DAS LICENÇAS E DAS RECOMPENSAS
CAPÍTULO II – DAS LICENÇAS(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A licença para tratamento de saúde própria será concedida pelo Comandante Geral, ex-offício, ao policial militar, mediante inspeção de saúde e terá a duração de trinta (30) dias, podendo ser prorrogada por iguais períodos.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Literalidade do art. 101.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Literalidade do art. 101.
Resposta: Certo.
- Pergunta 135 de 157
135. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO IX – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS, DAS LICENÇAS E DAS RECOMPENSAS
CAPÍTULO II – DAS LICENÇAS(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O policial militar feminino gestante terá direito a licença à maternidade com duração de cento e vinte dias, concedidos a partir do nono mês de gestação, ou a contar da data do parto.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
A concessão é a partir do oitavo mês! Tome cuidado com datas e prazos.
Resposta: Errado.
Você errou a questão!Comentário
A concessão é a partir do oitavo mês! Tome cuidado com datas e prazos.
Resposta: Errado.
- Pergunta 136 de 157
136. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO IX – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS, DAS LICENÇAS E DAS RECOMPENSAS
CAPÍTULO II – DAS LICENÇAS(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O Policial Militar terá direito a licença à paternidade com duração de vinte dias, concedidos a contar da data do nascimento do filho, mediante requerimento do interessado.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Cuidado! Alguns órgãos públicos estão concedendo 20 dias de licença paternidade, mas não é o caso da PM/AL.
Art. 103. O Policial Militar terá direito a licença à paternidade com duração de cinco (05) dias, concedidos a contar da data do nascimento do filho, mediante requerimento do interessado.
Resposta: Errado.
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Cuidado! Alguns órgãos públicos estão concedendo 20 dias de licença paternidade, mas não é o caso da PM/AL.
Art. 103. O Policial Militar terá direito a licença à paternidade com duração de cinco (05) dias, concedidos a contar da data do nascimento do filho, mediante requerimento do interessado.
Resposta: Errado.
- Pergunta 137 de 157
137. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO IX – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS, DAS LICENÇAS E DAS RECOMPENSAS
CAPÍTULO II – DAS LICENÇAS(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Considere a seguinte situação hipotética:
João e Maria são casados e servidores militares da PM/AL. João, no interesse da corporação, foi enviado a fazer um curso na cidade de Recife/PE.
Nesse caso, Maria poderá solicitar a licença para acompanhamento do cônjuge, percebendo sua remuneração e contado o tempo, como de efetivo serviço, correspondente ao período do curso.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Bem interessante essa questão. Nesse caso, como os dois eram servidores militares, a licença para acompanhamento do cônjuge poderá ser remunerada, se o curso que o cônjuge for fazer seja:
1) Em outro Estado;
2) Seja do interesse da corporação.
Art. 104 § 1º Se o cônjuge é Policial Militar e seu afastamento do Estado é para frequentar curso de interesse da Corporação, a licença será com remuneração e contado o tempo, como de efetivo serviço, correspondente ao período do curso.
Resposta: Certo.
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Bem interessante essa questão. Nesse caso, como os dois eram servidores militares, a licença para acompanhamento do cônjuge poderá ser remunerada, se o curso que o cônjuge for fazer seja:
1) Em outro Estado;
2) Seja do interesse da corporação.
Art. 104 § 1º Se o cônjuge é Policial Militar e seu afastamento do Estado é para frequentar curso de interesse da Corporação, a licença será com remuneração e contado o tempo, como de efetivo serviço, correspondente ao período do curso.
Resposta: Certo.
- Pergunta 138 de 157
138. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO IX – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS, DAS LICENÇAS E DAS RECOMPENSAS
CAPÍTULO III – DAS RECOMPENSAS(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) São recompensas militares, EXCETO:
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Os prêmios em abono pecuniário não constituem recompensas militares. Todas as outras estão certas.
Art 105 § 2º São recompensas Policiais Militares:
I – os prêmios de honras ao mérito;
II – as condecorações por serviços prestados, tempo de serviço ou por aplicação e estudo;
III – os elogios, louvores e referências elogiosas;
IV – as dispensas do serviço.
Resposta: Os prêmios em abono pecuniário.
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Os prêmios em abono pecuniário não constituem recompensas militares. Todas as outras estão certas.
Art 105 § 2º São recompensas Policiais Militares:
I – os prêmios de honras ao mérito;
II – as condecorações por serviços prestados, tempo de serviço ou por aplicação e estudo;
III – os elogios, louvores e referências elogiosas;
IV – as dispensas do serviço.
