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Information
PM/AL – MÓDULO 3 – DECRETO-LEI 2.848/40 (ALEATÓRIO)
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- Pergunta 1 de 44
1. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO I – DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) Não há pena sem prévia cominação legal.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Exatamente. Vamos ao art. 1º:
Art. 1º – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Exatamente. Vamos ao art. 1º:
Art. 1º – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: Certo.
- Pergunta 2 de 44
2. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO I – DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) Ninguém pode ser punido por fato que lei anterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Errado pessoal. Na verdade a redação fala em lei posterior.
Art. 2º – Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Resposta: Errado.
Você errou a questão!Comentário
Errado pessoal. Na verdade a redação fala em lei posterior.
Art. 2º – Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Resposta: Errado.
- Pergunta 3 de 44
3. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO I – DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) Considere a seguinte situação hipotética:
Lei X, de 01/01/2012, considerou como crime o latrocínio. Lei Y, de 01/01/2018 deixou de considerar o latrocínio como crime.
Nessa situação, Tonhão, condenado a 25 anos de prisão em 05/07/2013, será liberado da pena, em virtude da Lei Y ter deixado de considerar o latrocínio como crime.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Exatamente pessoal. Vamos ao art. 2º:
Art. 2º – Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único – A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Exatamente pessoal. Vamos ao art. 2º:
Art. 2º – Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único – A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: Certo.
- Pergunta 4 de 44
4. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO I – DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) Não há lei sem crime anterior que o defina.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Errado pessoal. O que não pode haver é crime sem lei anterior que o defina.
Art. 1º – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: Errado.
Você errou a questão!Comentário
Errado pessoal. O que não pode haver é crime sem lei anterior que o defina.
Art. 1º – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: Errado.
- Pergunta 5 de 44
5. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO I – DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) Embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, a lei excepcional ou temporária não se aplica ao fato praticado durante sua vigência.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Errado pessoal. Vamos ao art. 3º:
Art. 3º – A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Resposta: Errado.
Você errou a questão!Comentário
Errado pessoal. Vamos ao art. 3º:
Art. 3º – A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Resposta: Errado.
- Pergunta 6 de 44
6. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO I – DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) Considere a seguinte situação hipotética:
Juvêncio, vigilante, presenciou uma pessoa entrando no estabelecimento em que trabalhava e, com sua arma de fogo, atirou na pessoa. A vítima recebeu o tiro em 25/05/2018 e veio a falecer, já no hospital, em 28/05/2018.
Diante dessa situação, considera-se praticado o crime em 28/05/2018, momento do falecimento da vítima.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Errado pessoal. Vamos ao teor do art. 4º:
Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984).
Resposta: Errado.
Você errou a questão!Comentário
Errado pessoal. Vamos ao teor do art. 4º:
Art. 4º – Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984).
Resposta: Errado.
- Pergunta 7 de 44
7. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO I – DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) Ao crime cometido no território nacional é aplicado a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Exatamente pessoal. Vamos ao texto legal:
Art. 5º – Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Exatamente pessoal. Vamos ao texto legal:
Art. 5º – Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Resposta: Certo.
- Pergunta 8 de 44
8. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO I – DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) Para os efeitos civis e penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
A questão está errada por um detalhe: Na verdade é só para efeitos penais.
Art. 5º § 1º – Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Resposta: Errado.
Você errou a questão!Comentário
A questão está errada por um detalhe: Na verdade é só para efeitos penais.
Art. 5º § 1º – Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Resposta: Errado.
- Pergunta 9 de 44
9. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO I – DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) Se houver uma embarcação em porto ou mar territorial próximo ao Brasil, a lei brasileira também será aplicável aos crimes cometidos nessa embarcação.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Errado. Somente em porto ou mar territorial nacional.
Art. 5º § 2º – É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Resposta: Errado.
Você errou a questão!Comentário
Errado. Somente em porto ou mar territorial nacional.
Art. 5º § 2º – É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Resposta: Errado.
- Pergunta 10 de 44
10. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO I – DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) Considere a seguinte situação hipotética:
Tonhão atirou em Jorjão em São José da Coroa Grande, em Pernambuco. Tonhão resolveu levar o corpo até Maragogi, Alagoas, onde Jorjão acabou falecendo em um mata fechada.
Nessa situação, poderá ser considerado praticado o crime tanto em São José da Coroa Grande como em Maragogi.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Correto pessoal. Vamos ao art. 6º:
Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Partindo para um estudo mais doutrinário, vamos a alguns conceitos:
1) Teoria da Atividade (ou da Ação): lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão);
2) Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo CPP);
3) Teoria da Ubiquidade (ou Mista): é a fusão das duas anteriores. Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.
Da leitura do citado artigo 6º, do CP, depreende-se que foi adotada a Teoria da Ubiquidade pelo nosso diploma penal.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Correto pessoal. Vamos ao art. 6º:
Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Partindo para um estudo mais doutrinário, vamos a alguns conceitos:
1) Teoria da Atividade (ou da Ação): lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão);
2) Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo CPP);
3) Teoria da Ubiquidade (ou Mista): é a fusão das duas anteriores. Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.
Da leitura do citado artigo 6º, do CP, depreende-se que foi adotada a Teoria da Ubiquidade pelo nosso diploma penal.
Resposta: Certo.
- Pergunta 11 de 44
11. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO I – DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) Considere a seguinte situação hipotética:
Sicrano, Belga, cometeu um crime contra Fulano, Presidente da República Federativa do Brasil, quando Fulano estava na Bélgica em reunião.
Nessa situação, o crime cometido contra Fulano no estrangeiro fica sujeito à lei brasileira.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Cuidado pessoal. Só ficará sujeito à lei brasileira se o crime for contra a vida ou liberdade do Presidente da República.
Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
I – os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
Resposta: Errado.
Você errou a questão!Comentário
Cuidado pessoal. Só ficará sujeito à lei brasileira se o crime for contra a vida ou liberdade do Presidente da República.
Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
I – os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
Resposta: Errado.
- Pergunta 12 de 44
12. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO I – DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado
no Brasil.Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Exato pessoal. Literalidade do art. 7º, I, d).
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Exato pessoal. Literalidade do art. 7º, I, d).
Resposta: Certo.
- Pergunta 13 de 44
13. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO I – DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) No caso de crime contra a administração pública, por quem está a seu serviço, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Exato pessoal. Art. 7º § 1º.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Exato pessoal. Art. 7º § 1º.
Resposta: Certo.
- Pergunta 14 de 44
14. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO I – DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando idênticas, ou nela é computada, quando diversas.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Houve uma inversão nos conceitos. Vamos ao texto legal:
Art. 8º – A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: Errado.
Você errou a questão!Comentário
Houve uma inversão nos conceitos. Vamos ao texto legal:
Art. 8º – A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: Errado.
- Pergunta 15 de 44
15. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO I – DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Isso mesmo. Art. 9º, I. Nesse caso, apesar da lei estrangeira e da lei brasileira produzir a mesma “pena” em matéria penal, a homologação da sentença estrangeira no Brasil poderá servir para o cumprimento de efeitos civis.
Art. 9º – A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I – obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Isso mesmo. Art. 9º, I. Nesse caso, apesar da lei estrangeira e da lei brasileira produzir a mesma “pena” em matéria penal, a homologação da sentença estrangeira no Brasil poderá servir para o cumprimento de efeitos civis.
Art. 9º – A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I – obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;
Resposta: Certo.
- Pergunta 16 de 44
16. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO I – DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) Na contagem de prazo, o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Exato pessoal. Art. 10.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Exato pessoal. Art. 10.
Resposta: Certo.
- Pergunta 17 de 44
17. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO I – DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) Na contagem de prazo, contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
É isso mesmo pessoal. Vamos ao inteiro teor do art. 10:
Art. 10 – O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
É isso mesmo pessoal. Vamos ao inteiro teor do art. 10:
Art. 10 – O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Resposta: Certo.
- Pergunta 18 de 44
18. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO I – DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) – Desprezam-se, nas penas privativas de multa as frações de dia.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Errado pessoal. Pena de multa envolve dinheiro. Vamos ao texto legal:
Art. 11 – Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: Errado.
Você errou a questão!Comentário
Errado pessoal. Pena de multa envolve dinheiro. Vamos ao texto legal:
Art. 11 – Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: Errado.
- Pergunta 19 de 44
19. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO II – DO CRIME(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) Considere a seguinte situação hipotética:
João e Jorge estavam na sala de estar da casa de Júnior. Houve uma discussão e João desferiu um golpe no queixo de Júnior. Júnior cai, bate a cabeça no chão e sofre várias lesões. Jorge vê tudo, mas não quis ajudar Júnior, omitindo-se.
Nessa situação, a relação de causalidade entre o golpe deferido por João em Júnior e as várias lesões sofridas por Júnior poderão ser imputadas tanto a João quanto a Jorge.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Isso mesmo pessoal. É o que se depreende do art. 13:
Art. 13 – O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º – A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Isso mesmo pessoal. É o que se depreende do art. 13:
Art. 13 – O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º – A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
Resposta: Certo.