Resposta: Os prêmios em abono pecuniário.
- Pergunta 139 de 157
139. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO IX – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS, DAS LICENÇAS E DAS RECOMPENSAS
CAPÍTULO III – DAS RECOMPENSAS(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) As dispensas de serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas como tempo de efetivo serviço.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Correto pessoal.
Art. 106 Parágrafo único. As dispensas de serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas como tempo de efetivo serviço.
Resposta: Certo.
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Correto pessoal.
Art. 106 Parágrafo único. As dispensas de serviço serão concedidas com a remuneração integral e computadas como tempo de efetivo serviço.
Resposta: Certo.
- Pergunta 140 de 157
140. Pergunta
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TÍTULO X – DO TEMPO DE SERVIÇO
CAPÍTULO ÚNICO – DA APURAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Os militares começam a contar tempo de serviço a partir da data de sua inclusão, matrícula em órgão de formação ou nomeação para posto na Polícia Militar.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Mais uma vez é cobrado a literalidade do dispositivo: art. 107.
Resposta: Certo.
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Mais uma vez é cobrado a literalidade do dispositivo: art. 107.
Resposta: Certo.
- Pergunta 141 de 157
141. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO X – DO TEMPO DE SERVIÇO
CAPÍTULO ÚNICO – DA APURAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A apuração do tempo de serviço do Policial Militar, será feita através do somatório de tempo de efetivo serviço e de tempo de serviço averbado.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Isso mesmo.
Art. 108. A apuração do tempo de serviço do Policial Militar, será feita através do somatório de:
I – tempo de efetivo serviço;
II – tempo de serviço averbado.
Resposta: Certo.
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Isso mesmo.
Art. 108. A apuração do tempo de serviço do Policial Militar, será feita através do somatório de:
I – tempo de efetivo serviço;
II – tempo de serviço averbado.
Resposta: Certo.
- Pergunta 142 de 157
142. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO X – DO TEMPO DE SERVIÇO
CAPÍTULO ÚNICO – DA APURAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O tempo de serviço prestado em órgão público, federal, estadual e municipal, antes do ingresso na Polícia Militar será computado como efetivo serviço, bem como para efeito de estabilidade.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Errado pessoal. Nesse caso, não poderá ser usado para efeito de estabilidade.
Art. 109 § 1º O tempo de serviço prestado em órgão público, federal, estadual e municipal, antes do ingresso na Polícia Militar será computado como efetivo serviço, exceto para efeito de estabilidade.
Resposta: Errado.
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Errado pessoal. Nesse caso, não poderá ser usado para efeito de estabilidade.
Art. 109 § 1º O tempo de serviço prestado em órgão público, federal, estadual e municipal, antes do ingresso na Polícia Militar será computado como efetivo serviço, exceto para efeito de estabilidade.
Resposta: Errado.
- Pergunta 143 de 157
143. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO X – DO TEMPO DE SERVIÇO
CAPÍTULO ÚNICO – DA APURAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Será também considerado como tempo de efetivo serviço os períodos de licença especial e férias não gozados e contados em triplo.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
A questão tem erro em seu final. As férias são contadas em dobro!
Art. 109 § 2º Será também considerado como tempo de efetivo serviço os períodos de licença especial e férias não gozados e contados em dobro.
Resposta: Errado.
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A questão tem erro em seu final. As férias são contadas em dobro!
Art. 109 § 2º Será também considerado como tempo de efetivo serviço os períodos de licença especial e férias não gozados e contados em dobro.
Resposta: Errado.
- Pergunta 144 de 157
144. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO X – DO TEMPO DE SERVIÇO
CAPÍTULO ÚNICO – DA APURAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O tempo de efetivo serviço será apurado e totalizados em dias, aplicado o divisor 360 (trezentos e sessenta), para a correspondente obtenção dos anos.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Não pessoal. O divisor é de 365.
Art. 109 § 3º O tempo de efetivo serviço de que trata o caput deste artigo e seus parágrafos, será apurado e totalizados em dias, aplicado o divisor 365 (trezentos e sessenta e cinco), para a correspondente obtenção dos anos.
Resposta: Errado.
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Não pessoal. O divisor é de 365.
Art. 109 § 3º O tempo de efetivo serviço de que trata o caput deste artigo e seus parágrafos, será apurado e totalizados em dias, aplicado o divisor 365 (trezentos e sessenta e cinco), para a correspondente obtenção dos anos.