- Pergunta 20 de 44
20. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO II – DO CRIME(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) Considere a seguinte situação hipotética:
João atira em Jorge. Jorge é socorrido ainda com vida por uma ambulância, mas ela capota e mata Jorge.
Nessa situação, a morte de Jorge não poderá ser imputada a João.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Isso mesmo pessoal. Vamos ao texto legal:
Art. 13 § 1º – A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Resposta: Certo.
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Isso mesmo pessoal. Vamos ao texto legal:
Art. 13 § 1º – A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
Resposta: Certo.
- Pergunta 21 de 44
21. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO II – DO CRIME(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) O dever de agir incumbe, entre outros, a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Literalidade do Art. 13 § 2º, a.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Literalidade do Art. 13 § 2º, a.
Resposta: Certo.
- Pergunta 22 de 44
22. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO II – DO CRIME(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) O crime é consumado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Errado pessoal. Esse é o conceito de crime tentado.
Art. 14 – Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: Errado.
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Errado pessoal. Esse é o conceito de crime tentado.
Art. 14 – Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: Errado.
- Pergunta 23 de 44
23. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO II – DO CRIME(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) Salvo disposição em contrário, a tentativa é punida com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
É a literalidade do parágrafo único do art. 14. Vamos ao texto:
Art. 14 Parágrafo único – Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: Certo.
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É a literalidade do parágrafo único do art. 14. Vamos ao texto:
Art. 14 Parágrafo único – Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: Certo.
- Pergunta 24 de 44
24. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO II – DO CRIME(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) Considere a seguinte situação hipotética:
Jorge desferiu vários golpes em João e, no momento em que iria pegar uma arma de fogo para matar João, foi impedido por algumas pessoas.
Nessa situação, Jorge não responde pela tentativa de homicídio, mas somente pelos atos praticados antes do impedimento.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Errado pessoal. O agente só responderia pelos atos antes do impedimento se a desistência fosse voluntária. Fique atento!
Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: Errado.
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Errado pessoal. O agente só responderia pelos atos antes do impedimento se a desistência fosse voluntária. Fique atento!
Art. 15 – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: Errado.
- Pergunta 25 de 44
25. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO II – DO CRIME(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) Considere a seguinte situação hipotética:
Jorge, ladrão de primeira viagem, abordou João em 14/08/2018 dizendo:
– Por gentileza, passe o seu celular e a sua carteira.
João entregou os seus pertences e em 15/08/2018 foi na delegacia denunciar. O que João não sabia é que Jorge havia se entregado no mesmo dia do assalto, devolvendo todos os pertences.Nessa situação, a pena de furto poderá ser reduzida a metade.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Correto pessoa. Vamos ao texto legal:
Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Correto pessoa. Vamos ao texto legal:
Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Resposta: Certo.
- Pergunta 26 de 44
26. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO II – DO CRIME(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) Considere a seguinte situação hipotética:
Jorge tentou matar João com uma arma de fogo, mas na verdade a arma era de brinquedo.Nesse caso, a tentativa de homicídio não é punida.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Certo pessoal. Vamos ao texto legal!
Art. 17 – Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: Certo.
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Certo pessoal. Vamos ao texto legal!
Art. 17 – Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: Certo.
- Pergunta 27 de 44
27. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO II – DO CRIME(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) O crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Exatamente. Vamos ao texto legal:
Art. 18 – Diz-se o crime:
I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: Certo.
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Exatamente. Vamos ao texto legal:
Art. 18 – Diz-se o crime:
I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: Certo.
- Pergunta 28 de 44
28. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO II – DO CRIME(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) O crime é culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Exatamente pessoal. Vamos ao texto legal:
Art. 18 – Diz-se o crime:
II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Exatamente pessoal. Vamos ao texto legal:
Art. 18 – Diz-se o crime:
II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Resposta: Certo.
- Pergunta 29 de 44
29. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO II – DO CRIME(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Exato pessoal.
Art. 18 Parágrafo único – Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: Certo.
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Exato pessoal.
Art. 18 Parágrafo único – Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: Certo.
- Pergunta 30 de 44
30. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO II – DO CRIME(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui a culpa, mas permite a punição por crime doloso.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Errado pessoal. Houve uma inversão nos termos.
Art. 20 – O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Resposta: Errado.
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Errado pessoal. Houve uma inversão nos termos.
Art. 20 – O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Resposta: Errado.