Resposta: Errado.
- Pergunta 145 de 157
145. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO X – DO TEMPO DE SERVIÇO
CAPÍTULO ÚNICO – DA APURAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Tempo de serviço averbado, para fins de inatividade, é a expressão que designa o cômputo do tempo de serviço prestado pelo policial militar antes do ingresso na Corporação em atividade pública, de acordo com a Constituição Estadual.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Errado pessoal. No caso do tempo de serviço averbado, a atividade é privada.
Art. 110. Tempo de serviço averbado, para fins de inatividade, é a expressão que designa o cômputo do tempo de serviço prestado pelo policial militar antes do ingresso na Corporação em atividade privada, de acordo com a Constituição Estadual.
Resposta: Errado.
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Errado pessoal. No caso do tempo de serviço averbado, a atividade é privada.
Art. 110. Tempo de serviço averbado, para fins de inatividade, é a expressão que designa o cômputo do tempo de serviço prestado pelo policial militar antes do ingresso na Corporação em atividade privada, de acordo com a Constituição Estadual.
Resposta: Errado.
- Pergunta 146 de 157
146. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO X – DO TEMPO DE SERVIÇO
CAPÍTULO ÚNICO – DA APURAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Considere a seguinte situação hipotética:
João, Capitão da PM/AL, está em licença para tratamento de saúde de pessoa da família em virtude de enfermidade de sua esposa. A licença durou de 20/05/2016 a 30/05/2017.
Nessa situação, todo o período será computável para o tempo de serviço.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
O período da licença durou 1 ano e 10 dias. O art. 111 deixa claro que o período que ultrapassar 1 ano, seja ele contínuo ou não, não poderá ser contado.
Art. 111. Não será computável para qualquer efeito, o tempo:
a) que ultrapassar de um (01) ano, contínuo ou não, em licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
Resposta: Errado.
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O período da licença durou 1 ano e 10 dias. O art. 111 deixa claro que o período que ultrapassar 1 ano, seja ele contínuo ou não, não poderá ser contado.
Art. 111. Não será computável para qualquer efeito, o tempo:
a) que ultrapassar de um (01) ano, contínuo ou não, em licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
Resposta: Errado.
- Pergunta 147 de 157
147. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO X – DO TEMPO DE SERVIÇO
CAPÍTULO ÚNICO – DA APURAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A data limite para o final de contagem de ano de serviço, para fins de passagem à inatividade, será a do desligamento do serviço ativo.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Exato pessoal. Art. 114.
Resposta: Certo.
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Exato pessoal. Art. 114.
Resposta: Certo.
- Pergunta 148 de 157
148. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS E FINAIS(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) É vedado o casamento ao cadete, masculino e feminino, durante a realização do Curso de Formação de Oficiais.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
É verdade pessoal. Nada de casamento quando estiver no curso hein! Art. 116, § 1º
Resposta: Certo.
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É verdade pessoal. Nada de casamento quando estiver no curso hein! Art. 116, § 1º
Resposta: Certo.
- Pergunta 149 de 157
149. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS E FINAIS(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O oficial da reserva remunerada poderá ser convocado para o serviço ativo, por ato do Governador do Estado, para ser designado para compor o Conselho de Disciplina.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Questão difícil. Na verdade, o oficial da reserva poderá sim ser convocado, mas para o Conselho de Justificação.
Art. 118. O oficial da reserva remunerada poderá ser convocado para o serviço ativo, por ato do Governador do Estado, para:
I – ser designado para compor o Conselho de Justificação;
II – ser encarregado de inquérito policial militar ou incumbido de outros procedimentos administrativos, na falta de oficial da ativa em situação hierárquica compatível com a do oficial envolvido.
Resposta: Errado.
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Questão difícil. Na verdade, o oficial da reserva poderá sim ser convocado, mas para o Conselho de Justificação.
Art. 118. O oficial da reserva remunerada poderá ser convocado para o serviço ativo, por ato do Governador do Estado, para:
I – ser designado para compor o Conselho de Justificação;
II – ser encarregado de inquérito policial militar ou incumbido de outros procedimentos administrativos, na falta de oficial da ativa em situação hierárquica compatível com a do oficial envolvido.
Resposta: Errado.
- Pergunta 150 de 157
150. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS E FINAIS(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Os beneficiários do policial militar da ativa, falecido ou extraviado em ato de serviço, terão direito à pensão especial paga pelo Estado, correspondente à remuneração integral do novo posto ou graduação, caso o qual venha a ser promovido.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Literalidade do art. 120.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Literalidade do art. 120.
Resposta: Certo.
- Pergunta 151 de 157
151. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS E FINAIS(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) É considerado acidente em serviço aqueles ocorridos com policial militar da ativa quando no exercício de suas atribuições funcionais, durante o expediente normal, ou quando determinado por autoridade competente, em sua prorrogação ou antecipação.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Cópia do dispositivo. Art. 126, II.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Cópia do dispositivo. Art. 126, II.
Resposta: Certo.
- Pergunta 152 de 157
152. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS E FINAIS(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O policial militar aprovado em concurso público para o curso de formação de oficiais, será automaticamente, após sua matrícula, transferido para o quadro de oficiais especiais e comissionado na graduação de cadete do serviço temporário.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Após a matrícula, o policial militar é automaticamente transferido para o quadro de praças especiais.
Art. 128. O Policial Militar aprovado em concurso público para o curso de formação
de oficiais, será automaticamente, após sua matrícula, transferido para o quadro de praças
especiais e comissionado na graduação de cadete do serviço temporário.Resposta: Errado.
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Após a matrícula, o policial militar é automaticamente transferido para o quadro de praças especiais.
Art. 128. O Policial Militar aprovado em concurso público para o curso de formação
de oficiais, será automaticamente, após sua matrícula, transferido para o quadro de praças
especiais e comissionado na graduação de cadete do serviço temporário.Resposta: Errado.
- Pergunta 153 de 157
153. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Considere a seguinte situação hipotética:
Alex, Soldado da PM/AL, possui 47 anos de idade.
Nessa situação, Alex deverá ser transferido para a reserva remunerada de ofício.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Não pessoal. Somente no caso da Soldado do sexo feminino é que a idade será de 47 anos de idade. Se do sexo masculino, a idade será de 57 anos.
Art. 51. A transferência para a reserva remunerada, ex-offício, verificar-se-á sempre que o Policial Militar incidir nos seguintes casos:
I – atingir as seguintes idades limites:
b) círculo das praças:
- masculino:
Subtenente………………………………………………………………………………….. 60 anos;
1º Sargento…………………………………………………………………………………. 59 anos;
2º Sargento…………………………………………………………………………………. 58 anos;
3º Sargento, Cabo e Soldado………………………………………………………… 57 anos.
- feminino:
Subtenente………………………………………………………………………………….. 52 anos;
1º Sargento…………………………………………………………………………………. 50 anos;
2º Sargento…………………………………………………………………………………. 48 anos;
3º Sargento, Cabo e Soldado…………………………………………………… 47 anos. (Redação dada pela Lei nº 5.358, de 01.07.1992).
Resposta: Errado.
Você errou a questão!Comentário
Não pessoal. Somente no caso da Soldado do sexo feminino é que a idade será de 47 anos de idade. Se do sexo masculino, a idade será de 57 anos.
Art. 51. A transferência para a reserva remunerada, ex-offício, verificar-se-á sempre que o Policial Militar incidir nos seguintes casos:
I – atingir as seguintes idades limites:
b) círculo das praças:
- masculino:
Subtenente………………………………………………………………………………….. 60 anos;
1º Sargento…………………………………………………………………………………. 59 anos;
2º Sargento…………………………………………………………………………………. 58 anos;
3º Sargento, Cabo e Soldado………………………………………………………… 57 anos.
- feminino:
Subtenente………………………………………………………………………………….. 52 anos;
1º Sargento…………………………………………………………………………………. 50 anos;
2º Sargento…………………………………………………………………………………. 48 anos;
3º Sargento, Cabo e Soldado…………………………………………………… 47 anos. (Redação dada pela Lei nº 5.358, de 01.07.1992).
Resposta: Errado.
- Pergunta 154 de 157
154. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) O Coronel que permanecer por mais de 05 (cinco) anos no posto será transferido ex-officio para a reserva remunerada, desde que tenha completado 30 (trinta) anos de efetivo serviço e desde que esteja exercendo o cargo de
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Essa questão foi no detalhe! Vamos ao texto legal:
Art 51 § 3º O Coronel que permanecer por mais de 05 (cinco) anos no posto será transferido ex-officio para a reserva remunerada, desde que tenha completado 30 (trinta) anos de efetivo serviço, exceto se estiver exercendo o cargo de Comandante Geral, Secretário Chefe do Gabinete Militar do Governador, Chefe da Assessoria Militar do Tribunal de Justiça ou Chefe da Assessoria Militar da Assembléia Legislativa, enquanto permanecer no cargo.