- Pergunta 31 de 44
31. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO II – DO CRIME(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Exatamente pessoal. Literalidade do Art. 20 § 1º.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Exatamente pessoal. Literalidade do Art. 20 § 1º.
Resposta: Certo.
- Pergunta 32 de 44
32. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO II – DO CRIME(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
É isso mesmo. Vamos ao texto legal:
Art. 20 § 3º – O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
É isso mesmo. Vamos ao texto legal:
Art. 20 § 3º – O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Resposta: Certo.
- Pergunta 33 de 44
33. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO II – DO CRIME(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) O erro sobre a ilicitude do fato, se evitável, isenta de pena; se inevitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Errado pessoal. Mais uma vez houve a inversão de termos.
Art. 21 – O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Resposta: Errado.
Você errou a questão!Comentário
Errado pessoal. Mais uma vez houve a inversão de termos.
Art. 21 – O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Resposta: Errado.
- Pergunta 34 de 44
34. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO II – DO CRIME(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Literalidade do art. 22.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Literalidade do art. 22.
Resposta: Certo.
- Pergunta 35 de 44
35. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO II – DO CRIME(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Exatamente pessoal. E não é só esse caso que há a exclusão da ilicitude. Vamos a eles:
Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I – em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II – em legítima defesa; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Exatamente pessoal. E não é só esse caso que há a exclusão da ilicitude. Vamos a eles:
Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I – em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II – em legítima defesa; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: Certo.
- Pergunta 36 de 44
36. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO II – DO CRIME(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Literalidade do art. 24, caput.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Literalidade do art. 24, caput.
Resposta: Certo.
- Pergunta 37 de 44
37. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO II – DO CRIME(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) Considere a seguinte situação hipotética:
César, nadador, é contratado por hotel-fazenda para ser um salva-vidas. Cássio, hóspede, cai em um lago cheio de piranhas dentro do hotel-fazenda. César é chamado para salvá-lo, mas se recusa, dizendo que o lago é muito perigoso.
Nesse caso, César não poderá alegar estado de necessidade.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Isso mesmo pessoal. Vamos ao texto legal:
Art. 24 § 1º – Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209,
de 11.7.1984)Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Isso mesmo pessoal. Vamos ao texto legal:
Art. 24 § 1º – Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209,
de 11.7.1984)Resposta: Certo.
- Pergunta 38 de 44
38. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO II – DO CRIME(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Exato pessoal. Literalidade do art. 25.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Exato pessoal. Literalidade do art. 25.
Resposta: Certo.
- Pergunta 39 de 44
39. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO III – DA IMPUTABILIDADE PENAL(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
A questão troca incapaz por capaz. Cuidado com essas questões pessoal.
Art. 26 – É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: Errado.
Você errou a questão!Comentário
A questão troca incapaz por capaz. Cuidado com essas questões pessoal.
Art. 26 – É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: Errado.
- Pergunta 40 de 44
40. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO III – DA IMPUTABILIDADE PENAL(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Exatamente pessoal. Art. 27.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Exatamente pessoal. Art. 27.
Resposta: Certo.
- Pergunta 41 de 44
41. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO III – DA IMPUTABILIDADE PENAL(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) A emoção ou a paixão não exclui a imputabilidade penal.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Isso mesmo pessoal.
Art. 28 – Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I – a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Isso mesmo pessoal.
Art. 28 – Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I – a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: Certo.
- Pergunta 42 de 44
42. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO III – DA IMPUTABILIDADE PENAL(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) A embriaguez culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, exclui a imputabilidade penal.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Errado pessoal. A imputabilidade penal não é excluída.
Art. 28 – Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: Errado.
Você errou a questão!Comentário
Errado pessoal. A imputabilidade penal não é excluída.
Art. 28 – Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Resposta: Errado.
- Pergunta 43 de 44
43. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO III – DA IMPUTABILIDADE PENAL(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Corretíssimo pessoal. Literalidade do art. 28 § 1º.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Corretíssimo pessoal. Literalidade do art. 28 § 1º.
Resposta: Certo.
- Pergunta 44 de 44
44. Pergunta
Disciplina: PM/AL - MOD 3 - DECRETO 2.848/40DECRETO 2.848/40 PARA A PM/AL
PARTE GERAL
TÍTULO I – DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL(QLEG/PM-AL/DECRETO 2.848/Inédita/2018) A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Parabéns! Você acertou a questão.Comentário
Questão correta. Literalidade do art. 28 § 2º.
Resposta: Certo.
Você errou a questão!Comentário
Questão correta. Literalidade do art. 28 § 2º.
Resposta: Certo.