Resposta: Subcomandante Geral.
Você errou a questão!Comentário
Essa questão foi no detalhe! Vamos ao texto legal:
Art 51 § 3º O Coronel que permanecer por mais de 05 (cinco) anos no posto será transferido ex-officio para a reserva remunerada, desde que tenha completado 30 (trinta) anos de efetivo serviço, exceto se estiver exercendo o cargo de Comandante Geral, Secretário Chefe do Gabinete Militar do Governador, Chefe da Assessoria Militar do Tribunal de Justiça ou Chefe da Assessoria Militar da Assembléia Legislativa, enquanto permanecer no cargo.
Resposta: Subcomandante Geral.
- Pergunta 155 de 157
155. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO VI – DA EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
CAPÍTULO ÚNICO – DAS FORMAS DE EXCLUSÃO(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) Semestralmente, nos meses de fevereiro e agosto, a Diretoria de Pessoal da Corporação organizará relação dos Policiais Militares da reserva remunerada que atingiram, até aquela data, idade limite de permanência naquela situação.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Errado pessoal. Será realizada anualmente, no mês de fevereiro.
Art. 54 § 3º Anualmente, no mês de fevereiro, a Diretoria de Pessoal da Corporação organizará relação dos Policiais Militares da reserva remunerada que atingiram, até aquela data, idade limite de permanência naquela situação.
Resposta: Errado.
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Errado pessoal. Será realizada anualmente, no mês de fevereiro.
Art. 54 § 3º Anualmente, no mês de fevereiro, a Diretoria de Pessoal da Corporação organizará relação dos Policiais Militares da reserva remunerada que atingiram, até aquela data, idade limite de permanência naquela situação.
Resposta: Errado.
- Pergunta 156 de 157
156. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO IX – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS, DAS LICENÇAS E DAS RECOMPENSAS
CAPÍTULO II – DAS LICENÇAS(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A licença para trato de interesse particular é concedida ao Policial Militar com cinco anos ou mais de efetivo serviço que a requerer com esta finalidade.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Cuidado para não confundir com a legislação civil.
Art. 99. A licença para trato de interesse particular é concedida ao Policial Militar com 10 (dez) anos ou mais de efetivo serviço que a requerer com esta finalidade.
Resposta: Errado.
Você errou a questão!Comentário
Cuidado para não confundir com a legislação civil.
Art. 99. A licença para trato de interesse particular é concedida ao Policial Militar com 10 (dez) anos ou mais de efetivo serviço que a requerer com esta finalidade.
Resposta: Errado.
- Pergunta 157 de 157
157. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MÓDULO 1 - LEI 5.346/92LEI 5.346/92
TÍTULO IX – DOS AFASTAMENTOS TEMPORÁRIOS, DAS LICENÇAS E DAS RECOMPENSAS
CAPÍTULO II – DAS LICENÇAS(QLEG/PM-AL/Lei 5.346/Inédita/2018) A licença para acompanhar tratamento de saúde de pessoa da família será concedida pelo Comandante Geral ao policial militar e terá duração máxima de trinta dias, improrrogáveis.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
A assertiva juntou dois parágrafos do art. 100. Vamos ao texto legal:
Art. 100 § 1º A licença de que trata o caput deste artigo será concedida pelo Comandante Geral ao policial militar, depois de ter sido exarado parecer da Junta Policial Militar de Saúde.
§ 2º A licença terá duração máxima de trinta (30) dias, podendo ser prorrogada por iguais períodos, através de novos pareceres da Junta Policial Militar de Saúde.
Veja que pode sim ser prorrogado por iguais períodos, desde que tenha novos pareceres da Junta Policial Militar de Saúde.
Resposta: Errado.
Você errou a questão!Comentário
A assertiva juntou dois parágrafos do art. 100. Vamos ao texto legal:
Art. 100 § 1º A licença de que trata o caput deste artigo será concedida pelo Comandante Geral ao policial militar, depois de ter sido exarado parecer da Junta Policial Militar de Saúde.
§ 2º A licença terá duração máxima de trinta (30) dias, podendo ser prorrogada por iguais períodos, através de novos pareceres da Junta Policial Militar de Saúde.
Veja que pode sim ser prorrogado por iguais períodos, desde que tenha novos pareceres da Junta Policial Militar de Saúde.
Resposta: Errado.